SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 43a SESSÃO, EM 01 DE AGOSTO DE 1995 -TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

Ausente o Ministro Olympio Pereira da Silva Júnior.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho, Vice-Procurador-Geral, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO (FO) 47.343-2 - PR - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: HASSAN KAZOUINI, civil, condenado a 02 anos de reclusão, incurso no Art 312, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 05 de setembro de 1991. Advª Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira e Edgar Leite dos Santos.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do apelo e rejeitou ambas as preliminares suscitadas pela Defesa e, no mérito, deu provimento ao apelo defensivo para, reformando a sentença condenatória. absolver o revel HASSAN KAZOUTNI, com fulcro no Art 439, letra "c", do CPPM.(O Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO não participou do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.451-0 - PR- Relator Ministro ALDO FAGUNDES. Revisor Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 03 de janeiro de 1995, que absolveu o civil JOSÉ WAGNER TUCHINSKI LEOPOLDINO dos crimes previstos nos Arts 312 e 318, ambos do CPM. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo ministerial para, reformando a sentença de 1° grau, condenar o civil JOSÉ WAGNER TUCHINSKI LEOPOLDINO à pena de 1 ano de reclusão, incurso no Art 312 do CPM, concedendo-lhe o beneficio do sursis, pelo prazo de 2 anos, nas condições do Acórdão, delegando ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, a teor do Art 611, do CPPM.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 166-3 - DF- Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. O Exm° Sr Ministro de Estado do Exército, em cumprimento ao disposto no Art 13, inciso V, alínea "a"; da Lei n° 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Ex GEORGE PESTANA DANTAS. Advª Drª TEREZINHA DEPUBEL DANTAS.

O Tribunal, por unanimidade, considerou o Cap Ex GEORGE PESTANA DANTAS culpado de ter tido conduta irregular, nos termos do Art 2o, inciso I, letra "b", da Lei n° 5.836/72 e como tal incapaz de permanecer no serviço ativo, determinando a sua reforma, a teor do Art 16. inciso II do mesmo diploma legal. (O Ministro EDSON ALVES MEY deu-se por impedido a teor do Art 135 do CPPM). (O Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO não participou do julgamento)

RECURSO CRIMINAL (FE) 6.229-6 -AM- Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM. RECORRIDA: A decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12a CJM, de 27 de abril de 1995, que não recebeu a denúncia oferecida contra o Sd Ex WILLIAN DOUGLAS CORDEIRO DE SENA como incurso no Art 187, do CPM. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, desconstituindo a decisão a quo, receber a denúncia oferecida contra o Sd Ex WILLIAM DOUGLAS CORDEIRO DE SENA com fulcro no Art 187 do CPM por crime de deserção, e determinar a sua restituição à instância de origem, para o prosseguimento do feito.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.217-9 - SP - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 2a CJM. RECORRIDA: A decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 2a CJM,de 16 de março de 1995, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil JAIME DONIZETE MARQUES, como incurso no Art 240, §§ 5o e 6°, inciso I, do CPM. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial, para manter a decisão recorrida, com base no Art 78, letra "a", c/c o Art 77, letra "f”, tudo do CPPM. (O Ministro ALDO FAGUNDES deu se por impedido na forma do Art 135 do CPPM).

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.232-2 - PR - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. RECORRIDA: A decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 25 de abril de 1995, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3o Sgt Mar DICESAR TAVARES, como incurso no Art 251, do CPM. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a decisão recorrida, receber a denúncia e determinar a restituição dos autos ao Juízo a quo para o prosseguimento da ação per. (O Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO não participou do julgamento).

A Sessão foi encerrada às 17:55 horas.

Processos em mesa:

1-APELAÇÃO (FE) 47.425-2(CEC/PCC) 6a AUD 1a CJM proc 514/94-7

Advª JOSEMAR LEAL SANTANA

2-APELAÇÃO (FE) 47.445-7(LGC/OPS) 2a AUD 2a CJM proc 508/94-1

Advs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA e REINALDO SILVA COELHO

3-APELAÇÃO (FE) 47.460-0(LGC/PCC) AUD CJM proc 501/95-9

Advs Dr DEMERVAL HOULY LELLIS

4-APELAÇÃO (FE) 47.47 l-6(JSM/OPS) AUD 11ª CJM proc 511/95-8

Advs ALEXANDRE LOBÃO ROCHA e ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

5-APELAÇÃO (FE) 47.481-3(CAB/PCC) 1ª AUD 1aCJM proc 520/94-2

Advª MARILENA DA SILVA BITTENCOURT

6-APELAÇÃO (FE) 47.482-1(CRF/ASF) 1a AUD 1a CJM proc 523/94-1

Advs ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA e CARMEM LÚCIA ANDRADE DE MONTESINOS

7-APELAÇÃO (FE) 47.488-0(JSM/ACN) 3a AUD 3a CJM proc 501/95-8

Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES e WALTER JOBIM NETO

8-APELAÇÃO (FE) 47.489-9(AJM/AST) 3a AUD 3a CJM proc 503/95-0

Adv° WALTER JOBIM NETO

9-APELAÇÃO (FE) 47.497-0(JSM/ACN) 2a AUD 2a CJM proc 503/95-8

Adv° REINALDO SILVA COELHO

10-APELAÇÃO (FO) 47.329-7(JJC/ASF) AUD 5a CJM proc 11/91 -2

Adv° MORRAMED DIB DARWICHE

11-APELAÇÃO (FO) 47.394-7(PCC/EAM) AUD 12a CJM proc 6/94-0

Adv° JOÃO THOMAS LUCHSINGER

12-APELAÇÃO (FO) 47.405-6(ASF/EAM) 1a AUD 2a CJM proc 2/94-2

Adv° ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA

13-APELAÇÃO (FO) 47.423-4(CEC/ASF) 6a AUD 1ª CJM proc 8/94-4

Advs JOSEMAR LEAL SANTANA LOURDES MARIA CELSO DO VALLE

14-CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.473-2(JSM) 2a AUD 3a CJM proc 2/94-5

Advª ZENI ALVES ARNDT

15-RECURSO CRIMINAL (FE) 6.195-8(JJC) 2a AUD 1a CJM proc 512/94-8

Advª ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

16-RECURSO CRIMINAL (FO) 6.216-0(JCT) Advº FERNANDO LOPES

17-RECURSO CRIMINAL (FO) 6.225-0(LGC)

Advs ÂNGELA MARIA AMARAL DA SELVA, JOSEMAR LEAL SANTANA E MARILENA DA SILVA BITTENCOURT

18-REPRESENTAÇÃO (FO) 1.088-9(CAB)