SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 54a SESSÃO, EM 12 DE SETEMBRO DE 1995 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

O Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles encontra-se em gozo de férias.

O Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho encontra-se em licença para tratamento de saúde

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS-CORPUS 33.123-9 - RS - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. PACIENTE: SÉRGIO PEREIRA, Cb Ex, preso disciplinarmente por ordem do Sr Comandante do 3 o Regimento de Cavalaria de Guardas (Porto Alegre-RS), alegando constrangimento ilegal por parte da mencionada autoridade, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja posto em liberdade, até o julgamento final do writ.  IMPETRANTE: Dr João Gilberto Vaz Rodrigues.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ordem por falta de amparo legal Os Ministros CHERUBIM ROSA FILHO e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE fundamentavam seus votos nos Arts 124 e 142, § 2o, da Constituição Federal.

HABEAS-CORPUS 33.135-2 - PR - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. PACIENTE: ALEXANDRO DA SILVA Insubmisso, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem (Defensor Público).

Conhecido do pedido e denegada a ordem por falta de amparo legal. Unânime (O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento).

HABEAS-CORPUS 33.131-0 -RJ- Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. PACIENTE: Ana Maria David Cortez, Defensora Pública junto à 5a Auditoria da 1ª CJM, impetra Habeas-Corpus a fim de anular o julgamento do processo n° 501/95, realizado em 21 de agosto de 1995, em Sessão Secreta, no citado Juízo. IMPETRANTE:  A própria.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.

HABEAS-CORPUS 33.137-9 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. PACIENTE: CARLOS ALEXANDER DE MELO, Sd Ex, respondendo a processo perante o Juízo da 5a Auditoria da 1ª CJM alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja declarada a nulidade do julgamento do processo n° 513/95-2, bem como a inconstitucionalidade de Sessões Secretas de julgamento. IMPETRANTE: Drª Ana Maria David Cortez (Defensora Pública).

Pedido conhecido e denegado por falta de amparo legal. Unânime

HABEAS-CORPUS 33.134-4 - PR - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. PACIENTE: ANTONIO DE PAULO DOS SANTOS SOBRINHO, Insubmisso, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE:  Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem (Defensor Público).

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a ordem para anular o Termo de   Insubmissão lavrado contra o Paciente, determinando o trancamento da IPI.

APELAÇÃO (FO) 47.509-5 - RJ - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE:  ROZÉLIO VIEIRA DA SILVA, civil, condenado a 02 anos de reclusão, como incurso no Art 254, c/c o Art 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 15 de fevereiro de 1995. Advs Drs Ângela Maria Amaral da Silva, Josemar Leal Santana e Lourdes Maria Celso do Valle.

Improvido o apelo defensivo. Unânime. (O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO não participou do julgamento).

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.477-5 - PR - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. MARCELO NASCIMENTO DA ROCHA Sd Ex, requer Correição Parcial no ato procedido pelo Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, que na Sessão de 04 de julho de 1995, para a oitiva das testemunhas numerárias, "ter se negado a atender o registro de contradita" da testemunha de nome Sérgio Luiz Pereda, 3o Sgt Ex, nos autos do processo n° 505/95-8. Adv Dr Edgar Leite Dos Santos.

Indeferida a Correição Parcial. Unânime. (O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO não participou do julgamento).

CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.479-3 SP - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 2a CJM. REQUERIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 2a CJM, de 05 de julho de 1995, que determinou o arquivamento dos autos da IPD n° 302/93, referentes ao Sd Ex JOÃO FERNANDO CAMPOS. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.

Por unanimidade, o Tribunal deferiu a Correição para, cassando a decisão do Juízo a quo, atender o requerido pelo R. MPM. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e CHERUBIM ROSA FILHO não participaram do julgamento).

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.

 Processos em mesa.

1-APELAÇÃO (FE) 47.485-6(CEC/ASF) 2.AUD/1.CJM proc 502/95-0

 Advª ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

2-APELAÇÃO (FE) 47.492-9(CEC/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 515/94-5

Advs CLARICE DO NASCIMENTO COSTA, ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES e LÚCIA MARIA LOBO

3-APELAÇÃO (FE) 47.500-3(LGC/OPS) 4.AUD/1.CJM proc 502/95-7

Advs CARMEM LÚCIA ANDRADE DE MONTESINOS e TERESA DA SILVA MOREIRA

4-APELAÇÃO (FE) 47.501-1(AJM/ASF) 6A AUD. l.CJM proc 501/95-0

Advs ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA

5-APELAÇÃO (FE) 47.508-9(LGC/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 506/95-2

Adv TERESA DA SILVA MOREIRA

6-APELAÇÃO (FE) 47.510-0(EAM/OPS) AUD/4.CJMproc 501/95-4

Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

7-APELAÇÃO (FE) 47.529-l(AJM/ASF) 5. AUD/1.CJM proc 509/95-5

Advs MARIZA PEREIRA DO COUTO

8-APELAÇÃO (FO) 47.306-8(ACN/LGC)

Advs NÉLIO ROBERTO SEIDL MACHADO e LINO MACHADO FILHO MAURO COELHO TSE

9-APELAÇÃO (FO) 47.347-5(AJM/ACN) AUD/4.CJM proc 2/94-0

Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

10-APELAÇÃO (FO) 47.439-0(JJC/ACN) 2. AUD/1 .CJM proc 9/94-4

Advs MURILO PERES e SÉRGIO DUARTE

11-APELAÇÃO (FO) 47.453-6(ACN/JJC) 1 AUD/1 CJM proc 11/94-0

Advs JOÃO CARLOS DE SOUZA RODRIGUES

12-APELAÇÃO (FO) 47.469-2(JSM/ACN) AUD/5.CJM proc 9/93-4

Advs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA, EDGAR LEITE DOS SANTOS e ZENI ALVES ARNDT

13-APELAÇÃO (FO) 47.480-3(JJC/ASF) AUD/12.CJM proc 16/94-5

Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

14-APELAÇÃO (FO) 47.503-6(CAB/OPS) AUD/12.CJM proc 17/94-1

Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER

15-APELAÇÃO (FO) 47.509-5(AJM/ACN) 6A. AUD. l.CJM proc 15/93-2

Advs ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA, JOSEMAR LEAL SANTANA e LOURDES MARIA CELSO DO VALLE

16-APELAÇÃO (FO) 47.527-3(JSM/ASF) 6A. AUD. l.CJM proc 12/94-1

Advs ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA, JOSEMAR LEAL SANTANA e LOURDES MARIA CELSO DO VALLE

17- CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 0.165-5(CRF/ACN)

Advs FRANCISCO SOARES DE SOUZA e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

18-CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.479-3(EAM) 2.AUD/2.CJM inq 0/93

Adv REINALDO SILVA COELHO

19-CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.477-5(JJC) AUD/5.CJM proc 505/95-8

Advs EDGAR LEITE DOS SANTOS

20-EMBARGOS (FO) 0.162-3(JSM/ASF)

Adv ROBERTO PAES DE ANDRADE FREIRE

21-MANDADO DE SEGURANÇA 0.236-7(LGC)

Adv LÚCIA MARIA LOBO

22-REPRESENTAÇÃO (FO) 1.087-0(OPS)

23-REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.257-1(JSM/ACN)

Adv SUELY PEREIRA FERREIRA

ADITAMENTO

O Ministro-Presidente, a propósito do centenário de nascimento do ex-Ministro desta Corte, Dr WHASHINGTON VAZ DE MELLO, fez ler a seguinte mensagem:

"DR WHASHINGTON VAZ DE MELLO

(Centenário de nascimento)

A Justiça Militar, respeitosamente, comemora, in memoriam, o centenário de nascimento de um de seus mais ilustres Ministros, o Dr. Washington Vaz de Mello, que, por mais de duas décadas, prestou inestimáveis serviços, não só à Corte Militar, porém, e principalmente, à Pátria comum, no perigoso e traiçoeiro front italiano, como membro do Conselho Supremo de Justiça Militar na Força Expedicionária Brasileira, no período de 20 de julho de 1944 a 31 de dezembro de 1945.

0 nosso digno homenageado nasceu no dia 11 de setembro de 1895, em Viçosa, Minas Gerais, bacharelando-se, em 1919, pela Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro. Foi promotor na, então, 11a Circunscrição Judiciária Militar, no Rio Grande do Sul; Consultor Jurídico do Gabinete do Ministro da Guerra, sendo designado, em 1926, Procurador-Geral da Justiça Militar, cargo que ocupou por muitos anos. Por Decreto de 03 de fevereiro de 1941, foi nomeado Ministro do Superior Tribunal Militar, tendo prestado o compromisso legal e tomado posse, em 18 do mesmo mês. Em julho de 1944, foi convocado para o serviço ativo do Exército, tendo viajado para a Itália como membro do Conselho Supremo de Justiça Militar na Força Expedicionária Brasileira. O Decreto-Lei 6.509, de 18 de maio de 1944, alterado pelo Decreto Lei 6.678, de 13 de julho do mesmo ano, criou o Quadro Especial de Oficiais da Reserva de 2ª Classe do Exército, sendo o Dr Washington ali incluído no posto de General-de-Divisão. Ao retornar do glorioso serviço prestado à Pátria, no estrangeiro, voltou ao seu Tribunal.

Eleito para a Vice-Presidência do STM, sucedeu ao eminente Ministro, Tenente-Brigadeiro do Ar Álvaro Heckasher, afastado por motivo de saúde, na Presidência do Tribunal, no período de 10 de maio de 1965 a 06 de agosto do mesmo ano, ocasião em que se aposentou. Faleceu em 23 de dezembro de 1987.

Portanto, nesta assentada, os sucessores de tão eminente compatriota, cheios de justo orgulho, rendem as mais calorosas homenagens ao intrépido jurista - soldado, na certeza de que a semeadura feita por Sua Excelência há de frutificar para honra e glória da Justiça Militar de Nosso País."

Associando-se à homenagem, o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antonio Pinto Bittar acrescentou os seguintes dados biográficos referentes ao eminente magistrado:

" WASHINGTON VAZ DE MELLO

Nasceu em Visçosas/MG, em 11 de setembro de 1895, filho de Carlos Vaz de Mello e de D. Maria Augusta Vaz de Mello. Seu pai foi Deputado Federal, por Minas Gerais, nos períodos de 1881 a 1885 e 1894 a 1903, tendo ocupado a presidência da Câmara dos Deputados de 1899 a 1903 e exercido o mandato de Senador, de 1903 a 1904, ano em que faleceu.

Bacharelou-se pela Faculdade de Direito no Rio de Janeiro, então Distrito Federal, em 1919.

Em dezembro de 1920, foi nomeado Promotor da então 11a Circunscrição Judiciária Militar, no Rio Grande do Sul, onde atuou até novembro de 1922, quando se tornou Consultor Jurídico do Ministro da Guerra, General-de-Divisão Fernando Setembrino de Carvalho.

Em fevereiro de 1924, ocupa o cargo de Curador de Órfãos do Distrito Federal.

No mês de abril de 1926, foi nomeado Procurador-Geral da Justiça Militar, cargo que Ocupou até 1940. A mais longa continuidade de alguém à testa de nossa Instituição.

Washington Vaz de Mello atuou como Procurador na ação penal instaurada contra os envolvidos no levante comunista da Aliança Nacional Libertadora (ANL), em novembro de 1935, chefiada pelo ex-Capitão Luís Carlos Prestes.

Em fevereiro de 1941, empossa-se no cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar.

 Membro do Conselho Superior de Justiça Militar na destemida Força Expedicionária Brasileira (FEB), que lutou na Itália na Segunda Guerra Mundial, Washington Vaz de Mello recebeu elogios por sua destacada atuação, sendo designado para representar o Exército Brasileiro na Conferência sobre Direito Militar realizada em Chicago, Estado de Illinois, nos Estados Unidos da América.

Exerceu a Vice-Presidência do Superior Tribunal Militar de 1960 a 1964.

Em 1965 assumiu a Presidência de tal Pretório, convertendo-se no único Ministro  Togado a ocupar esse cargo até a data de hoje.

Aposentou-se em agosto de 1965, por ter atingido a idade limite de permanência na atividade.

Washington Vaz de Mello casou-se com D. Dorotildes Adam Vaz de Mello, com quem teve dois filhos.

Integrou a Comissão Redatora do Código de Justiça Militar, aprovado em dezembro de 1938.

Em 1944, participou da Comissão encarregada de elaborar o Código Penal Militar.

Integrou a Comissão que elaborou os Códigos de Organização Judiciária Militar e de Processo Penal Militar, editados, em 1969, pela Junta Militar que substitui o Presidente da República Marechal Arthur da Costa e Silva, quando de seu afastamento, por motivo de enfermidade.

Membro efetivo do prestigioso Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a mais alta Academia de Letras Jurídicas da América Latina, desde 1932.

Recebeu a patente de General-de-Divisão do Quadro Especial da Justiça Militar. "

Igualmente o Ministro Paulo César Cataldo, complementando as palavras já proferidas, enalteceu a figura do ex-Ministro desta Casa, ora reverenciado.