ATA DA 71a. SESSÃO, EM 6 DE SETEMBRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Ministro convocado Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixou de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por ser achar licenciado e Dr. Murgel de Rezende, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 4 de setembro:

Nº 29.045 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a.R.M..- Apelado: Arnóbio da Cruz Paião, Major do Exército, absolvido do crime previsto no art. 181, c/c o art. 19, item II, do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 29.054 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Alderisto Henrique Lessa, 3º sargento do 1º Batalhão de Carros de Combate, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, incisos I e V do C.P.M..- Deram provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o apelado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 198, 4º, incisos I e V do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que o condenava a 2 anos e 4 meses de reclusão, como incurso nos mesmos dispositivos legais.-

Nº 29.103 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a.R.M..- Apelado: José Nestor Rutkoski, soldado da Cia. de Polícia da 5a. Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- Deram provimento, unânimemente, à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o apelado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3º, sendo que os Exmos.Srs. Ministros Generais Falconieri da Cunha e Lima Câmara e Almte. Pinto de Lima, o condenavam a 1 ano e 4 meses de prisão, como incurso no art. 183, § IV, tudo do C.P.Militar.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.194 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Lourival Carvalho Belfort, soldado do 1º Grupo de Artilharia de Costa Ferroviário, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia de Costa Ferroviário.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.132 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: George Leandro Rangel, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (Dragões da Independência), condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.-

Nº 29.168 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e Sebastião Francisco Romeiro, soldado da 5a. Cia. de Intendência, condenado a 4 meses de reclusão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria e Sebastião Francisco Romeiro, soldado da 5a. Cia. de Intendência, condenado.- Deram provimento à apelação da Promotoria negando a do acusado, para reformar a sentença e condená-lo a 6 meses prisão, unânimemente.-

Nº 29.174 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Arcelio de Souza Leão, soldado do Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Parque de Aeronáutica de São Paulo.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.186 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Arnaldo Bispo, fuzileiro naval, nº 55.60424, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Generais Falconieri da Cunha e Lima Câmara, que negavam provimento, confirmando a sentença.-

Nº 29.161 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Nilson de Souza Filgueiras, FN-SD, nº .... 55.1519.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.115 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Edmar Edésio de Lima, 2º sargento do 20º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 207, c/c o § único do mesmo artigo, tudo do C.P.M..- Apelado: OConselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.016 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: Francisco Xavier de Lima, MN-GR-SC.n° ... 55.3077.3, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 198, c/c os arts. 57, § 2º do art. 198, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena para 8 meses de prisão, contra os votos dos Exmos.Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Falconieri da Cunha, que negavam provimento, confirmando a sentença.-

Nº 29.123 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: Nilton Cândido dos Reis, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena para a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.185 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Ney da Silva, FN-SD-n° 56.7230.6, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, c/c o art. 166, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Generais Falconieri da Cunha, Lima Câmara e Almte. Pinto de Lima, que negavam provimento, confirmando a sentença.-

Nº 29.151 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Antônio Soares de Castilho, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.047 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Generino Gomes de Souza, cabo do Quartel Regional do Depósito de Material de Motomecanização, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.193 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Jacyr Ferreira, soldado do 1º Grupo de Artilharia de Costa Ferroviário, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia de Costa Ferroviário.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

PETIÇÃO   ADMINISTRATIVA

Nº    31    -    Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Dr. Yaco de Bleasby Fernandes, pedindo reconsideração da pena de advertência que lhe foi imposta, bem assim, dirimindo dúvidas suscitadas, seja declarada a hermenêutica do § 4º do art. 195 do Código da Justiça Militar.- Resolveram deferir o pedido, determinando o cancelamento da advertência imposta no acórdão de 8/7/1957, prolatado no Relatório nº 6/1956, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Gen. Falconieri da Cunha, estendendo-se a decisão aos Srs. Drs. Lauro Schuch, Rubens Medeiros, Breno Fischer e Georgenor Acylino de Lima Torress Auditores, unânimemente.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Adiado o julgamento: Apelação 28.310 (AD/AB)

Apelações: 28.764 (AD/AB)  28.738(AB/MR)  29.184 (HV/MR)

29.191 (LC/MR)  29.170 (AA/MR)  29.183 (FC/MR)

29.152 (MR/AA)  29.169 (CC/LC)  29.177 (AT/MR)

29.145 (AT/MR)  29.207 (AA/MR)  27.921 (AB/MR)

29.959 (AA/FC)  29.094 (AT/PL)  29.095 (AA/LC)

28.195 (AD/LC)  29.203 (FC/CC)  Emb. 28.358(CC/MR)

Recurso Criminal: 3.695 (CC)

Representações: 293 (AB)  297 (AB)

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