SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 92ª SESSÃO, EM 13 DE OUTUBRO DE 1980- SEGUNDA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

O Ministro Hélio Ramos de Azevedo Leite, encontra-se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em sessão secreta, no dia 06.10.80:

42.601-9-Pernambuco. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. CJM, de 05 de fevereiro de 1980, que absolveu ANTONIO CICERO DA SILVA, soldado do Exército, do crime previsto no art 209, § 2º, do CPM. Adv Dr José Hercules Leite. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP, confirmando a Sentença absolutória de 1ª instância. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS CORPUS

31.962-0-Roraima. Relator Ministro Lima Torres. Pacientes: JOSÉ MACHADO DE OLIVEIRA e SILVIO SEBASTIÃO DE CASTRO LEITE, civis, denunciados perante a Auditoria da 12ª CJM, pedem a concessão da ordem para o trancamento da ação penal e exclusão do processo, bem como a extensão da presente ordem em favor de JOÃO ALVES DE MOURA, civil. Impetrantes: José Machado de Oliveira e Silvio Sebastião de Castro Leite. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal, contra o voto do Relator que concedia a ordem por incompetência da Justiça Militar, não conheceu do pedido.

MANDADO DE SEGURANÇA

123-9-Brasília.DF. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. IMPETRANTE: JOSÉ LUIZ TORRES MENA BARRETO, Técnico Judiciário da Secretaria do STM, impetra Mandado de Segurança contra a decisão deste Tribunal, de 15.04.80, que lhe negou o direito de acesso à Classe Especial, ref. ª54". Adv Dra Eny Raymundo Moreira. -POR MAIORIA, o Tribunal decidiu converter o julgamento em diligência, contra o voto do Ministro Relator que, preliminarmente, não conhecia do MS por intempestivo.

APELAÇÕES

42.748-3-São Paulo. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: CLÁUDIO VIEIRA, soldado do Exército, condenado a três meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 72, incisos I e III, letra "b", e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 22º Batalhão Logístico, de 29 de julho de 1980. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

42.752-1-Brasília.DF. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: SEBASTIÃO MARIA DA CONCEIÇÃO, soldado da Aeronáutica, condenado a quatro meses e quinze dias de detenção, incurso no art 187, c/c o art 188 § 2º, do CPM; APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 25 de julho de 1980. Adv Dr J J Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitando preliminar de nulidade arguida pela Defesa, deu provimento em parte ao apelo para reduzir a pena para três meses e quinze dias de prisão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES).

42.712-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: ADOLFO PEREIRA GUIMARÃES, T2, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica, da 1ªCJM, de 29 de maio de 1980. Adva Dra Lourdes Maria Celso do Valle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES).

RECURSO CRIMINAL (Reproduz-se como aditamento à Ata da Sessão do dia 07.10.1980)

5.392-9-São Paulo. Relator Ministro Sampaio Fernandes. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 28.04.80, que adequou a pena de EDILÁZIO FRANCISCO LEITE, civil, para dois anos de reclusão, face o art 45 da Lei 6.620/78. Adva Dra Iracema Meados Garcia. O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, de ofício, adequou a pena do civil EDILÁZIO FRANCISCO LEITE em seis meses de detenção, com aplicação do Código Penal Comum, art. 351. POR MAIORIA DE VOTOS, conforme adiante se demonstra, o Tribunal, preliminarmente, conheceu do pedido como Recurso em sentido estrito. OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, GUALTER GODINHO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA tomaram conhecimento do pedido como Correição Parcial. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, RUY DE LIMA PESSOA e LIMA TORRES, conheceram como Recurso. OS MINISTROS DILERMANDO GOMES MONTEIRO, FABER CINTRA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO, acompanharam o voto do Ministro Sampaio Fernandes, Relator, nos seguintes termos: "Dou provimento ao Recurso e casso o despacho do Dr Juiz Auditor, que adequou a pena imposta ao civil Edilázio Francisco Leite como incurso nas sanções do DL 898, voltando o processo ao seu "statu quo ante". O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES APRESENTARÁ VOTO POR ESCRITO EM SEPARADO NO ACÓRDÃO.

No início da Sessão, foi dado conhecimento ao plenário do teor do Of. nº 290/80/Gab/PGMPM, de 7 do corrrete, em que o Exmº Sr Dr Procurador Geral da J.M., comunica o encaminhamento ao Sr Ministro da Aeronáutica, de peças extraídas dos autos da Apelação nº 42.492-0(Proc. 11/78 da 1a. Aud/Aer., da 1a. CJM, referentes a PAULO CESAR CARDOSO DO NASCIMENTO RAMOS, 1º Ten. Int. da Aeronáutica.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

C. Parcial 1.215(RP)-2a/Mar. proc. (IPM) 20/80-Aud/Cor. proc. AF/890/80-4.

Apel. 42.669(JP/FC)-2a/Ex. proc. 52/78-1-Adv Telma A. Figueiredo

C.Comp. 243 (JR)

Rec. Crim. 5.411(JP)-Aud/9a. proc. 2/80-0

C. Parcial 1.206(GG)

Apel. 42.723(JF/JR)-Aud/4a. proc. 13/83-1-Adva Tania S. Nascimento

Rec. Crim. 5.410(JF)-Aud/4a. proc. 21/80-4

Apel. 42.699(SF/GG)-2a/Mar. proc. 23/80-7-Adv Nelio R. S.Machado

Apel. 42.726(RP/FC)-Aud/7a. proc. 195/80-7-Adv Clodoaldo José da Anunciação

Apel. 42.735(RP/FC)-1a./2a. proc. 8/79-1-Adva Luci H. de Brito Queruz

Apel. 42.666(CA/GG)-1a/Mar. proc. 16/80-2-Adv Mario C. Pinho

Apel. 42.750(DSLT)-2a./2a. proc. 12/80-6-Adv Paulo Ruy de Godoy

Emb. 42.289(LT/AP)-2a./2a. proc. 67/77-Adv Gaspar Serpa

b) em mesa, aguaurdando publicação:

Apel. 42.744(JP/DM)-Aud/11a. proc. 419/80-6-Adv Alair Ferraz da Silva

Rel. Cor. 43-0-(JSB)-Aud/ Cor. Aud/11a.

Apel. 42.762(JSB/JP)-2a/3a. proc. 05/80-4-Adv Telmo Candiota da Rosa

Apel. 42.665(JP/FC)-1a/Ex. proc. 12/79-0-Adv Juarez Tavares

Rep. 1.035(AP/JP)-Adv Eduardo Torelly Amodeo

Apel. 42.713(LT/JSB)-1a/Ex. proc. 33/79-7

Rec. Crim. 5.414/(LT)3a./ex. proc. 05/80-9-Adv Maria Aparecida F. da Silva

C. Parcial 1.213(LT)-1a/Mar. Aud/Cor. proc. AF 845/80-9

Apel. 42.631(JR/AP)-Aud/5a. proc 20/79-2-Adva Arinda Fernandes

Apel. 42.660(JR/AP)-2a/Ex. proc. 26/79-9-Adva Olga Maria Linhares Castrioto

Q Adm 189 (JR)