superior tribunal Militar

ATA DA 43a. SESSÃO, EM 5 DE JULHO DE 1972

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE DE ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.

Á s 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada em sessão secreta, no dia 3 do corrente mês:

38.307 -    Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Bizarria Mamede. APELANTES: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria do Exército da 1a.CJM; EPHIFÂNIO DE OLIVEIRA BRAGA, JOSÉ SOARES BOTELHO, MÁRIO DOS SANTOS, NIVALDO CAVALCANTI NASCIMENTO, PEDRO DA SILVA GUERRA E NEWTON MATOS DE LIMA, condenados a 2 (dois) anos de prisão e ALBERTO CESAR ROMEU MARCHESINI, condenado a dois anos e seis meses de prisão, todos incursos no art 37 do DL 314/67, com as modificações do DL 510/69. JOSÉ TOLEDO DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO CARDOSO e MANOEL ANTONIO DOS SANTOS, absolvidos, apelam da parte que determina sejam extraídas cópias de peças processuais, a fim de serem remetidas ao Ministério Público Militar para instauração de processo próprio. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/Ex. da 1a. CJM, de 15.9.1970, que absolveu MANOEL ANTONIO DOS SANTOS, SEBASTIÃO CARDOSO, FRANCISCO DE OLIVEIRA RODRIGUES e JOSÉ TOLEDO DE OLIVEIRA, do crime previsto no art 37 do DL 314/67, com as alterações do DL 510/69. NEGARAM PROVIMENTO à apelação do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória dos apelados decidindo, ainda, o Tribunal, não haver nenhum inconveniente em restituir ao apelado SEBASTIÃO CARDOSO a "KOMBI" motor B 211 023, licença 219553, de sua propriedade, unânimemente. (Usou da palavra o Dr Procurador-Geral)-(Resultado do julgamento dos apelantes, na ATA da 42a. sessão, em 3 de julho de 1972)

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

4.738 -       Pernambuco. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Recorrente: O Dr. Procurador Militar da Auditoria da 7a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Auditor da Auditoria da 7a. CJM, que não recebeu a denúncia apresentada contra o civil JOSÉ UZIEL SANTIAGO, como incurso no art 34 do DL 898/69. - NEGARAM PROVIMENTO ao Recurso para manter o despacho recorrido, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

APELAÇÃO

38.284 -     Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM, de 19 de agôsto de 1971, que absolveu o 1º Ten QOA - ANTONIO RODRIGUES BARBOSA e o civil CHEQUER ELIAS, do crime previsto no art 231, duas vêzes, comb com o art. 66, § 2°, tudo do CPM, na segunda delas; para o primeiro e para o segundo, no art 231 comb com o artigo 33 do CPM. (SESSÃO SECRETA).

39.132 -     São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da 2a. CJM e WARDERLEY CAIXE, condenado a 10 (dez) anos de reclusão, incurso no art 25 do DL 898/69, comb com o art 49, inciso III, do mesmo diploma legal; MARIO BUGLIANI, condenado a 8 anos de reclusão, incurso no art 25, do Dl 898/69, comb com o art 49, inciso III, do mesmo diploma legal; AUREA MORETI, condenada a 6 anos de reclusão, incursa no artigo 25 do DL 898/69; CESAR MARCELINO DA SILVA, DJALMA QUIRINO DE CARVALHO, JOÃO Carlos nicolau e JOSÉ ivo VANUCHI, condenados a 5 anos de reclusão, incursos no art 25 do DL 898/ 69; NELSON AGENOR TONETO, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art 42 do DL 898/69; GUILHERME SIMÕES GOMES, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no artigo 45, inciso I do DL 898/69; MÁRIO LORENZATO, condenado a 18 meses de reclusão, incurso no artigo 45, inciso I do DL 898/69; MAGNO DADONAS, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art 38, inciso II do DL 314/67; e LUIZ GONZaGA DA SILVA e SILVIO RÊGO RANGEL, condenados a 2 anos de reclusão, incursos no art 23 do DL 510/69. - APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 1 de junho de 1971, que absolveu: ANTONIO INOCÊNCIO GOMES, AGOSTINHO MUNIZ BATISTA, ARTUR ADOLFO PARADA, ANTÔNIO GALVÃO SACAGNE, ARISTÓTELES FRANCISCO FAGUNDES, EKSON PARADA PRÓCIDA, EDSON BULAMAR, FRANCISCO MARQUES PONCE, FRANCISCO JORGE, FLÁVIO POLTRONIERI, FRANCISCO ALVES REIS FILHO, FERNANDO ANTONIO TREMESCHIN, GERALDO NASCIMENTO, HELIO GERALDO DE FREITAS, HELENO MARTINS, JOSÉ GUIDO FIDELIS DE OLIVEIRA, JOSÉ ADOLFO CARNEATO, JOSÉ GERALDINO MACHADO TELLES, JOSÉ MENDES DE SOUSA JÚNIOR, JOÃO ESTÊVÃO MARTINS, LEILA BOSQUETO, OSCAR DOS SANTOS NUNES DE LIMA, PAULO ANTÔNIO FALEIROS ROCHA, VICENTE ALESSI FILHO,VALFREDO RAMALHO DOS SANTOS, VALTER ANDRADE, VERGILIO MASSONETO, ORPHEU TIBÉRIO, LUIZ CARLOS HENRIQUE FERNANDES e MAGINHO AGOSTINHO PINTO, dos crimes previstos nos artigos 23, 36, 38 e 41 do Decreto-lei nº 314/67. - DERAM PROVIMENTO às apelações da defesa, para reformar a sentença e absolver GUILHERME SIMÕES GOMES e MAGNO DADONAS; DERAM PROVIMENTO, em parte, às apelações da DEFESA para reformar a sentença e condenar WANDERLEY CAIXE, a 6 anos de reclusão e MÁRIO BUGLIANI a 5 anos de reclusão, incursos no art 21, combinado com o inciso III, do artigo 43, do DL 314/67; AUREA MORETI, a 4 anos e 6 meses de reclusão, incursa no art 21, do DL 314/67; CESAR MARCELINO DA SILVA, DJALMA QUIRINO DE CARVALHO, JOÃO CARLOS NICOLAU e JOSÉ IVO VANUCHI, a 4 anos de reclusão, incursos no art 21 do DL 314/67; NELSON AGENOR TONETO, a 1 ano de reclusão, incurso no art 12 do DL 510/69 e MÁRIO LORENZATO, a 1 ano de detenção, incurso no art 38, inciso II do DL 314/67 e negaram provimento às apelações de LUIZ GONZAGA DA silva e SILVIO REGO RANGEL para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO relatóriO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES)-(Usaram da palavra os advogados dos apelantes Wanderley Caixe, Dr HELENO CLÁUDIO FRAGOSO; Mário Bugliani e Silvio Rêgo Rangel, Doutora MARIA REGINA PASQUALE e Guilherme Simões Gomes, Dr. MARIO SIMAS e o Dr. Procurador-Geral)-(Julgamento dos apelados em Sessão Secreta)

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada nesta data, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

Emenda nº 4 - Alteração do artigo 43 do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal proposta pelo Exmo.Sr. Ministro Dr. Jacy Guimarães Pinheiro.

Relator: Ministro Waldemar Tôrres da Costa.

Questão Administrativa 146 -GB- JULIO ALEXANDRE MACHADO CORRÊA e outros.

Relator Ministro Dr. Alcides Carneiro.

Questão Administrativa 147 -PE- EDUINO NOGUEIRA PINTO.

Relator Ministro Nelson Sampaio.

Questão Administrativa 148 -RS- Os Auditores da 1a. Auditoria da 3a. CJM e da Auditoria da 4a. CJM, solicitam uma redistribuição de processos, quando permanecer o substituto de Auditor em exercício.

Relator Ministro Dr. Jacy Guimarães Pinheiro.

Apelação 39.345 -RS- Apelante: LINO PÔRTO GARCIA (Adv.Dr. Urbano de Urbano Sant'Anna)

Relator Ministro Dr. Alcides Carneiro.

Revisor Ministro Adalberto dos Santos.

Apelação 39.346 -DF- Apelada: Sentença que absolveu PEDRO VIEIRA REIS (Adv. Dr. Sylvio Guimarães, adv.de of.)

Relator Ministro Waldemar Tôrres.

Revisor Ministro Armando Perdigão

Apelação 39.347 -GB- Apelante: CARLOS ROBERTO FRANCISCO DE PAULA (Adv. Dr. Lourival N. Lima, adv. de ofício)

Relator Ministro Armando Perdigão.

Revisor Ministro Nelson Sampaio.

Apelação 39.348 -CE- Apelada: Sentença que absolveu FRANCIS GOMES DO VALE e outros. (Advs: Dr. Pádua Barroco, Antonio Jurandy Porto Rosa, adv. de ofício e Carlos Araújo Souza).

Relator Ministro Nelson Sampaio.

Revisor Ministro Oliveira Sampaio.

Apelação 35.349 -GB- Apelada: Sentença que absolveu AMARO GERALDO CORRÊA DE OLIVEIRA (ADV. Dr. Manoel Francisco de Lima, adv. de ofício).

Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro

Revisor Ministro Grun Moss.

Apelação 39.350 -GB- Apelante: RUBENS TOMÉ DA SILVA. (Adv.Dr. Manoel Francisco de Lima)

Relator Ministro Amarílio Salgado.

Revisor Ministro Sylvio Moutinho

Apelação 39.351 -GB- Apelante: EMILIANO HONÓRIO DE FARIAS.

(Adv. Dr. José Valadão)

Relator Ministro Waldemar Tôrres

Revisor Ministro Mário Cavalcanti

Apelação 39.352 -GB- Apelante: JORGE MANOEL DA SILVA (Adv.: Dr Mário Soares de Mendonça, adv. de ofício)

Relator Ministro Mário Cavalcanti

Revisor Ministro Waldemar Tôrres

Apelação 39.353 -GB- Apelada: Sentença que absolveu ANTONIO AUGUSTO AMADO BRANDÃO e outros. (Ad. Drs. Heleno Cláudio Fragoso, Augusto Sussekind e Alcyone V.P.Barreto).

Relator Ministro Nelson Sampaio.

Revisor Ministro Augusto Fragoso

Apelação 39.354 -PE-. Apelante: IRON DOS SANTOS RESENDE (Adv.-Dr. João Batista da Fonseca, adv. de ofício)

Relator Ministro Adalberto dos Santos.

Revisor Ministro Alcides Carneiro.

Apelação 39.355 -APELANTE: RENÊ DO AMARAL e outros. (Advs.Drs Francisco C. de Vasconcelos, adv. de ofício e Adherbal Meira Mattos).

Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro

Revisor Ministro Augusto Fragoso.

Habeas-Corpus 30.848 -BA- Paciente: Hildete Maria dos Santos e Eliete Otaviana dos Santos. (Impetrante: Manoel Bispo dos Santos e Nelson Bispo dos Santos)

Relator Ministro Bizarria Mamede

Habeas-Corpus 30.849 -RS- Paciente: JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS (Impetrante: Ibsen Políbio Freire, Cel Ch 8a.CSM)

Relator Ministro Dr Amarílio Salgado

Habeas-Corpus 30.850 GB- Paciente: ANGELA DE MORAES NEVES. (Impetrante: Oswaldo F. de Mendonça Jr. advogado).

Relator Ministro Adalberto dos Santos.

A Sessão foi encerrada às 18.10 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS 30.818 (WT)

PETIÇÃO: 269 (AC)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA: 212 (AC)

REPRESENTAÇÃO: 964(AC)

RECURSO CRIMINAL: 4.744(JP)

EMBARGOS: 38.427(AL/SM) - 2a./2a.

REVISÃO CRIMINAL: 1.103 (JP/OS)

APELAÇÕES:

39.229 (SM/AC) - Aud/11a.

38.183(AL/AS)-Aud/5a.

39.217(WT/BM)-2a./2a.

38.820(SS/AL)-1a./1a.

39.088(NS/BM)-1a./2a.

33.819 (MC/NS)-Aud/5a.

39.230(JP/AS)-Aud/5a.

39.223 (OS/AL)-2a./2a.

39.205 (AS/AL)-2a./2a.

39.240(AS/NS)-1a./Mar

39.178(WT/GM)-2a./2a.

39.241 (AF/AC)-1a./Mar

39.161 (SM/AL)-1a./Mar

39.212(SM/AL)-3a./1a.

39.249 (GM/JP)-2a.Mar

39.247 (MC/AL)-Aud/9a.

39.253(AF/AL)-1a./Mar

39.105 (NS/AS)-Aud/4a.

39.188 (NS/AP)-Aud/7a.

39.107 (NS/AF)-Aud/5a.

39.220 (AC/AP)-1a./Aer

39.243 (AC/GM)-2a./3a.

39.195 (OS/JP)-1a./1a.

38.872 (SS/NS)-2a. /Mar

39.064 ( SS/AC)-1a./Mar