ATA DA 35a.
SESSÃO, EM 31 de MAIO DE
1944.
PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIORr.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,INTERINO,O
SR.DR.FERNANDO MOREIRA
GUIMARÃES.
SUB-SECRETÁRIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão
Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello,
Almte.,Azevedo Milanez, Bri gadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras
e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Álvaro de Vasconcellos.
Ás trese horas, havendo numero legal, foi
aberta a sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a ata da
sessão anterior.
.............
Apelações julgadas na
sessão secreta de 29 do corrente:
N.10430-Ceará.-Rel.o sr.Ministro
Gen.Manoel Rabello.- Rev.o sr.Ministro Brigº do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Apelante:A
N.l0621-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.- Rev.o
sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:A
Promotoria da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:José Maria Carriço, sold. do 3º
R.C.I., ab solvido do crime previsto no art. 1° do Dec-Lei 4590 de 17-8-42
combinado com o art. l86 da L.S.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não
conhecer da apelação, por falta de objeto,unanimemente.
N.10654-R.G.do
Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o
sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:A Prom. da 2a. Aud. da 3a.R.M.-
Apelado:O Conselho de Justiça do 2° R.C.M., que absolveu Dioraci Carpier
Figueiredo, sold. do 2° R.C.M. do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de
1/10/42.-Negcu-se provi mento,unanimemente.
N.10662-R.G.do
Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo
Milanez.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M. Apelado:Pedro ongo,sold. do 2°
R.A.D.C., absolvido do crime pre visto no art. 16 do_Dec-Lei 4766 de
l/l0/42.-Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelação, por
falta de objeto, unanimemente.
N.10663-R.C.do
Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar
Amilcar V. Pederneiras.-Apelante:A Promotoria da 2a. Aud.
da 3a.R.M.- Apelado:Mario Freitas, sold. do 3º R.M.M., absolvido do crime
previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42. Negou-se
provimento,unanimemente.
N.10676-C.
Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o
sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:A Prom. da 1ª.Aud. da la. . .
Apelado:Rubem Alberto Tavares, reservista convocado do 3º R.I., absolvido do
crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42 (item 2, parag. 2°).-O
Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, condenar o reu á
pena de I ano de prisão,pelo crime previsto no art. 300 do atual
Cod.Pen.Militar,unanimemente.
N.10708-M.Gerais.-Rel.o
sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Apeiante:A Prom. da Aud. da 4a.R.M.- Apelado:O
Conselho de Justiça da Aud. da 4a.R.M. que ab solveu João Inácio Moreira,
operário da Cia. Siderúrgica Belgo-Mineira S.A., do crime previsto no art. 2°,
letra b, do Dec-Lei 4937 de 9/11/42.-O Tribunal deu provimento á apelação para,
reformando a sentença apelada, condenar o reu a pena de 9 meses de prisão, pelo
crime previsto no art. 298 do atual Cod.Pen.Militar, contra os votos dos srs.
Ministros Gen.Manoel Rabello,Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Edgar Facó e
Almte.Álvaro de Vasconce los, que confirmavam a sentença apelada.
N.10709-C.Fed.-Rel.o
sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro
Gen.Edgar
Faco.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da Marinha.- Apelado: o Conselho Permanente
de Justiça da 2a.Aud. da Marinha que decretou a irresponsabilidade de Albertino
Guilherme dos Santos, foguista, denunciado como incurso no art. 5 do Dec-Lei
5353. de 29-3-943-Negou-se provimento,unanimemente.
N.10743-C.Fed.-Rel.o
sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-
Apelante: A Prom. da 1ª.Aud. da 1a.R.M.-Apela do:O Conselho de Justiça do 1°
R.C.D, que absolveu Luiz Mauro, sold. do 1° R.C.D. do crime previsto no art. 16
do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- O Tribunal deu provimento para, reformando a
sentença apelada, condenar o reu a pena de 12 meses de prisão, pelo crime
previsto no art. 16 do referido Decreto,unanimemente.
N.10755-C.Fed.-Rel.o
sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr.Bulcão
Vianna.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 1a.R.M.- Apela do:O Conselho Permanente de
Justiça da 2a.Aud. da 1a.R.M. que absolveu Luiz Couto, sold. do Grupo Escola,
do crime previsto no art. 152, preambulo, do C.P.M.-Negou-se
provimento,unanimemente.
N.10757-S.
Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-
Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 2a. R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 4º R.A.M.,
que absolveu João Lourençon, sold. do 4º R.A.M., do crime previsto no art. 117
do C.P.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu converter o julgamento em
diligencia,unanimemente.
N.1076l-C.Fed.-Rel.o
sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-
Apelante:A Prom. da 3a.Aud. da 1a.R.M.-Apelado:Miezio Matias Grupilo, sold. do 1° R.C.-, absolvido do crime previsto no art. 16 do
Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Preliminar mente, o Tribunal resolveu não conhecer da
apelação por falta de objeto, unanimemente.
.............
Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S CORPUS
N.200l5-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro
Almte.Álvaro de Vasconcellos.-Paciente:Armindo Martins Bento, soldado desertor,
preso no Btl.de Guardas,Negou-se a ordem,unanimemente.
N.20042-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro
Almte.Álvaro de Vasconcellos.-Paciente: Francisco Alves dos Santos, mar. de 2a.
clas. preso no Presidio Militar da I. das Cobras.- Não se conheceu do
pedido,unanimemente.
N.20087-E.do Rio.-Rel.o sr.Ministro
Almte.Álvaro de Vasconcellos.-Paciente:Pedro Francisco Ansemerr, sorteado
insubmisso, preso no 3°R.I. Concedeu-se a ordem,unanimemente.
N.20096-E.do Rio.-Rel.o sr.Ministro
Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Paciente: Jorge Marthias, sort. insub., preso no
3º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.l8989-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso
de Castro.-Paciente;Vicente Campos Melo, sentenciado, cumprindo pena na
Penitenciaria do D. Federal.-O Tribunal resolveu deferir, em parte, a petição
para reduzir a penalidade imposta ao peticionário a 12 anos de reclusão, pelo
crime previsto no art. l8l, § 2°, do novo Cod. Pen. Militar,unanimemente.
N.201l6-R.de Janeiro.-Rel.o sr.Ministro
Dr.Cardoso de Castro.-Paciente: Herve Pamplona Cortes, soldado, incorporado ao
1° Btl. de Saú de.-Negou-se a ordem,unanimemente.
N.2013-O.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso
de Castro.-Paciente:Dorali-cio de Souza, sold. do Regt°
Sampaio.-Preliminarmente, o Tribu-nal resolveu não conhecer do pedido, por não
ser caso de habeas corpus, unanimemente.
N.19809-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do
Ar Heitor Várady.-Paciente:-Carlos Soares, preso no 2° B.C.-Concedeu-se a
ordem,unanimemente.
N.20000-S.Paulo.Rel.o sr.Ministro
Almte.Azevedo Milanez.-Paciente:José Alzino, sort. insub., preso no 5º
R.I.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.
N.20029-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro
Almte.Azevedo Milanez.-Pacientes:Emilio Carlos de Simas Filho e Nelson Morais,
operários do Arsenal de Marinha da I. das Cobras, preso no Presidio Militar do
quartel do Corpo de Fuzileiros Navais, á disposição da Justiça Militar.-O
Tribunal resolveu homologar a desistência,unanimemente.
N. 20101-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro
Almte.Azevedo Milanez.-Paciente:Jovino Muniz Abreu, sort. insub., preso no 10°
R.I.-Concedeu-se a ordem, contra o voto do sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro,
que a negava.
N.20119-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro
Almte.Azevedo Milanez.-Paciente:Antonio, filho de Joaquim Ramos da Silva, sort.
insub. do 2° R.C.D.-Concedeu-se a ordem contra os votos dos srs. Ministros
Dr.Bulcão Vianna, Gen. Manuel Rabello e Dr. Cardoso de Castro, que a nega vam.
N.20092-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro
Almte.Azevedo Milanez.-Paciente:Jerónimo Chiarello, sort. insub., preso no 4º R.A.M.-Concedeu-se
a ordem, unanimemente.
N.20086-E.do Rio.-Rel.o sr.Ministro
Gen.Edgar Facó.-Paciente:Manoel Delfino da Silva, sort. insub., preso no 3º
R.I.-Concedeu-se a or dem, unanimemente.
N.20122-5.Paulo.-Rel.o sr.Ministro
Gen.Edgar Facó.-Paciente:Florindo Bomfim, sort. pela 5a. C.R.-Concedeu-se
a ordem,unanimemente.
N.20l3l-Paran.- Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar
Facó.-Paciente.José Alves de Lima, reserv. convocado, preso no 20°
R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.20090-E.do Rio.-Rel.o sr.Ministro
Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente.Alexandre José Pimenta Filho, sort. insub.,
preso no 3º .I.-Conce-deu-se a ordem,unanimemente.
N.20099-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco
de Oliveira.-Paciente;Sergio Francisco da Rosa, res. de 2a. cat., preso no
Regt° Andrade Neves. Concedeu-se a ordem, contra os votos dos srs. Ministros
Dr.Bulcão Vianna, Gen.Manoel Rabello e Dr.Cardoso de Castro, que a negavam.
N.20108-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco
de Oliveira.-Paciente:Almiro Alves da Silva, reservista de la. categoria do
Ministério da Aero náutica .-O Tribunal negou a ordem, contra os votos dos srs.
Minis tros Almte.Azevedo Milanez e Dr.Pacheco de Oliveira, que julgavam
prejudicado o pedido, e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras, que con cedia a ordem.
N.19958-E.do Rio.-Rel.o sr.Ministro Brig.
do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Paciente:Pedro José de
Lima, insub., da la.B.I.A.C. e Forte Ma rechal Hermes.-Concedeu-se a ordem,
contra os votos dos srs. Mi nistros Dr. Bulcão Vianna, Gen.Manoel Rabello, Dr.
Cardoso de Castro e Brigadeiro Heitor Várady, que a negavam.
N.20111-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do
Ar Amilcar V. Pederneiras.-Pa-ciente:Silvio Romeiro de
Castro, sort. pela 5a.C.R.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.
N.20129-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do
Ar Amilcar V. Pederneiras.-Paciente:Nelson da Silva, sold., preso no 38°
B.C.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.
CONSULTA
N.
234-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar
Heitor Várady.- 0 Sr. Ministro da Aeronáutica consulta, em nome do Presidente
da República, sobre o direito que possa assis tir ao Major Aviador Lincon
Ribeiro Torres - á contagem, que so licita, de antiguidade de promoção.- O
Tribunal aprovou o parecer . do sr.Ministro Relator,unanimemente.
APELAÇÕES
N.1073l-Paraná.-Rel.o
sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev..o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante:Benedito
dos Santos, sold. do 5º R.C.D., condenado como incurso no grau mínimo do item
2, Dará. 2, do art. 16 do Dec-Lei 4766 de l/l0/2.- Apelado:O Conselho de
Justiça do 5° R.C.D.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de
prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Có digo Penal Militar,
unanimemente.
N.10785-Paraná.-Rel.o
sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev. o
sr.Ministro
N.l0765-S.Paulo.-Rel.o
sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o
sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 2a.R.M.-
Apelado:Nadir Cardeal, sold. do 4º B.C., cujo pro cesso (art. 16 do Dec-Lei
4766 de 1/10/42) foi anulado. Julgamen to em sessão secreta.
N.10777-R.G.do
Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor
Várady.-Apelante Prom. da 1ª.Aud. da 3a.R.M. Apelado:Manoel Luiz Rodrigues,
sorteado do 9° R.I., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.-
Julgamento em sessão secre ta.
N.10868-R.G.do
Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almte. Álvaro de
Vasconcellos.-Apelantes:A Prom. da 2a.Aud. da 3a R.M. e Elizeu Fontes, sold. do
7° R.C.I., condenado no grau mínimo do art. 55, parag. 3º, do C.P.M.-
Apelados:O Conselho de Justiça do 7° R.C.I. e Elizeu Fontes, sold. do 7°
R.C.I.-O Tri bunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo
crime previsto no art. 298 do novo Código Penal Militar,unanimemente.
N.10157-Sta
Catarina.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Requerente: -Felix Júlio da
Silva, sold. do 32° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do
Dec-Lei 4766 de 1/10/42, por Acór dão deste Tribunal de 12/ll/943, pedindo que
lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, par. único, do Dec-Lei 6227 de
24/l/44.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisao, pelo
crime previsto no art. 298 do novo Cod. Pen. Militar, unanimemente.
N. 4688-C.Fed.-Rel.o
sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Requerente:Francisco das Chagas Baltazar, sold.
condenado no grau súb-medio do art. 150, parag. 1°, c/c o art. 10, do C.P.M.,
por Acórdão de 5 de maio de 1939, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no
art. 2°, parag, único, do Dec-Lei 6227 de 24/1/944.-O Tribunal resolveu
deferir, em parte, a petição para reduzir a pena a 4 anos de reclusão, pelo
crime previsto no art. l8l do novo Cod. Pen. Militar, unanimemente.
N.10573S.Paulo.-Rel.o
sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brig° do Ar Amilcar V. Pederneiras.-
N.10626-S.
Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabelo.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar
Amilcar V. Pederneiras.-Apelante:A Promotoria da 2a.
Aud. da 2a.R.M.- Apelado:Benedito Domingues Ramos, sold. do 4° R.A.M.,
absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Julgamento
em sessão secreta.
N.10622-R.G.do
Sul.-Rel.o sr.Ministro Almbe.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar
Amilcar V. Pederneiras.-Apelante:A Prom. da 2a. Aud.
da 3a.R.M.- Apelado:Alfredo Machado da Silva, sold. do 3º R.M.M., absolvido do
crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de l/10/42.- Julgamento em sessão secreta.
N.10642-S.
Paulo.Rel.o sr .Ministro.Almte.Azevedo Milanês-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar
Amilcar V. Pederneiras.-Apelante:Otacilio Te les Carvalho, sold. do 4º R.I.,
condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho
de Justiça do 4° R.I.- Negou-se provimento,unanimemente.
N.10787-M.Gerais.-Rel.o
sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo
Milanez.-Apelante:João dos Santos, sorteado do 10° B.C., condenado no grau
mínimo do art. 186 da Lei do Serviço Militar.- Apelado:O Conselho de Justiça do
10° B.O.-O Tribu nal deu provimento a apelação para, reformando a sentença ape
lada, absolver o acusado, unanimemente.
N.10456-M.Gerais.-Rel.o
sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Requerente:Carlos
Wallace Duran, sold. do 10° R.I., condenado no grau mínimo do art. 16 do
Dec-Lei 4766 de 1/10/42, por Acórdão deste Tribunal de 17/1/944, pedindo que
lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, parag, unico do Dec-Lei 6227, de
24-1-44. O Tribunal resolveu deferir a petição para, reformando a sentença
apelada, absolver o peticionário,unanimemente.
N.10668-R.G.do
Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. ministro Brig. do Ar
Heitor Várady.-Apelante.Paulino da Silva Gouvêa, sold. do
1/9° R.I., condenado como incurso no grau míni mo do art. 117 do C.P.M.-
Apelado:O Conselho de Justiça do 9° Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular
o processo ex-vi do art. 252, letra f, do Cod. da Justiça Militar,unanimemente.
N.10677-C.Fed.-Rel.o
sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar
Facó.-Apelante:Jair de Souza Fagundes, sold. da Cia. de Guardas do Quartel
General, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de
1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2° R.I.-O.Tribunal resolveu
condenar o reu a pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do
novo Cod. Pen.Militar,unanimemente.
N.10685-M.Gerais.-Rel.o
sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o
sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante;Elias Campos, sold. do 11° R.I.,
condenado como incurso no grau mínimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado:O
Conselho de Justiça do 11° R.I.-Negou-se provimento,unanimemente.
N.l0696-Pernambuco.-Rel.o
sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o
sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:Airton Araújo da Silva, sold.
do 14º R.I., condenado como incurso no grau médio do art. 117 do C.P.M, c/c o
Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado:O Conselho de Justiça do 14° R.I.-O Tribunal
resolveu condenar o reu á pena de 7 meses e 26 dias de prisão,pelo crime
previsto no art. 298 do novo Cod.Pen.Militar,unanimemente.
N.10700-R.G.do
Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.O sr.Ministro Brig. do Ar Heitor
Várady.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da
3a.R.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 2° R.C.T.,que absolveu Willybaldo
Pfeifer, sold. do 2° R.C.T., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de
1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.
N.10711-R.G.do
Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev.o sr.Ministro
Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:A Prom. da 2a. Aud. da 3a.R.M.-Apelado:O
Conselho de Justiça do 3º R.M.M. que absolveu Júlio Lima da Silva, sold. do 3º
R.M.M. do crime previs to no art. l6 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42--Julgamento em
sessão secreta.
N.10716-M.Gerais.-Rel.o
sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V. Pederneiras.--Rev.o
sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:
N. 10722-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor
Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:Urbano Moehlecke,sold.
do 2° R.A.Mx., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766
de 1/10/42.-Apelado:O Conselho de Justiça do 2° R.A.Mixto.-O Tribunal resolveu
condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do
novo Cod. Pen. Militar,unanimemente.
N.10725-C.Fed.-Rel.o
sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar
Facó.-Apelante:Marlo Jeremais, sold. do Regt° Flori. ano (1° R.A.M.), condenado
como incurso no grau máximo do art.l6 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado:O
Conselho de Justiça do Regt° Floriano (1° R.A.M.).-O Tribunal resolveu condenar
o reu a pena de l ano de prisão, pelo crime previsto no art. 298, do novo
Cod.Pen.Militar,unanimemente.
N.10728-R.G.do
Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.
Pederneiras.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da
3a.R.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 2° R.A.D.C. que absolveu José
Gonçalves Nunes, sold. do I/2° R.A.D.C., do crime previsto no art. 16 do
Dec-Lei 4766 de l/l0/2.-Julgamento em sessão secreta.
N.10729-R.G.
do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar
Facó.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do
2° R.A.D.C. que absolveu Do mingos António Stefanello.sold. do I/2° R.A.D.C.,do
crime previs to no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42 (item 2 do
parag.2°)-Julgamento em sessão secreta.
N.
10745-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo
Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Faco.-Apelante:Celestino Cordeiro dos
Santos,sold. do 13° R.I., condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do
C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 13° R.I.-O Tribunal deu provimento, em
parte, para reduzir a penalidade ao grau mínimo do art. 117 do
Cod.Pen.Militar,unanimemente.
.............
Acham-se em mesa os seguintes processos:
correições parciais 220 - 221;-recursos criminais 280 e 281; apelações nº. 9502
- 9602 - 9663 - 9677-10275 - 10448 - 10452 - 10549 - 10563 - 10600 - 10674 -
10675- 10678 -10679 - 10681- 10687 - 10691 - 10695 - 10706 - 10710 - 10720 -
9104 -10730 - 10731 - 10736 - 10738 - 10740 - 10748 - 10749 - 10750 - 10754
-10756 - 10762 - 10764 - 10767 - 10772 - 10782 - 10789 - 10792 - 10797 -10800 -
10806 - 10807 - 10810 - 10812 - 10814 - 10022 - 10831 - 10834 -10845 - 10851 -
10895 - 10894.
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Foi a seguir encerrada a sessão.