SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 1ª SESSÃO, EM 04 DE FEVEREIRO DE 1980 - SEGUNDA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Octávio José Sampaio Fernandes, G.A.de Lima Torres, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Ausentes os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho,Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Dilermando Gomes Monteiro, com causa justificada.

Às 16.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 17.12.79:

42.284 - Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM; PAULINO VIEIRA, 1º Sgt do Exército, condenado a três anos de prisão, LUIZ GOULART SIQUEIRA ou LUIZ GOULARTE SIQUEIRA, 1º Sgt do Exército, condenado a dois anos, quatro meses e vinte e quatro dias de prisão, incursos no artigo 251, § 3º, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do artigo 102, tudo do CPM, com os benefícios do artigo 527 do CPPM, com a redação da Lei n. 6.544/78;SCHUED SFAIR, Subtenente do Exército, condenado a dois anos, quatro meses e vinte e quatro dias de prisão, incurso no artigo 251, § 3º, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do artigo 102, tudo do CPM; JORGE SENDROKI SWISZEZ, 2º Sgt do Exército, condenado, por desclassificação, a dois meses de prisão, incurso no artigo 249 do CPM. APELADA:-A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. CJM, de 07 de dezembro de 1978, que absolveu os apelantes PAULINO VIEIRA, dos crimes previstos nos artigos 251, caput, 311 e 312; SCHUED SFAIR, LUIZ GOULART SIQUEIRA ou LUIZ GOULARTE SIQUEIRA, JORGE SENDROKI SWISZEZ, do crime previsto no artigo 311; e, ainda, JOSÉ ALEXANDRE SERRA, Cabo, JORGE PROCÓPIO SOBRINHO, 1º Sgt, VICTOR HUGO TEIXEIRA, 1º Sgt, LUIZ MANUEL PEREIRA, Subtenente, e HÉLIO EDMILSON PEREIRA, 2º Sgt, todos do Exército, do crime previsto no art 312 c/c o art 53, tudo do CPM.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP para confirmar a Sentença absolutória de 1ª instância, e da Defesa, exceto com relação ao apelo de JORGE SENDROKI SWISZEZ ao qual foi dado provimento para reformar a Sentença e absolvê-lo do crime do art 249 do CPM.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES).

42.409 - RIO GRANDE DO SUL. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª. Auditoria da 3ª. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. CJM, de 15 de junho de 1979, que absolveu o Subtenente do Exército EVONY DA COSTA STONE, do crime previsto no art 324, do CPM.-POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP para confirmar a Sentença absolutória de 1ª instância. OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA davam provimento para reformar a Sentença e condenar o apelado a três meses de detenção.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

42.400 - Bahia. Relator Ministro Lima Torres. Revisar Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: ODUVALDO BORGES SANTIAGO, soldado do Exército, condenado a três meses e doze dias de prisão, incurso no art 210 c/c os artigos 70, letra "L" e 72, inciso I, tudo do CPM, com os benefícios do art 527 do CPPM, face a redação da Lei 6.544/78, por despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor, de 27.06.79. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. CJM, de 13 de junho de 1979.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS negou provimento ao apelo da Defesa para confirmar a Sentença apelada, sendo por MAIORIA negado o Sursis; O MINISTRO GUALTER GODINHO concedia o Sursis.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS CORPUS

31.912 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Paciente: EDMAR ANTONIO DE SOUZA, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Ignácio Benites de Barros Barreto, Cel Cmt do 8º GA CosM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o despacho do Ministro Presidente, nos seguintes termos: "Concedo "ad referendum" do Tribunal, a presente ordem de habeas corpus para que seja decretada a anulação do "Termo de Insubmissão", lavrado contra o Paciente".

APELAÇÕES

42.456 - Pará. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: ÉRICO OLIVEIRA DE SOUZA, soldado do Exército, condenado a dez meses e oito dias de prisão, incurso no art 187, c/c o art 70, item II, alínea "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 54º Batalhão de Infantaria de Selva, de 24 de agosto de 1979. Adv. Dr Adherbal A. Meira Matos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para sete meses, excluindo a agravante.

42.478 -  Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. - APELANTE: DANIEL GONÇALVES MARRECA, 3º Sgt do Exército, condenado a dez meses de prisão, incurso no art  187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 9º Batalhão de Engenharia de Combate, de 11 de setembro de 1979. Adv Dra Adelcy M.R.Simões Correa Prudêncio. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença, retificando a capitulação para o art 192.

42.493 - Pará. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE:-JOÃO MAQUINÉ DA SILVA, soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o artigo 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 54º Batalhão de Infantaria de Selva, de 28 de setembro de 1979. Adv Dr Adherbal Augusto Meira Matos. - O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e reduzir a pena para quatro meses e vinte dias de prisão.- O MINISTRO LIMA TORRES dava provimento para absolver.

Antes de iniciados os assuntos administrativos e os julgamentos da pauta, o Sr Ministro Presidente apresentou a seus pares os votos de boas vindas, expressando a satisfação em rever Suas Exas e fazendo votos para que os trabalhos corram normalmente.

A seguir, foi declarada sessão secreta, tendo durante a mesma sido abordados assuntos constantes da pauta anteriormente distribuida.

Fez S.Exa. apreciações sobre a reestruturação do Tribunal e do novo Regulamento, em vigor provisoriamente.

Durante a Sessão foram distribuidos aos Srs Ministros o novo Regimento Interno e os trabalhos estatísticos de Dezembro de 1979 e abordados e trazidos a conhecimento do Plenário informações de interesse dos Srs Ministros, sobre providências tomadas durante o período de férias.

Decidiu o Plenário que a Sessão do dia 25/02/80, tenha início às 14.30 horas. Absteu-se de votar o Ministro José Fragomeni.

Ainda em Sessão Administrativa Secreta, foi trazido a conhecimento do Plenário, processo de interesse do Dr Alceu Alves dos Santos, Juiz Auditor Substituto.

A Sessão teve início às 16.30 horas, por falta de quorum à hora regimental.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em pauta:

Apelação 42.202(GG/DLS)-2a/Mar.proc.348/75-Adv Antonio Fernandes.

Embargos 42.029(JP/DLS)-1a/Aer.proc.6/75-Advs Arthur Lavigne, Técio Lins e Silva, Ilídio Moura e José Moura Rocha.(Julgamento marcado para o dia 08.2.1980)

Apelação 41.406(JP/DLS)-1a./Aer.proc.33/69-Advs Lino Machado Filho, Stelo Bastos Belchior, Fernando G. Balsells, Edgar Pinto Lima e outros.(Com julgamento marcado para o dia 13.2.1980)

Apelação 42.466(HL/RP)-2a/Mar.proc.395/75-C. Adv Zelio S. Bitencourt.

Apelação 42.462 (SF/RP)-3a./3a. proc.11/79-Adv Airton Fernandes Rodrigues.

Apelação 42.450(SF/GG)-1a/Mar.proc.12/79-Adv Mario C. Pinho

Apelação 42.482(SF/RP)-1a./Ex.proc.6/79-Adv Manoel F. de Lima

Apelação 42.425(LT/FC)-3a./Ex. proc. 65/78-Advs Mario João Piragibe Miguel, Olga Maria L. Castrioto, Humberto J. Machado e Ana Maria David Cortez

Apelação 42.411(LT/HL)-2a/Mar.proc.593/73-Adv A. Guarischi e Palma

C. Parcial 1.179(LT)-3a./Ex. proc. 65/78-Adv Celso Celidonio

Apelação 42.507(SF/JP)-Aud/5a. proc. 337/79-Adv Amilton Padilha.

Embargos 41.511(Rel/Acórd RP/ Rev DLS) 2a/Mar.proc.282/74-Advs Elizabeth D.M.Souto e Iberê Bandeira de Mello.

Rec.Criminal 5.343(RP)-2a./2a. proc. 12/75

Rec.Criminal 5.348(HL)-Aud/5a.proc.644/73-Adv Amilton Padilha

Apelação 42.465(JP/JF)-2a./3a. proc. 3/79-Adv Telmo C.da Rosa

Apelação 42.468 (RP/JF)-Aud/8a. proc. 629/79-Adv Adherbal M. Matos

Apelação 42.470(RP/SF)-Aud/8a. proc. 55l/78-Adv Adherbal M. Matos

Revisão Criminal 1.175(RP/JF)-Aud/7a. proc. 44/73

Rec. Criminal 5.35l(JSB)-2a./3a. proc. 20/79