SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 67a SESSÃO, EM 24 DE OUTUBRO DE 1995 - TERÇA - FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES,

VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antônio Carlos de Nogueira, Antônio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

O Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza

Abriu-se a Sessão as 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

AGRAVO REGIMENTAL "IN" REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE N° 34-2 - DF - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. AGRAVANTE: O Exm° Sr Procurador-Geral da Justiça Militar. AGRAVADO: O Despacho do Ministro-Relator, de 26.09.95, negando seguimento à Representação por falta de condição de procedibilidade.

O Tribunal, por maioria, não acolheu o despacho do Relator que negava seguimento ao agravo, acompanhado do Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA e determinou o sobrestamento do feito. (O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO não participou do julgamento).

HABEAS-CORPUS N° 33.147-6 - RJ - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. PACIENT: PITER CHARLES ALFREDO SANTANA, civil, preso desde 12 de janeiro de 1995, respondendo a processo perante à 6a Auditoria da 1º CJM, alegando excesso de prazo da prisão e inexistência de crime pede, liminarmente, a concessão da ordem. IMPETRANTE: Charles Santana.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a ordem, determinando a soltura do paciente, ex vi do Art 467, letra "c", do CPPM, se por al não estiver preso, ressalvada a possibilidade de decretação de prisão preventiva se devidamente fundamentada.

APELAÇÃO (FE) 47.169-5 - PR - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: ROBERTO FRONCZAK, Sd Ex,condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187, do CPM com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 18.11.93. Advs Drs Edgar Leite dos Santos, Ione de Souza Cruz Mesquita e Zeni Alves Arndt.

O Tribunal, por unanimidade, de oficio, declarou o desertor isento da reinclusão e do processo, anulando o presente feito ab initio, com fundamento no Art 457, § 2o, c/c Art 500, inciso IV, ambos do CPPM, determinando o arquivamento dos autos. (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO).

APELAÇÃO (FE) 47.554-2 - RJ - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. APELANTE: O Mnistério Público Militar junto à 3a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da CJM, de 22 de junho de 1995, que absolveu o Sd Ex CLEBER LUIZ CASTRO SANTOS, do crime previsto no Art 183, do CPM. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a decisão a quo, condenar o Sd Ex CLEBER LUIZ CASTRO SANTOS à pena de 2 meses de impedimento, como incurso no Art 183, § 2o, alínea "b", do CPM, com detração do tempo de custódia militar. (O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.511-7 -AM- Relator Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 23 de maio de 1995, que absolveu o Cb Ex IVAN MELO DA SILVA, do crime previsto no Art 210, § 2o, do CPM. Advs Drs Benedito de Jesus Pereira Tavares e João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União, argüida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, no mérito, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença, condenar o Cb Ex IVAN MELO DA SILVA, à pena de 2 meses e 10 dias de prisão, como incurso no Art 210, § 2°, c/c Art 59, ambos do CPM, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 2 anos, nas condições do acórdão, delegando ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. (Os Ministros ALDO FAGUNDES e JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participaram do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.525-7 - RJ - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 5a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5a Auditoria da 1ª CJM, de 06 de junho de 1995, que absolveu o Sd Ex MARCOS PAULO DA SILVA FERREIRA, do crime previsto no Art 210 do CPM. Advªs Drªs Ana Maria David Cortez e Mariza Pereira do Couto.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando o decisum de grau, condenar o Sd Ex MARCOS PAULO DA SILVA FERREIRA à pena de 2 meses de prisão, como incurso no Art 210, c/c o Art 59, ambos do CPM, concedendo-lhe o beneficio do sursis pelo prazo de 2 anos, nas condições do acórdão, delegando a presidência da audiência admonitória ao Juízo a quo, a teor do Art 611 do CPPM.

A Sessão foi encerrada as 18:00 horas.

Processos em mesa:

1-APELAÇÃO (FE) 47.169-5(CAB/AST) AUD/5.CJM proc 509/92-9

Advs EDGAR LEITE DOS SANTOS, IONE DE SOUZA CRUZ MESQUITA e ZENI ALVES ARNDT

2-APELAÇÃO (FE) 47.53l-3(EAM/OPS) 6A. AUD. l.CJM proc 502/95-7

Advs JOSEMAR LEAL SANTANA E MARILENA DA SILVA BITTENCOURT

3-APELAÇÃO (FE) 47.546-1(JSM/ACN) AUD/4.CJM proc 505/95-0

Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

4-APELAÇÃO (FE) 47.554-2(AJM/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 506/95-4

Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

5- APELAÇÃO (FE) 47.556-9(EAM/OPS) 1.AUD/3.CJM proc 514/95-6

Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

6-APELAÇÃO (FE) 47.558-5(LGC/ASF) 5.AUD./1.CJM proc 511/95-0

Advs ANA MARIA DAVID CORTEZ E MARIZA PEREIRA DO COUTO

7- APELAÇÃO (FE) 47.560-7(AJM/ASF) AUD/5.CJM proc 504/95-1

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

8- APELAÇÃO (FE) 47.565-8(JSM/ACN)

Advs JORGE ANTONIO SIUFI E SUELY PEREIRA FERREIRA

9-APELAÇÃO (FE) 47.566-6(CAB/OPS) 6A. AUD. l.CJM proc 503/95-3

Advs ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA E JOSEMAR LEAL SANTANA

10-APELAÇÃO (FE) 47.573-9(EAM/ASF) AUD/8.CJM proc 506/95-9

Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

11-APELAÇÃO (FO) 47.378-5(AJM/AST) AUD/7.CJM proc 10/92-0

Advs IVONE CERQUEIRA DE CARVALHO, ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA E DEMERVAL HOULY LELLIS

12-APELAÇÃO (FO) 47.417-0(AST/EAM) l.AUD/l.CJM proc 17/93-0

Advs MARILENA DA SILVA BITTENCOURT, ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA JOEL CORRÊA DE LIMA E CARMEM LÚCIA ANDRADE DE MONTESINOS

13-APELAÇÃO (FO) 47.464-l(AST/CEC) 1.AUD/3.CJM proc 1/93-2 Adv ARGEU SEBBEN

14-APELAÇÃO (FO) 47.484-6(AST/JSM) 1.AUD/3.CJM proc 5/94-6 Adv ADEMIR VALENTIM DE SOUZA

15-APELAÇÃO (FO) 47.511-7(ACN/CAB) AUD/12.CJM proc 2/95-2

Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES E JOÃO THOMAS LUCHSINGER

16-APELAÇÃO (FO) 47.525-7(AJM/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 2/95-8

Advs ANA MARIA DAVID CORTEZ E MARIZA PEREIRA DO COUTO

17-APELAÇÃO (FO) 47.535-4(ACN/CAB) AUD/12.CJM proc 23/90-9

Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES E JOÃO THOMAS LUCHSINGER

18-APELAÇÃO (FO) 47.538-9(JSM/ASF) AUD/10. CJM proc 4/94-1 Adv

CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

19-APELAÇÃO (FO) 47.539-7(ASF/AJM) 2.AUD/3.CJM proc 1/94-9

Advs ANTONIO JORGE DA SILVA E ZENI ALVES ARNDT

20-APELAÇÃO (FO) 47.549-4(CAB/ACN) AUD/1 l.CJM proc 5/95-5

Advs ALEXANDRE LOBÃO ROCHA E ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

21-APELAÇÃO (FO) 47.551-6(ACN/JSM) 6A. AUD. l.CJM proc 13/94-8

Advs FREDERICO RANGEL DA SILVA E CRISTOVAM ABREU

22-APELAÇÃO (FO) 47.557-5(ASF/CEC) 3.AUD/3.CJM proc 3/95-8 Adv WALTER JOBIM NETO

23-CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.484-0(AJM) 6A. AUD. l.CJM proc 504/95-0

24-CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.472-4(EAM) Adv RONILDA NOBLAT

25-MANDADO DE SEGURANÇA 234-0(EAM) Adv NÉLIO ROBERTO SEIDL MACHADO

26-MANDADO DE SEGURANÇA 249-9(CAB) Adv CLODOALDO ALVES DE JESUS

27-MANDADO DE SEGURANÇA 255-3(CEC)

Advs CARLOS ISRAEL SILVA E CLODOALDO ALVES DE JESUS

28-RECURSO CRIMINAL (FO) 6.248-9(JJC) AUD/5.CJM inq 0/95

Advs VICTOR COSTA ZANETTA, EZANI AVILA DE OLIVEIRA, ALEXANDRE LOBÃO ROCHA, FERNANDO NIZO BAINHA E EDGAR LEITE DOS SANTOS

29-RECURSO CRIMINAL (FO) 6.250-0(ACN) 3.AUD/1.CJM proc 8/95-4

Advs ÁLVARO MARTINHO PAES DA SILVA E JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA.