ATA DA 29a. SESSÃO, EM 13 DE MAIO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Aramando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen.Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado e Ministro convocado Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e com a retificação que se segue, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 10 de maio :

Nº 28.813 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Almte.Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R. M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria e Octacilio Rosa, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 163 do C. P. M..- Deram provimento à apelação da Promotoria para reformar a sentença e condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, com a aplicação do art. 166, tudo do C. P. M., unânimemente.-

Nº 28.850 - Minas Gerais.- Rel. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelado: Paulo Muniz, soldado do Regimento Tiradentes, absolvido do crime previsto no art. 159 do C. P. M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Brig. Aramando Trompowsky, Vice-Presidente.-

Tendo sido posta em discussão a aprovação da ata da sessão anterior, após sua leitura, o Exmo. Sr. Ministro Gen. de Ex. Tristão de Alencar Araripe, pedindo a palavra, requereu fôsse a mesma retificada, em sua parte final, isto porque quando S.Excia. o Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal ter o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ranulpho Bocayuva Cunha requerido aposentadoria, já o mesmo estava aposentado, por decreto do Exmo. Sr. Presidente da República, daquele mesmo dia 10 do corrente. O requerimento de S.Excia. Ministro Gen. de Ex. Tristão de Alencar Araripe, foi aprovado, unânimemente, determinando o Exmo. Sr. Ministro Presidente a retificação da ata naquela parte.

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Republica-se por ter saído com incorreções na Ata da 28a. Sessão, realizada em 10 de maio:

Ao findar a sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, comunicou ao Tribunal ter sido aposentado, por decreto do Exmo. Sr. Presidente da República, do dia 10 de maio, o Exmo. Sr. Dr. Ranulpho Bocayuva Cunha, motivo pelo qual se despedia de S.Excia,, dizendo do grande pesar que sentia com o afastamento de tão ilustre e digno magistrado, apresentando, em seu nome, os votos de felicidades no justo prêmio que vinha de alcançar após o decurso de mais de 47 anos de serviço público, sendo 43 anos na Justiça Militar.

A seguir, usaram da palavra os Exmos. Srs. Ministros Gen. de Ex. Tristão de Alencar Araripe, Tenente Brigadeiro Armando Trompowsky Figueira de Almeida, Drs. Octávio Murgel de Rezende e Adalberto Barreto, que carinhosamente se dirigiram ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, lamentando o afastamento de tão querido companheiro, afastamento êsse que sòmente se justificava com o direito que lhe não podia ser negado de um repouso justo e merecido após tantos anos de eficiente e dedicado serviço à Magistratura Militar a quem S.Excia. sempre dignificou em suas decisões. Pedindo a palavra o Exmo. Sr. Dr. Ivo d’Aquino Fonseca, Procurador Geral da Justiça Militar, que se despediu em seu nome e no do Ministério Público Militar, augurando a S.Excia. tôdas as felicidades imagináveis, lamentando, como os oradores que o precederam, o afastamento do ilustre Ministro.

Por fim, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ranulpho Bocayuva Cunha, disse da grande emoção de que era prêsa, agradecendo as palavras de seus pares e do Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral, declarou que “embora aposentado, afastado do Tribunal, aqui estarei sempre em espírito, tendo-o sempre no coração”.

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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal estar presente o Exmo. Sr. Dr. Desembargador Telêmaco Autran Dourado, recém-nomeado para ocupar o cargo de Ministro, vago com a aposentadoria do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, nomeando os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Falconieri da Cunha, para, em comissão, acompanharem o Exmo. Sr. Dr. Desembargador Telêmaco Autran Dourado até a Sala de Sessões do Tribunal, onde prestou o compromisso legal, tomando posse em seguida.

O Exmo. Sr. Ministro Presidente, deu a palavra ao Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, para saudar o Ministro empossado. S.Excia. falou sôbre a personalidade do ilustre Magistrado mineiro, ressaltando suas qualidades morais e intelectuais, terminando por formular-lhe votos de felicidades no cargo do qual tomara posse naquêle momento.

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Telêmaco Autran Dourado, usou da palavra, para agradecer as referências do Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, sendo, no final de sua oração cumprimentado por seus pares.

O Exmo. Sr. Ministro Presidente, levantou a Sessão, a fim de que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Telêmaco Autran Dourado fôsse cumprimentado, no Salão de Honra do Tribunal, pelos presentes ao ato de sua posse.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.810 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. MInistro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: Flávio de Oliveira Celles, mar.nasc., 2a. classe, prêso no Presídio da Ilha das Cobras, pedindo ser pôsto em liberdade.- Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-

REPRESENTAÇÕES

Nº 284 - Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. R. M., com fundamento no art. 340 do C. J. M., pede seja decretada a prescrição da ação penal resultante do incluso I. P. M., instaurado para apurar o furto de material pertencente à reserva de material da 3a. Companhia do 20º Regimento de Infantaria, ocorrido em 26 de fevereiro de 1944.- Julgaram prescrita a ação penal, unânimemente. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Gen. Lima Câmara, que não assistiram o relatório.-

Nº 286 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. R.M., com fundamento no art. 340 do C. J. M., pede seja decretada a extinção da ação penal resultando do incluso I. P. M. instaurado pelo Comando da 7a. B.I.A.C., a fim de apurar o furto de que foi vítima o soldado Pedro Eleocádio da Silva, fato ocorrido em 28 de maio de 1946.- Indeferiram a representação, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.711 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante : Ayrton Batista da Silva, 3º SG-CA. - nº...43.5572.3, condenado a 6 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-

Nº 28.632 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Helio Fuzatti, soldado da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 28.651 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelantes: José Ary Roberto Lang e José Ferreira, soldados da Escola de Oficiais Especialistas e Infantaria de Guarda de Aeronáutica, condenado a 8 meses de reclusão, incursos nos nºs IV e V do § 4º, do art. 198, do C.P.M..- Apelado : O Conselho Permanente de Justiça de Aeronáutica da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Gen. Lima Câmara, que não assistiram o relatório.-

Nº 28.765 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R. M..- Apelado: Alcindo Rodrigues de Souza, soldado do 25º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 203 do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende). -

Nº 28.692 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Adalberto Garcia Brandão, civil, condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, incurso no artigo 208, c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Deram provimento à apelação, para reformar a sentença e julgar extinta a punibilidade, por prescrição, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-

Nº 28.748 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Claudionor Fernandes, soldado do 6º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Combate.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-

Nº 28.681 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Miguel Gomes de Azevedo, soldado do Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado “Tenente Amaro”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. -

Nº 28.788 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Adhemar Apóstolo, soldado do Regimento Itororó (5ºR.I.), condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 e de acôrdo com o item I, letra “a” e item IV do art. 62 e item I do art. 64 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria (Regimento Itororó).- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-

Nº 28.807 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Sebastião Gonçalves, soldado do 2º Grupo de Artilharia (Forte de S.João), condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte de S. João (2ºG.A.C.).- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-

Nº 28.840 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Ivanildo Castro das Neves, soldado do Depósito Central de Intendência, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-

Nº 28.845 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Manoel Martins de Oliveira, S2-Q.IG-FI-nº 53.2003.095, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163, fixada a pena base em dez meses, diminuida de dois meses de acôrdo com o § I, do art. 64 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Fortaleza.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-

Nº 28.853 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Bento do Nascimento, soldado da Cia. do Quartel General da 5a. R.M., condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Montada-75.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-

Nº 28.702 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Alírio Gomes, soldado do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate e Alírio Gomes, soldado do mesmo Batalhão, condenado.- Deram provimento à apelação da defesa, para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-

Nº 28.716 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a.R.M..- Apelados: Solon da Silva Corrêa, cabo, do 1º Regimento de Cavalaria da Brigada Militar, condenado a 1 ano e 6 meses de detenção, incurso no art. 141 do C.P.M., por desclassificação; e declarada a extinção da punibilidade, por prescrição; e Albano de Oliveira Sanches, José Pedro Martins e Nei Gonçalves dos Santos, soldado do 1º Regimento de Cavalaria da Brigada Militar, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 136, §§ 2º, 3º e 5º e 154, preâmbulo, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta). -

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A Comissão designada pelo Tribunal na sessão de 22 de abril p.p., para apuração do mérito dos candidatos à vaga de Auditor de 2a. entrância, resolveu, por unanimidade, indicar o nome do Auditor de 1a. entrância dr. Clóvis Bevilaqua Sobrinho a fim de completar a lista a ser enviada ao govêrno para preenchimento da vaga ocorrida com o falecimento do Auditor dr. Mário de Berredo Leal.

Louvou-se a Comissão, para indicação dêsse nome, no estudo de vários processos de cada Auditor, seus assentamentos, tempo de serviço público, especialmente o prestado na Justiça Militar, e, ainda, nos informes ministrados no Relatório da Auditoria de Correição, de capital importância, atendendo-se ao grande número de processos que vão diretamente para aquela Auditoria.

No quadro abaixo, vem discriminado o tempo de serviço dos candidatos, deixando de figurar, entre êles, o nome do dr. Lauro Balduino Teobaldo Schuch que declarou não concorrer à promoção.

 

Na

Entrância

Na

Justiça Militar

Dr. Francisco Cavalcanti de Souza

16a. 4m. 24d.

32a. 9m. 24d.

Dr. Clóvis Kruel de Morais ......

8a. 3m. 24d

24a. 1m. 11d.

Dr. Clóvis Bevilaqua Sobrinho...

8a. 2m. 28d

21a. 11m. 16d.

(As.) Ministro Gen. Ex. Tristão de Alencar Araripe, Presidente.

Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, Relator.-

Ministro Gen. Div. Antônio José de Lima Câmara.-

(Republicado por ter saído com incorreções no “Diário da Justiça” de 11 de maio de 1957).-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 10 de maio : Apelações: 28.873 (MR/VM) Emb. 28.372 (AB/VM)

Ses. de 13 de maio : Representação : 282 (MR)

Apelações :

28.851

(FC/AT)

28.869

(AA/AT)

28.693

(PL/FC)

 

28.735

(PL/HV)

28.756

(PL/LC)

28.784

(PL/AT)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.