ATA DA 37a. SESSÃO, EM  5 DE JUNHO de 1944.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,INTERINO,O SR.DR.FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETARIO, O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceramos srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Álvaro de Vasconcellos.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr. Ministro Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N.10600-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr. Ministro Dr.Bulcão Vianna..- Apelante:A Promotoria da 1a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M., que absolveu os soldados da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, Graciano Machado, Lindor Rosa e Antonio Almeida Ferreira e o soldado do 9º R.I. Orondino Fernandes de Oliveira, do crime previsto no art. 152, preâmbulo, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10674-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Apelante:A Prom. da 1a.Aud. da 1a. Apelado:O Conselho Permanente de Justiça da 1ª.Aud. da 1a.R.M. que absolveu o ex-1° sargento José Quirino de Lima, do crime previsto no art. 178, nº 5, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10749-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha. Apelado:Euclides Bezerra Neto, extranumerario mensalista, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10762-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: A Prom. da 3a.Aud. da 1a.R.M.- Apelado:Carlos de Jesus, sold. do Reg. Andrade Neves, absolvido do crime previsto no art. 16 de Dec-Lei 4766 de l/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10767-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:A Prom. da 3a.Aud. da 1a.R.M.- Apelado:Nestor Antonio da Gloria, sorteado do 1° R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10782-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante:Rui Pereira Palhares, sold. do 13° R.I. condenado como incurso no grau médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 13° R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 10 mêses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do novo Cod.Pen.Militar, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Edgar Facó e Almte. Álvaro de Vasconcellos, que davam provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao grau mínimo do art° 117 do antigo C.P.Militar.

N.10789-Bahia.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante:Josino Monteiro da Silva, cabo artilheiro do encouraçado Minas Gerais, condenado como incurso no grau mínimo do parag. 1° do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.-Apelado:O Conselho Permanente de Justiça da Aud. da 6a.R.M.- O Tribunal. resolveu condenar o reu a pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod. Pen. Militar, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Dr. Pacheco de Oliveira, que davam provimento á apelação para absolver o acusado.

N.10797-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Faco.-Rey. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:Marcelino Fortunato Vendrusculo, sold. do 2° Btl. Pontoneiros, condenado no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2° Btl. de Pontoneiros.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.10806-R.G.do Norte.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante:Sebastião Ferreira da Silva, sold. do 14º Btl. de Engenhos, condenado no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 14º B.E.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado,unanimemente.

N.10807-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:Edgard Ferreira, sold. da Base Aerea de Recife, condenado no grau sub-médio do inciso 3 do parag. 1 do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça da Base Aerea e Recife.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de  mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod. Pne. Militar, contra o voto do sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que confirmava a sentença apelada.

N.10812-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante.Benedito Martins Barreto, sold. do 1° G.A.C, e Fortaleza de Santa Cruz, condenado no grau sub-máximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 1°G.A.C. e Fortaleza de Santa Cruz.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do novo Cod. Pen. Militar, contra o voto do sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que confirmava a sentença apelada.

N.10822-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr. Ministro Brig. Tio Ar Heitor Várady.- Apelantes:A Prom. da Aud. da 5a.R.M. e Candinho Pereira, sold. do 3º Regt° de Artilharia Montada, condena do no grau médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.A.M.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 mêses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo-Cod. Pen. Militar, unanimemente.

N.10834-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelantes:A Prom. da Aud. da 7a.R.M. e Francisco Alves Costa, sold. do 14º R.I., condenado no grau médio do art. 117 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 14º R.I. e Francisco Alves Costa, sold. do 14º R.I.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod. Pen. Militar, contra o voto do sr. Ministro Gen.Edgar Facó, que o condenava a pena de 22 mêses e 15 dias de prisão, como incurso na sanção do referido artigo.

N.10845-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:Argemiro de Souza Ramalho, sold.do Regtº Sampaio, condenado no grau mínimo do art. 16, parag. 1°, item 1, de Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do Reg. Sampaio.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod. Pen. Militar,unanimemente.

N. 9602-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelante: Nelson do Nascimento, sold.do 1° G.A.C.(Fortaleza Sta Cruz), condenado como incurso no grau mínimo do art. 152, parag. 2°, do C.P.M.- Apelado:O Conselho Justiça da 2a.Aud. da 1a. R.M.- Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que, preliminarmente, desclassificava o crime para o preambulo do referido artigo.

N.10754-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Rev.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom da 2a.Aud. da Marinha. Apelado:Waldemar Barros dos Santos, marinheiro nacional absolvido do crime previsto nos artº. 96 N. 3, 97 e 152 preâmbulo, todos do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9677-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Requerente:Amor de Castro e Silva, marinheiro nacional, condenado no grau médio do art. 16, parag. 1°, item 1, do Dec-Lei 4766 de 1/10/42, por Acórdão deste Tribunal de 21/7/1943. pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, parag, unico do Dec-Lei 6227,de 24/1/944.-O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido para condenar o reu á pena de 22 mêses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no artº. 298 do novo Cod. Pen. Militar,unanimemente.

N.10549-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello- Apelante:José Abrão, sold. do 2° Btl. de Pontoneiros, condenado no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/2.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2° Batalhão de Pontoneiros.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado,unanimemente.

N.10687-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello- Apelante:Gil Santos Junior, sold. do 1° Regt° de Artilharia Anti-Aerea, condenado como incurso no grau sub-médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1° R.A.A.Ae.- O Tribunal resolveu con denar o reu á pena de 15 mêses e 22 dias de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod.Pen. Militar, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Gen. Edgar Facó,que reduziam a penalidade a 10 mêses de prisão.

N.10720- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:Adão Pedro Tidre, sold. do 2° Btl. Pontoneiros, condenado no grau médio do art. 116 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2° Btl.Pontoneiros.-O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.10730-Amazonas.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello- Apelante:A Prom. da Aud. da 8a.R.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 27° B.C. que absolveu Emerson Rego Santos, sold. do 27° B.C., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N.10740-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante : Porfirio Alves Brasil, sold. do Regt° Andrade Neves, condenado como incurso no grau maximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do Regimento Andrade Neves.-Negou-se provimento,unanimemente.

N.10764-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro,Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante Prom. da 3a.Aud. da 1a.R.M.- Apelado:Oswaldo José Rodrigues, sold. do 13° G.M.A.C., absolvido do crime previsto no art. l6 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42. Julgamento em sessão secreta.

N.10750-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelantes:A Prom. da 2a.Aud. da 2a. R.M. e Antonio Galdino Filho, sold. do 4º R.A.M., condenado como incurso no grau máximo do art. 14 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42. Apelados:O Conselho de Justiça do 4° R.A.M. e Antonio Galdino Filho, sold. do 4º R.A.M.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod. Pne. Militar, contra o voto do sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez, que o condenava á pena de 22 mêses e 15 dias.

N.10851-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Rev.o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da Marinha.- Apelado:O Conselho de Justiça da 2a.Aud. da Marinha que absolveu Isaias Maia, marinheiro, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10895-S. Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos.-Rev.o Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante:A Prom. da 1a.Aud. da 2a. R.M. Apelado:O Conselho de Justiça do 4° R.I. que absolveu José Leite de Morais, sold. do 4º R.I., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10710-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da Marinha.-Apelado:O Conselho Permanente de Justiça da 2a.Aud. da Marinha que absolveu Lauro Mascarenhas, carvoeiro, do crime previsto no art. 5 do Dec-Lei 5353 de 29/3/43.-Julgamento em sessão secreta.

N. 10814-Bahia.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante:A Promotoria da Aud. da 6a.R.M.-Apelado:Otavio Santana, sold. de 18° R.I., absolvido do crime previsto no nº 2, do parag. 2°, do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

. . . . . .

Na sessão de 31 de maio p.p., não foi julgada a petição referente á apelação N. 10456, na qual figura como requerente, Carlos Wallace Duran, sold. do 10° R.I., mas, sim, os embargos relativos á referida apelação, publicados na ata da sessão de 2 do corrente.

. . . . . . . .

Acham-se em mesa as seguintes apelações nº. 4717 - 4800 - 4899 - 6488 -9104 - 9663 - 10106 - 10275 - 10280 - 10440 - 10452 - 10563 - 10646 -10667 - 10675 - 10678 - 10679 - 10681 - 10690 - 10691 - 10695 - 10704 -10706 - 10714 - 10715 - 10724 - 10727 - 10731 - 10734 - 10735 - 10736 -10742 - 10744 - 10747 - 10748 - 10753 - 10756 - 10758 - 10766 - 10769 -10772 - 10774 - 10786 - 10788 - 10792 - 10793 - 10800 - 10801 - 10810 -10811 - 10818 - 10819 - 10826 - 10831 - 10833 - 10836 - 10840 - 10850 -10866 - 10874 - 10894 - 10900 - 10934 - 10948 - 10973 - 10978.

. . . . . . . .

Foi,   a seguir, suspensa a sessão.