.

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 84ª SESSÃO, EM 22 DE SETEMBRO DE 1980-SEGUNDA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO:DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, G.A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa,Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e José Fragomeni.

Não compareceram os Ministres Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Jorge Alberto Romeiro.

O Ministro Hélio Ramos de Azevedo Leite encontra-se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.960-3-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Paciente: ROGERIO VASQUES, soldado do Exército, respondendo aos Procs nºs 3/80-0 e 9/80-8, perante a 3ª Auditoria da 3A CJM, alegando cerceamento de defesa, pede e concessão da ordem. Impetrante: Dr Walter Jobim Neto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido.

RECURSO CRIMINAL

5.405-2-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3a.Auditoria da 3a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 3a. Auditoria da 3a. CJM, de 10 de julho de 1980, que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil DANILO FRANCISCO COLVERO, como incurso no art 255 "caput" c/c o art 256 do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter o despacho recorrido.

APELAÇÕES

42.693-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTES: CEZAR BEZERRA DE LIMA, SD-FN, e NEUZA GARCIA GALLO, civil, condenados a seis meses de detenção, incursos no artigo 267 do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena, por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça. da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 20 de maio de 1980. Adv Dr A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

42.698-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 20 de maio de 1980, que absolveu o TM FERNANDO FRANCISCO CHAVES, do crime previsto no art 209, § 1º, do CPM. Adv Dr Fernando Guerra Balsells. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

42.728-9-Paraná. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: MILKO WIL­LIAM CAMPOS, soldado do Exército, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183 c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Fronteira, de 27 de junho de 1980. Adva Dra Arinda Fernandes. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

Em aditamento ao julgamento do Recurso Criminal 5.401, constante da Ata da 79ª Sessão, pág 306, acrescente-se: "Decisão unânime".

No início de Sessão, o Exmo Sr Ministro DR RUY DE LIMA PESSOA proferiu as seguintes palavras:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros

Comungo dos mesmos ideais do Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro quando diz que devemos sempre enaltecer os nossos grandes vultos o tê-los sempre na lembrança, rememorando seus grandes feitos para servir de exemplo àqueles que nos hão de suceder.

Passou-se no dia 20 de setembro o aniversário do Brigadeiro Eduardo Gomes.

Eduardo Gomes é uma bandeira para todos nós. Não só pugnando pelos ideais democráticos, desde 1922, quando fez parte dos 18 DO FORTE, onde, por sinal, um civil também esteve presente entre aqueles gloriosos homens que se baterem contra o nepotismo que embora vencido em 1930, procura ressurgir, levando-nos a combatê-lo até que seja extirpado para sempre entre nós.

O nome do Brigadeiro Eduardo Gomes que nós carinhosamente chamamos de "O Brigadeiro", é estandarte da democracia que sempre almejamos. Lembramos que ele foi um dos maiores,senão o maior, responsável pelo término da ditadura de 1937, derrubada em 1945. Então, Sr Presidente, penso que este Tribunal, que vive em função das Forças Armadas, vive para julgar, principalmente, os crimes praticados por militares e não dos militares, deve reverenciar sempre a lembrança e congratular-se com esta efeméride tão grandiosa para nós outros como é a passagem do 84º aniversário do nascimento do Brigadeiro Eduardo Gomes.

E, se nós que nesta Casa temos enaltecido a memória de Caxias, de Mallet, de Tamandaré, de Sampaio, de Floriano Peixoto e de tantos outros que elevarem o nome do Brasil, nada mais justo que nós, aqui presentes neste Tribunal, que hoje o compomos, também felicitemos a passagem do aniversário do ínclito, do grande, do ímpar Brigadeiro Eduardo Gomes.

Eu não sei se falo em nome do Tribunal, Sr. Presidente, mas gostaria que constasse de Ata, ouvidos os meus pares, um voto de louvor pela passagem do aniversário de Eduardo Gomes, que é um nome que ficará na história, a que decerto, como Tiradentes é o patrono da Nação Brasileira e Santos Dumont é patrono da Aviação Brasileira, todos sabemos que um dia, que se Deus quiser está bem longe ainda, para gaudio de todos nós, seus amigos e admiradores, tornar-se-á o Patrono da nossa FAB, de heróicos feitos nos campos de batalha na Itália.

É o que tinha a dizer, Sr. Presidente, e solicito de V.Exa. tome dos meus pares votação para que conste em Ata esta homenagem, comunicando-a ao ilustre aniversariante."

Às palavras acima proferidas, associou-se o Ministério Público Militar, através do Dr. Milton Menezes da Costa Filho.

- : -

Concluindo o Sumário das atividades do Plenário deste STM pertinente ao mês de setembro findante, face ao disposto pelo art 16, ítem V do ATO 5079, em cumprimento à determinação do Exmo Sr Presidente, consigna-se o mesmo para geral conhecimento como se segue:

Número de Sessões realizadas: 14 - das quais 11 de julgamento (2 Extraordinárias) e 3 administrativas;

Número de processos ajuízados: 66, a seguir discriminados:

Apelações.....................

37

Revisões Criminais........

3

Recursos Criminais........

14

Habeas Corpus.............

2

Correições Parciais.......

4 (1 impetrada na forma de Rec.Crim.)

Conf. Competência.......

3

Inq. Administrativo........

1

Mand. de Segurança.....

1

Rel. de Correição..........

1

Todos julgados em um total do 28 horas e 35 minutos de duração.

Quanto a presença dos Exmos Srs Ministros às Sessões de julgamento, não compareceram a 1, 2, 3 e 9 Sessões, respectivamente 5, 1, 3 e 1 Ministros.

A Sessão foi encerrada às 15.00 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:

Rev.Crim. 1.182(JP/CA)-2a/3a. proc. 09/77-8- Adv Celso Celidonio

Rev.Crim. 1.179(JP/CA)-Aud/9a. proc. 18/77-4 - Adv Sergio C. Silos

Rec.Crim. 5.392(SF)-2a/2a. proc. 171/70-9 - Adva Iracema M. Garcia

Apelação 42.737(JSB/JR)-3a/Ex. proc. 10/80-2 - Adva Maria Aparecida F. da Silva

Apelação 42.715(DS/JR)-2a/Mar. proc. 20/80-8 - Adv Nelio R. S. Machado.

Apelação 42.727(AP/JR)-1a/Mar. proc. 21/80-0- Adv João Pedro S.B. Mello Filho

Apelação 42.512(DS/JR)-3a/3a. proc. 17/79 - Adv W. Jobim Neto

Apelação 42.690(DM/JR)-2a/Mar. proc. 16/80-0- Adv Nelio R.S. Machado

Apelação 42.667(DM/JR)-2a/Mar. proc. 04/80-6- Adv Guarischi e Palma

Apelação 42.720(DM/RP)-3a/Ex. proc. 9/80-4 - Adva Maria A. F. da Silva

Apelação 42.731(FC/RP)-1a/Ex. proc. 7/80-0 - Adv Juarez Tavares

Apelação 42.740(DM/LT)-1a/2a. proc. 176/80-0 - Adv Gaspar Serpa

Correição Parcial 1.212(JP)- Aud/11a./Aud Correição

b) em mesa, aguardando publicação:

Apelação 42.732(JP/JF)-2a/Ex. proc. 01/80-0- Advs Telma A. Figueiredo e Olga Maria L. Castrioto

Apelação 42.685(JP/AP)-Aud/7a. proc. 175/79-2 - Advs Carlos José de Barros Araujo e Antonio Carlos Cavalcanti de Araujo

Apelação 42.677(SF/JR)-2a/Mar. proc. 14/80-8 - Adv Nelio R. Seidl Machado

Apelação 42.730(SF/LT)-Aud/11a. proc. 254/80-7 - Adv J J Safe Carneiro

Embargos 41.545(GG/DM)-Aud/4a. proc. 29/75-9 - Adv Jorge Evencio de Carvalho

Rev. Crim. 1.177(GG/FC)-2a/Mar. proc. 280/65- Advs Lino Machado Filho, Nelio Roberto Seidl Machado e Maria Helena Seidl Machado.