SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 31ª SESSÃO, EM 12 DE MAIO DE 1982 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceu o Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

O Ministro Gualter Godinho encontra-se licenciado.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

5.504-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Exmº Sr. D. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, do ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 15 de fevereiro de 1982, que concedeu a reablitação. ao ex-Sd.Ex. ROBERTO LOURENÇO ALVES SALES. Advogado: Dr. Manoel Francisco de Lima. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu o Recurso para manter o despacho recorrido. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).

APELAÇÕES

43.361-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: MANOEL VIEIRA DE ALMEIDA, Marinheiro, condenado a sete meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, de acordo com o art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 11 de fevereiro de 1982. Advogados: Drs. Alfredo Antonio Guarischi e Palma e Nélio Roberto Seidl Machado: (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES) -(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

43.235-3- Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 15 de outubro de 1981, que absolveu os civis RAIMUNDO MARAMALDO DA COSTA e PEDRO MENEZES DA SILVA FILHO, do crime previsto no art 385 do CPM. Advogado: Dr. Adherbal Augusto Meira Matos . (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

43.323-6- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 7 de dezembro de 1981, que absolveu, os ex-Sds. Ex. JOSÉ MAURÍLIO NUNES DA SILVA, do crime previsto no arrigo 240, § 4º, c/c os arts. 53 e 70, inciso II, letra"1" e JORGE UBIRACI GARCIA DA SILVA, do crime previsto no art 254, c/c os arts. 53 e 70, inciso II, letra "l" tudo do CPM e que nos termos do art. 240, §§ 1º e 2º do mesmo Código, considerou como infração disciplinar o crime atribuído ao Sd. Ex. RONALDO FAGUNDES, abstendo-se de igual providência, no âmbito administrativo, quanto aos ex-Sds. Ex. LOURENÇO ELISEU SERRES MOREIRA, LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA CARATI e EDISON ANTONIO DA SILVA, por terem dado baixa das fileiras do Exército. Advs. Drs. Plínio de Oliveira Corrêa e Celso Adão Portela. (SESSÃO SECRETA).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.257-6- Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. REQUERENTES: ALUÍZIO FERREIRA PÁLMAR, JOÃO ADELINO DE SOUZA e JUVÊNCIO MAZZAROLLO, civis. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 23 de março da 1982, que. indeferiu requerimento da Defesa para inquirição de testemunhas. Advogado: Dr. Wagner Rocha D'Angelis. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu o pedido da defesa.

APELAÇÕES

43.286-8- Rio da Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 20 de novembro de 1981, que absolveu ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA, civil, do crime previsto no art. 240, § 6º, inciso II, do CPM. Advogado: Dr. Nélio Roberto Seidl Machado. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

43.120-0- São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE : JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 c/c os arts 72, incisos I e II, e 70, inciso II, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado,de 18 de fevereiro de 1982. Adv. Dr. Reinaldo Silva Coelho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença apelada.

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em sessão secreta na 28ª Sessão, em 5.5.82:

43.349-0- Brasília. DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: MENULFO NERY BEZERRA, 1º Sgt. Ex., condenado a um ano de prisão, incurso no art 248, c/c c art. 59, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 18 de janeiro de 1982. Advogados: Drs. Elizabeth Diniz Martins Souto e Joaquim José Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS , o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa, confirmando a condenação de 1ª instância, concedendo, porém, a suspensão condicional da pena pelo prazo de 2 anos, nas condições que constarão do Acórdão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

ENCERRAMENTO DA 31ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 14.50 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.250-9(CR/JP)-Aud/9a. proc. 521/ 1-6-Adv Estevam C. Macedo

Apelação 43.269-0(CR/JP)-Aud/6a. proc. 504/81-0-Adv Nilton da Silva

Revisão Criminal 1.189-3(JR/DM)-1a.Ex. proc. 1 /73-6-Advs Heleno C. Fragoso, Fernando Fragoso e Joaquim S. Fragoso (julgamento marcado p/dia 14.5.82)

b) aguardando doc. do prazo:

Apelação 43.263-9(RP/DS)-1a.Ex. proc. 22/80-9-Adv Manuel de Jesus Soares

Apelação 43.371-8(RMA/ST)-2a.Ex. proc. 504/82-8-Adva Telma Angélica Figueiredo

Apelação 37.961-4(RP/RMA)-Aud/5a. proc. 449/68-3-Adv Amilton Padilha

Apelação 43.305-8(RP/RMA)-1a.Mar. proc. 20/51-8- Adv Zélio de Souza Bitencourt

Embargos 42.973-7(RA/RP)-Aud/7a. proc. 193/80-4-Adv Elizabeth D. M. Souto

Recurso Criminal 5.492-3(ST)-Aud/7a. proc. 28/.81-1

Apelação 43.077-6(ST/JB)-3a.Ex. proc. 12/80-5-Adv Terezinha de Jesus Silva Pacheco

Apelação 43.195-0(ST/JB)-Aud/5a. proc. 11/81-5-Adv Mariano Taglianetti

Apelação 43.345-7(ST/RMA)-Aud/11a. proc. 19/81-6-Advs Joaquim José Safe Carneiro e Elizabeth D. M. Souto

Recurso Criminal 5.509-l (RP)-2a.Aer. proc. 1/82-6-Adv Lourdes Maria Celso do Valle

c) aguardando publicação:

Correição Parcial 1.247-0(JR)-Aud/4a. (IP 31/81) e Aud. Correição (AF 973/81)

Recurso Criminal 5.505-9(JR)-1a.Ex. proc. 19/66-2-Adv Manoel F de Lima

Apelação 43.231-2(DM/JR)-2a.Mar. proc. 366/78-0-Adv Nélio Roberto S. Machado

Apelação 43.244-4(RA/JR)-2a.Ex. proc. 526/81-6-Advs Olga Maria Linhares Castrioto e Telma A. Figueiredo

Apelação 43.202-9(RA/JR)-3a./2a. proc. 5/80-8-Adv Reinaldo Silva Coelho

Apelação 43.302-5(RA/RP)-3a./2a. proc. 501/82-1-Adv José Geraldo de Pontes Fabri

Apelação 43.225-8 (AP/RP)-2a.Ex. proc. 524/81-0-Advs Telma Angélica Figueiredo a Olga Maria Linhares Castrioto

Apelação 43.304-l (RMA/JR)-Aud/5a. proc. 511/81-8-Adv Amilton Padilha

Apelação 43.344-0 (RMA/JR)-Aud/12a. proc. 582/82-3-Adv Benedito de Jesus Pereira Tavares

Apelação 43.360-2 (RMA/JR)-2a./3a. proc. 501/82-8-Adv Paulo Tavares

Apelação 43.277-4 (CR/JR)-Aud/12a. proc. 519/81-5-Adv Benedito de Jesus P. Tavares

Apelação 43.237-1 (CR/JR)-Aud/ 11a. proc. 557/81-8-Adva Elizabeth Diniz Martins Souto

Apelação 43.352-1 (SF/JR)-1a.Mar.proc. 530/81-6-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Apelação 43.359-9(SF/JR)-Aud/11a. proc. 506/82-2-Adva Elizabeth Diniz Martins Souto