SUPERIOR TRIBUNAL MILHAR
ATA DA 15ª SESSÃO, EM 12 DE MARÇO DE 1980 - QUARTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR G. A. DE LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETARIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio do Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
O Ministro Deoclécio Lima de Siqueira, encontra-se em gozo de licença especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida o sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
42.416 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE:- PAULO CESAR CHAVES, civil, condenado a sete anos de reclusão e multa de C$15.00 (quinze cruzeiros), face a adequação ao art 157, § 2º, incisos I e II, c/c o art 42, tudo do Código Penal Brasileiro. APELADA:- A Decisão do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 05 de junho de 1979. Advs Drs Nilo Batista, Nanci Tristão Nogueira e Dea Rita Matozinhos Oliveira. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal conheceu do Recurso; POR MAIORIA, como Correição Parcial; OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, JORGE ALBERTO ROMEIRO, JOSÉ FRAGOMENI e FABER CINTRA recebiam como Recurso em sentido restrito e, POR UNANIMIDADE, o Tribunal manteve o Despacho recorrido. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES APRESENTARÁ VOTO EM SEPARADO. Decidiu ainda o Tribunal, POR UNANIMIDADE, não aplicar a pena acessória de multa.
42.518 - Brasília-DF. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Ruy do Lima Pessoa. APELANTE: MILTON RODRIGUES CHAVES, soldado do Exército, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 72, incisos I e II, tendo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento da Cavalaria de Guardas, de 17 de setembro de 1979. Adv Dr J J Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apoio da Defesa para reduzir a pena para seis meses de prisão.
42.458 - Pará. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JOAQUIM BATISTA, civil, condenado a vinte anos de reclusão, incurso no art 28 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. CJM, de 06 do maio do 1971. Adv.Dr. Adherbal Augusto Meira Matos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal acompanhou o voto do Ministro Relator no sentido de, Preliminarmente, reconhecer a incompetência da Justiça Militar para jurisdicionar o feito, anulando o processo a partir da denúncia, inclusive remetendo os autos à Justiça Comum.
RECURSOS CRIMINAIS
5.368-4- Pernambuco. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Dr Juiz Auditor da Auditoria da 7a. CJM, de 10.01.80, que considerou a Justiça Militar competente para processar e julgar LUIZ CARLOS MOREIRA, JOSÉ NATAL ALVES DE LEMOS, CLAUDIOMIRO PEREIRA MACAMBIRA e ANTONIO PEDRO DOS SANTOS, civis, e os soldados do Exército JOSÉ OSCAR VIEIRA, ERNANI VIEIRA DA SILVA FILHO e ALEXANDRE CARLOS DE ALMEIDA E SILVA. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter o despacho recorrido.
5.363-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy do Lima Pessoa. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 09.10.79, que julgou extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal e pela anistia de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS LIMA, LUIZ MARTINS HOLANDA, WALFREDO OLIVEIRA FREITAS, EVANDRO ALVES, EVALDO INÁCIO DO NASCIMENTO, MANOEL DA LUZ MARQUES, VICENTE DE PAULA OLIVEIRA, IVANILDO JOSÉ WANDERLEY, RAUL JOSÉ DA SILVA, SEVERINO JOSÉ DIAS, JOSÉ MARIA MAIA RAYOL, MARIO FRANCISCO DA SILVA, ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA, JOSÉ EVERALDO SANTOS, ERALDO FRANCISCO DOS SANTOS, GILDÁSIO DIAS DOS SANTOS, AMAURY MONTEIRO SOBRAL DE MORAIS, DIVALDO REIS CARDOSO, PEDRO RODRIGUES DE SOUZA FILHO. LUIZ BENEDITO DE AQUINO, PAULO FERNANDES MARQUES MAGALHÃES, SEBASTIÃO GONÇALVES PEREIRA, DANIEL DO NASCIMENTO e FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP, por inexistência de conexão para considerar somente a Decisão quanto a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal. (IMPEDIDO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
REVISÃO CRIMINAL
1.172 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. REQUERENTE: HAMILTON DANTAS MINCHETTI, Major R/l do Exército, absolvido da pena de três meses de suspensão do posto, como incurso no art 237 do CPM, vigente à época dos fatos, ressalvada a responsabilidade administrativa, conformo Acórdão lavrado na Revisão Criminal nº 797, em 25.11.57. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal INDEFERIU a Revisão, por falta de amparo legal. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
RECURSO CRIMINAL
5.370-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Juiz Auditor da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 09 de janeiro de 1980, que declarou extinta a punibilidade pela Anistia de JOÃO GOMES BEZERRIL, JOSÉ MEDEIROS DANTAS, JOEL INACIO DOS ANJOS, JOSÉ CAMPELO DE ARAÚJO, JOÃO DA CONCEIÇÃO VIANA, NAPOLEÃO PEDRO DA SILVA, ABNER GOMES BRELAZ, JOSÉ ALEXANDRE DE MENEZES, FRANCISCO FERINO DO NASCIMENTO, PAULO GONÇALVES DE OLIVEIRA e NILO HEMETÉRIO DA COSTA. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter o despacho recorrido. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA davam provimento para cassar o despacho recorrido. - (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO)-(IMPEDIDO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE).
No expediente, foi dado conhecimento ao Plenário do teor do Ofício nº 232/80, de 12.03.80, dirigido à Presidência, nos seguintes termos:
"Senhor Ministro-Presidente.
Tenho a honra de dirigir-me a V. Exa. a fim de solicitar, ao Egrégio Superior Tribunal Militar, autorização para comparecer às Jornadas Internacionales de Derecho Penal Militar y Derecho de 1a Guerra a se realizar em Caracas, Venezuela, para qual fui convidado como membro da Justiça Militar brasileira e representante, no Brasil, da Societé Internationale de Droit Pénal Militaire et Droit de 1a Guerra.
Por oportuno esclareço que, sendo concedida a autorização, viajarei a 21, retornando no dia 31 do corrente mês.
Essa ausência não acarretará prejuízo aos trabalhos da Corregedoria.
Valho-me da oportunidade para apresentar a V. Exa. os meus protestos da mais alta estima e distinguida consideração. (as) Dr. O. LOBÃO FERREIRA - CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR. - AO EXMO. SR. DR. G. A. DE LIMA TORRES. DD. MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STM, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA."
Após a leitura do expediente acima transcrito, foi o mesmo aprovado por unanimidade.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:
Apelação 42.460(JP/HL)-2a./Ex.proc.8l/74-Advs Drs Heleno Fragoso, Fernando Fragoso e Joaquim Sergio Fragoso.(Com julgamento marcado para o dia 17.03.80)
Apelação 42.202(GG/DLS)-2a./Mar.proc.348/75-Adv; Dr Antonio Fernandes.
Apelação 42.529(RP/DLS)-Aud/7a. proc.169/79-Adv-Dr José H. Leite.
Recurso Criminal 5.360(JP)-2a/Mar.proc.274/65(COM VISTAS AO MINISTRO GUALTER GODINHO)
Apelação 42.523(JF/JP)-2a/Mar.proc.400/79-Adv Zelio S. Bitencourt
b) em mesa, aguardando publicação:
Apelação 42.485(JF/RP)-2a/Mar.proc. 10/72-0-Adv Augusto Sussekind de Moraes Rego
Apelação 42.495(HL/JP)-Aud/11a. proc. 229/79-Adv J J Safe Carneiro.
Apelação 42.52l(RP/FC)-3a./2a. - proc. 438/79-Adv Dr José Geraldo de P. Fabri
Apelação 42.100(JAR/JF)-2a./2a. proc.76/74- Advs Drs Paulo Ruy de Godoy, Reinaldo Silva Coelho, Juarez A A de Alencar, Marcia Ramos de Souza, Mario de Passos Simas, João Jesus Ferraro Filho, Gaspar Serpa, José Carlos Dias, Miguel Peres Toledo, Humberto Montevani, Mario Saad o Ana Heloisa Ubatuba.