ATA DA 38a. SESSÃO, EM 7 DE JUNHO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SR.. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,INTERINO, O SR.DR.FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUBSECRETARIO, O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 5 do corrente:

N.10600-R.G.do Sul.Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.Rev.o sr. Ministro Dr.Bulcão Vianna. Apelante:A Promotoria da 1ª.Aud. da 3a.R.M. Apelado:O Conselho de Justiça da 1ª.Aud. da 3a.R.M., que absolveu os soldados da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, Graciano Machado, Lindor Rosa e Antonio Almeida Ferreira e o soldado do 9° R.I. Orondino Fernandes de Oliveira, do crime previsto no art. 152, preâmbulo, do C.P.M. Preliminarmente, o Tribunal resolveu julgar incompetente o fôro Militar, unanimemente.

N.10674-C.Fed.Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.Rev.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante:A Prom. da 1ª.Aud. da la. Apelado:O Conselho Permanente de Justiça da 1ª.Aud. da 1a. que absolveu o ex-l° sgt. José Quirino de Lima, do crime previsto no art. 178, nº 5. do C.P.M, Negouse provimento,unanimemente.

N.10710-C.Fed.Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello. Apelante : A Prom. da 2a.Aud. da Marinha.Apelado:O Conselho Permanente de Justiça da 2a.Aud. da Marinha que absolveu Lauro Mascarenhas, carvoeiro,do crime previsto no art. 5 do Dec-Lei 5353 de 29/3/43. O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 5° do DecLei n. 5353, de 29-3-43, unanimemente.

N.10730-Amazonas.Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello. Apelante : A Prom. da Aud.da 8a.R.M.Apelado:O Conselho de Justiça do 27° B.C. que absolveu Emerson Rego Santos, sold. do 27° B.C., do crime previsto no art. 16 do DecLei 4766 de 1/10/42. Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.

N.10749-C.Fed.Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da Marinha. Apelado:Euclides Bezerra Neto, extranumerario mensalista, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M. Negou-se provimento,unanimemente.

N.10754-C.Fed.Rel.o sr.Ministro Dr. Bulcão Viana.Rev.o sr.Ministro Cardoso de Castro.- Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da Marinha.Apelado:Waldemar Barros dos Santos, marinheiro nacional, absolvido do crime previsto nos artº. 96, nº 3, 97 e 152, preâmbulo, todos do C.P.M. Negouse provimento,unanimemente.

N.10762-C.Fed.Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.Rev.o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante: A Prom. da 3a.Aud. da 1a.R.M. Apelado: Carlos de Jesus, sold. do Reg. And. Neves, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de l/l0/42.- Preliminar mente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelação por falta de objeto, unanimemente.

N.10764-C.Fed.Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante:A Prom. da 3a. Aud. da la. Apelado:Oswaldo José Rodrigues, sold. do 13° G.M.A.C,  absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.Preliminarmente, o Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, unanimemente.

N.10767-C.Fed.Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante:A Prom. da 3a.Aud. da 1a.R.M.- Apelado: Nestor Antonio da Gloria, sorteado do 1° R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelação, por falta de objeto,unanimemente.

N.10814-Bahia.Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante:A Promotoria da Aud. da 6a.R.M. Apelado:Otavio Santana, sold. do 18° R.I., absolvido do crime previsto no nº 2, do parag. 2°, do art. 16 do DecLei 4766 de 1/10/42.- Negouse provimento,unanimemente.

N.10851-C.Fed.Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.Rev.o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da Marinha.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a.Aud. da Marinha que absolveu Isaias Maia, marinheiro, do crime previsto no art. 16 do DecLei 4766, de l/10/42.O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, condenar o rêu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod. Pen. Militar, unanimemente.

N.10895-S.Paulo.Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: A Prom. da 1ª.Aud. da 2a.R..Apelado:O Conselho de Justiça doR.I. que absolveu José Leite de Morais, sold. doR.I., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.O Tribunal negou provimento á apelação, mandando remeter copia dos documentos de fls., ao Sr. Dr. Procurador Geral, para os fins de direito,unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S   C O R P U S

N.20069-    C.Fed.Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.Paciente:Miischerlik de Albuquerque, sort. preso no Btl. de Guardas.-Negouse a ordem, contra o voto do sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira, que a concedia.

N.20114-    R.de Janeiro.Rel.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.Paciente:Luzio Pereira de Farias, sold. insub., preso no 3º R.I.-Concedeuse a ordem,unanimemente.

N.20132-    M.Gerais.Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente:Sebastião Soares, reservista de 1a. cat., preso no 10° R.I.-Negou-se a ordem,unanimemente.

N.20133-    M.Gerais.Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana,Paciente: Firmino Nunes Rabelo, soldado, preso no 10° R.I. Negou-se a ordem,unanimemente.

N.20026-    Pará.- Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Pacientes:Manoel Assunção Araujo, Aurino Souza Pantoja, Agostinho Honorio de Souza, João Gonçalves Gomes, Joaquim da Silva Pinheiro, João José Barbosa, Cesario Amorim, Francisco Alves da Silva, Otávio Moreira, Antonio Pinheiro dos Prazeres, Luiz Pereira, Manoel Barbosa, Urbano Carlos Lobato, Francisco Margalha, Josué de Cunha, Inacio Ferreira da Silva, maritimos, presos na Base Naval de Belém, Pará.- Negouse a ordem. O Sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira, votou com restrições.

N.20107-C.Fed.Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso e Castro,Paciente:Nelson Chedid, sold. do Deposito de Aeronáutica, preso no xadrez da Escola de Especialistas de Aeronautica.-Negou-se a ordem,unanimemente.

N.19810-C.Fed.Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente:Belarmino dos Santos, sold. da 1a. F.I.R.Negou-se a ordem,unanimemente.

N.20041-C.Fed.Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Paciente:José Marques de Oliveira, taifeiro, preso no Presidio Militar da Ilha das Cobras.-Negou-se a ordem,unanimemente.

N.20050-    C.Fed.el.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.Paciente:-Fernando Ozorio Gomes Baldaco, preso no Pres. Militar da Ilha das Cobras.Julgou-se prejudicado o pedido,unanimemente.

N.20095-E.do Rio. Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.--Paciente:Manoel Ferreira de Lima, sort. insub., preso no 3º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20104-    S.Paulo.Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente:Jaime do Carmo, sold. preso no 4º R.I.-Negou-se a ordem,unanimemente.

N.20113-    R.de Janeiro.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente:Armando Rodrigues, sold. insub., preso no 3º R.I.-Julgou-se prejudicado o pedido,unanimemente.

N.20094-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Paciente: Batista Fadini, sort. pela 5a.C.R.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.20112-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. Heitor Várady.-Paciente:Angelino Sílvestri, soldado, preso como desertor no 38º B.C.-Negou-se a or dem,unanimemente.

N.20121-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Paciente. Luiz Zanucchi, sort. pela 5a.C.R.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.20148-Sta Catarina.Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Paciente:Jorge Nazar, Max Weiss, Paulo Gonzaga e José Alves de Morais, sorteados insubmissos, presos no 13° R.I.Concedeu-se a or dem, unanimemente.

N.2008l-C.Fed.-Rel.o Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente: Nelson Antunes dos Santos, convocado para servir no 2° G.A.D.-O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, afim de serem solicitadas novas informações, unanimemente.

N.20135-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.Paciente: José Assunção, insub, do 1° R.C.D.-Negou-se a ordem,unanimemente.

N.20144-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente: Belmiro Justiniano, reserv. de 1a. cat., servindo. no 38° B.C.-Negou-se a ordem,unanimemente.

N.20138-S.PauloRel.o sr.Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras.-Paciente: Sebastião Amacio, sort. insub., preso no 4º R.A.M.Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.20147-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Paciente:Pedro Paulo Zanforlim, preso no 38° B.C.-Negou-se a ordem, unanimemente.

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A P E L A Ç Õ E S

N.10452-(Embargos)C.Fed.Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Embargante:Juvenal Francisco Chagas, operario do A.M.I.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 152. preâmbulo, do C.P.M, c/c o art. 59 do Dec-Lei N. 4766, de 1/10/42.- Embargado:O Acórdão dêste Tribunal de 26 de janeiro de 1944.-O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para reduzir a penalidade a 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 182, preâmbulo, do novo Cod.Pen. Militar, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Dr. Pacheco de Oliveira, que os recebiam para absolver o embargante.

N. 4800-C.Fed.Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana. Requerente:José Pedro Jesus, sold. do Reg. Andrade Neves, condenado no grau mínimo do art. 150, preâmbulo, do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal de 20/ 12/937, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, parag. único, do Dec-Lei 6227, de 24/1/44.-O Tribunal resolveu deferir o pedido para reduzir a pena do reu a seis anos de reclusão, pelo crime previsto no art. 181 do novo Cod.Pen. Militar, contra os votos dos srs. Ministros Brig° Amilcar V. Pederneiras e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

N.10678-C.Fed.Rel.o sr.Ministro Dr. Bulcão Viana.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pa checo de Oliveira.Apelante:A Prom. da 1ª.Aud. da 1a.R.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª.Aud. da 1a.R.M. que absolveu Antonio Severino Orneias, sold. motorista do Posto de Assistência da Vila Militar, do crime previsto no art. 151 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

N. 10772-C.Fed.Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Apelante:Milton Joaquim Musilo de Souza, sold. do Regt° Sampaio, condenado como incurso no grau mínimo do nº 1, do parag. 1°. do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42. Apelado: O Conselho de Justiça do Regt° Sampaio.O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod. Pen. Militar,unanimemente.

N.10792-R.G.do Sul.Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Apelante:Angelo Rafain, sort. do 2º Btl. Pontoneiros, condenado como incurso no grau médio do parag. 1º do art. 116 do C.P.M. Apelado:O Conselho de Justiça do 2º Btl. Pontoneiros.O tribunal resolveu condenar o reu á pena de 4  mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 159 do atual Cod. Pen. Militar,unanimemente.

N.10810-R.G.do Norte.Rel.o sr.Ministro Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante:João da Camara Pita, sold. do 16° R.I, condenado no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 16° R.I.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod. Pen. Militar,unanimemente.

N.10831-Pará.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó. Apelante: Luiz Guimarães, sold. da la. Cia. Ind. de Metralhadoras Anti-Aerea, condenado no grau sub-máximo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42. Apelado:O Conselho de Justiça da la.Cia. Ind. de Metralhadoras Anti-Aereas.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 29 mêses e 7 dias de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do atual .Cod.Pen. Militar,unanimemente.

N. 9663-E.do Rio.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: Antonio de Souza, sold. do 1° Grupo de Artilharia de Costa e Fortaleza Sta Cruz, condenado como incurso no grau médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 1° G.A.C. e Fort. Sta Cruz.-Negou-se provimento,unanimemente.

N.10275-R.G.do Sul.Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Apelantes:A Prom. da 2a. Aud. da 3a.R.M. e Angelo Godin, sold. do 3º Reg. Cav. Transportado, condenado ao grau máximo do art. 117 do C.P.M.- Apelados:Angelo Godin, sold. do 3º R.C.T, e o Conselho de Justiça do 3º R.C.T.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod. Pen. Militar,unanimemente.

N.10563-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelantes:A Promotoria da 2a.Aud. da 1a.R.M. e Luiz Soares Dias Filho, sold. do Grupo Escola, condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do Grupo Escola.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 1 ano de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do atual Cod. Pen. Militar, unanimemente.

N.10695-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar .Pederneiras.-Apelante:Francisco Valeriano Alves, sold. do 21° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 21° B.C.- O Tribunal resolveu condenar o réu á pena de 9 mêses,  pelo crime previsto no art. 298 do atual Cod. Pen. Militar,unanimemente.

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Apelação julgada na sessão de 5 do corrente:

N. 9602-C.Fed.Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.- Apelante: Nelson do Nascimento, sold. do 1º G.A.C. (Fortaleza Sta Cruz), condenado como incurso no grau mínimo do art. 152, parag. 2°, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da 2a.Aud. da 1a.R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

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O Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez, não tomou arte no julgamento dos habeas-corpus.

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Achamse em mesa as seguintes apelações nº. 4717 - 4899 -6488 -9104-9727 -9930 -10106 -10194 -10280 -10448 -10646-10667 -10675 -10679 -10681 -10690 -10691 -10704-10706 -10714 -10715-10724-10726 -10727 -10731 -10734 -10735 -10736 -10742 -10744-10746-10747  10748 -10751 -10753 -10756 -10758 -10760 -10766 -10769-10773 -10774 -10775 -10780 -10784 -10786 -10788 -10793 -10795-10800  10801 -10811 -10818 -10819 -10820 -10826 -10827-10832-10833-10836-10840 -10850 -10866 -10869 -10874 -10878 -10888-10893 -10894 -10895 -10880 -10900 -10923 -10928  10929  10934-10948 -10973 -10978 -10982.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.