SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 93ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 14 DE OUTUBRO DE 1980 -TERÇA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Não compareceu o Ministro Dr. G. A. de Lima Torres.

O Ministro Hélio Ramos de Azevedo Leite, encontra-se em gozo de licença.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

EMBARGOS

42.055-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro José Fragomeni. EMBARGANTE: GERSON FRANCISCO DA SILVA, soldado do Exército, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art 240, § 1º do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 28 de novembro de 1979. Adva Dra Maria Aparecida Fernandes da Silva. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acompanhou o Ministro Relator em "receber parcialmente os Embargos a fim de ser conhecida a apelação interposta contra a Sentença de 1ª instância que condenou o Embargante, rejeitando-os na parte em que postula a reforma dessa Sentença que a meu ver deve ser mantida totalmente inclusive na determinação de remessa de cópias de peças dos autos ao MP na forma do art. 442. do CPPM. OS MINISTROS GUALTER GODINHO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA rejeitaram os Embargos.

MANDADO DE SEGURANÇA

123-9-Brasília.DF. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. IMPETRANTE: JOSÉ LUIZ TORRES MENA BARRETO, Técnico Judiciário da Secretaria do STM, impetra Mandado de Segurança contra a decisão deste Tribunal, de 15.04.80, que lhe negou o direito de acesso à Classe Especial, ref. "54". Advª Dra Eny Raymundo Moreira. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

Republica-se, com nova redação, a decisão constante da Ata da 77ª Sessão, em 10.09.80, pág. 297, da Apelação abaixo:

41.405 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: JOSÉ PAULO DE MEDEIROS, civil, condenado a 18 anos de reclusão, incurso no art 27 "caput" do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por dez anos, na forma do art 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 11.03.76. Adv Dr Zélio de Souza Bitencourt. O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso da defesa, para o fim de manter, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão apelada. O Tribunal, por maioria de votos, em cumprimento ao preceito constitucional do Art 153, § 16, da Constituição Federal e Art 2º § 1º do CPM, de acordo com a jurisprudência iterativa da Corte, acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, adequou a pena de 18 (dezoito) anos imposta ao apelante em oito (oito) anos de reclusão, contra o voto do MINISTRO SAMPAIO FERNANDES que, acordando na confirmação da condenação imposta ao réu, quanto à fixação da pena reconhecendo o carater de lei excepcional ao Decreto-Lei 898/69 e portanto sua eficácia ultra-ativa nos termos do Art 3º do CPB e Art 4º do CPM, mantinha a pena aplicada em 1ª instância.

A Sessão foi encerrada às 17.00 horas, com os seguintes processos: a) com julgamento marcado para o dia 22.10.80:

REPRESENTAÇÃO 1.034(AP/JP)

REPRESENTAÇÃO 1.035(AP/JP)

EMBARGOS 42.289(SP) L Torres/A Peixoto-2ª/2ª proc. 67/77-Adv Gaspar Serpa.

b) em pauta:

C. Parcial 1.215(RP)-2a/Mar. proc. (IPM) 20/80-Aud/Cor. proc. AF/890/80-4

Apel. 42.669(JP/FC)-2a/Ex. proc. 52/78-1-Adv Telma Angelica Figueiredo

C. Comp. 243(JR)

Rec. Crim. 5.411(JP)-Aud/9a. proc. 2/80-0

C. Parcial 1.206(GG)

Apel. 42.723(JF/JR)-Aud/4a. proc. 13/80-1-Adva Tania S.Nascimento.

Rec. Crim. 5.410(JF)-Aud/4a. proc. 21/80-4-

Apel. 42.699(SF/GG)-2a/Mar. proc. 23/80-7-Adv Nelio Roberto Seidl Machado

Apel. 42.726(RP/FC)-Aud/7a. proc. 195/80-7-Adv Clodoaldo José da Anunciação

Apel. 42.735(RP/FC)-1a./2a. proc. 8/79-1-Adva Lucia H. de Brito Queruz

Apel. 42.666(CA/GG)-1a/Mar. proc. 16/80-2-Adv Mario C.Pinho

Apel. 42.750(DS/LT)-2a/2a. proc. 12/80-6-Adv Paulo R.de Godoy

Apel. 42.744(JP/DM)-Aud/11a. proc. 419/80-6-Adv Alair Ferraz da Silva

Rel. Cor. 43-0(JSB)-Aud/Cor; Aud/11a.

Apel. 42.762(JSB/JP)-2a/3a. proc. 05/80-4-Adv Telmo C.da Rosa

Apel. 42.665(JP/FC)-1a/Ex. proc. 12/79-0-Adv Juarez Tavares

c) em mesa, aguardando publicação:

Apel. 42.713(LT/JSB)-1a/Ex. proc. 33/79-7

Rec. Crim. 5.414(LT/)-3a/Ex. proc. 05/80-9-Advª Maria Aparecida F. da Silva

C. Parcial 1.213(LT)-1a/Mar.; Aud Cor. proc. AF 845/80-9

Apel. 42.631(JR/AP)-Aud/5a. proc. 20/79-2-Advª Arinda Fernandes

Apel. 42.660(JR/AP)-2a/Ex. proc. 26/79-9-Advª Olga Maria L. Castrioto

Q Adm 189(JR)