SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 2ª SESSÃO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 1980 - QUARTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G.A. de Lima Torres, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

O Ministro Gualter Godinho, encontra-se em gozo de licença especial.

Ausentes os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira e Carlos Alberto Cabral Ribeiro, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos

APELAÇÕES

42.466 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: LUIZ CARLOS DA CRUZ, civil, condenado a sete anos, três meses e doze dias de reclusão, face a adequação prevista no art 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, e internamento em Colônio Agrícola, por dois anos, na forma do art 93, inciso I, do mesmo Código Penal. APELADA: A Sentença do Dr Juiz Auditor 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 22 de agosto de 1979. Adv. Dr. Zélio de Souza Bitencourt. - POR MAIORIA, o Tribunal manteve a adequação procedida pelo Dr. Auditor e cassou a medida de segurança imposta. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA não tomaram conhecimento por falta de objeto. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES).

42.462 -    Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: CLÉDIO AMARO DE SOUZA PIRES, soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 72, § 1°, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 29º Batalhão de Infantaria Blindado, de 08 de agosto de 1979. Adv. Dr. Airton Fernandes Rodrigues. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES).

42.507 -    Paraná. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor: Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: OCEDENEY MARCONDES DE OLIVEIRA, soldado do Exército, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Batalhão Logístico, de 05 de novembro de 1979. Adv. Dr. Amilton Padilha.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo para confirmar a Sentença apelada (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO LIMA TORRES).

42.482 -   Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes.-Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: ODILON DA SILVA, soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 20 de dezembro de 1979. Adv Dr Manoel Francisco de Lima. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada, integralmente, mantendo o indulto já concedido.

42.411 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 21 de junho de 1979, que absolveu LUIZ GONZAGA DA SILVA, CB-FN, do crime previsto nos arts 175 e 209, do CPM. Adv Dr Alfredo A. Guarischi e Palma.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.179 -      Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. PAULO ROBERTO REZENDE SANTOS, soldado do Exército, denunciado perante a 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, nos autos do Processo nº 65/78, como incurso no artigo 240, § 5º, do CPM, solicita Correição a fim de que seja realizado novo exame pericial de sanidade mental. Adv. Dr. Celso Celidonio. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal INDEFERIU a CP solicitada.

RECURSO CRIMINAL

5.348 -     Paraná. Relator Ministro Hélio Leite. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a. CJM. RECORRIDA: A Sentença do Exmo. Sr.Dr. juiz Auditor da Auditoria da 5a. CJM, de 03.10.79, que concedeu livramento condicional ao civil JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA, nos autos do Proc. 644/73. Adv. Dr. Amilton Padilha. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

APELAÇÕES

42.465 -     Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. CJM, de 24 de agosto de 1979, que absolveu VARNEI CARDOZO SÃO JOÃO, soldado do Exército, do crime previsto no art 210 do CPM. Adv Dr Telmo Candiota da Rosa.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA). -(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES).

42.470 -     Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor: Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8a. CJM e RAIMUNDO CAETANO DE OLIVEIRA, civil, condenado, por desclassificação, a três anos de reclusão, acrescida de três meses de detenção incurso no art 158, § 2º, c/c o art 209, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. CJM, de 23 de julho de 1979,-Adv Dr Adherbal Meira Matos. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos para manter a Sentença apelada por seus fundamentos.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES).

42.468 -    Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor: Ministro José Fragomeni. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a. CJM e ANTONIO CARLOS MESQUITA DO AMARAL, 2º Sgt do Exército, condenado, por desclassificação, a três meses de prisão, incurso no art 209, caput, do CPM. APELADA:- A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª. CJM, de 30 de agosto de 1979. Adv Dr Adherbal Meira Matos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença apelada, deixando de se manifestar a respeito do Sursis por já estar o condenado em liberdade. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES).

REIVISÃO CRIMINAL

1.175 -     Pernambuco. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro José Fragomeni. REQUERENTE: FRANCISCO SEIFO, ex-1º Sgt. da Inspetoria do Tiro de Guerra da 7a. CJM, solicita revisão com novo Acórdão ou outra medida de justiça. Adv. O requerente.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento por falta de amparo legal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES).

RECURSO CRIMINAL

5.351 -      Rio Grande do Sul. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto a 2ª Aud. 3a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 2a. Auditoria da 3a. CJM, de 24.10.79, que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis VARLEM CAROLINO CORRÊA OBELAR e outros, como incursos no art 36, inciso V, da Lei nº 6.620 de 17.12.78, c/c o art 1º do DL 1.632/78. - O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, acompanhou o Ministro Relator que, acolhendo como razão de decidir o parecer da Procuradoria Geral, negou provimento ao recurso para manter o despacho recorrido. OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI e FABER CINTRA votaram no sentido de ser dado provimento ao recurso para que a denúncia seja recebida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES).

APELAÇÃO

42.425 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM; PAULO ROBERTO REZENDE SANTOS, Soldado do Exército, condenado o oito meses de prisão, incurso no art 240, §§ 1º, 2º e 5º; MARCELO DE ARAUJO COSTA e BRANDAMENTE LUIZ MAURELL PINHEIRO, civis, condenados, por desclassificação, a dois meses de detenção, incursos no artigo 255, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 21 de junho de 1979, que condenou os apelantes e o civil JOÃO ANACLETO DA SILVA a um mês de detenção, incurso no art 255 do CPM, por desclassificação. Advs Drs Mario João Piragibe Miguel, Olga Maria Linhares Castrioto, Humberto Jansen Machado e Ana Maria David Cortez. - O Tribunal, sobrestado o julgamento com relação ao apelado JOÃO ANACLETO DA SILVA, POR UNANIMIDADE negou provimento ao apelo da Defesa e POR MAIORIA deu provimento aos apelos do MP para: quanto ao réu PAULO ROBERTO REZENDE SANTOS, agravar-lhe a pena. POR MAIORIA fixada em dois anos de reclusão, como incurso no art 240, § 5º do CPM. OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH e SAMPAIO FERNANDES a fixavam em hum ano e quatro meses de reclusão; e, quanto aos reus MARCELO DE ARAUJO COSTA e BRANDAMENTE LUIZ MAURELL PINHEIRO, reformar a Sentença para, restaurando a capitulação da denúncia, condená-los, como incursos no art 254 c/c o art 53, tudo do CPM, a hum ano de reclusão. O MINISTRO LIMA TORRES negava provimento aos apelos do MP, mantendo a Sentença de 1ª instância, com declaração de VOTO EM SEPARADO. Ainda o Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou o Sursis a todos os réus.

Aos Senhores Ministros foi distribuido o Expediente Administrativo nº 02/80, versando sobre remoção a pedido, do Agente de Portaria Classe "C" JOÃO BATISTA DA SILVA, da Auditoria de Correição para a 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM.

SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS

(Convocação)

Por convocação do Ministro Presidente, nos termos do Artigo 11, ítem XIII do Regimento Interno, o Tribunal realizará SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS nos dias 26.02, 04.3 e 11.03, do corrente ano, terças-feiras, com início às 13.30 horas.

Quando do ínício da Sessão, na parte reservada a expediente, o Ministro Presidente deu conhecimento a seus pares:

-da realização de reunião amanhã, dia 07, para tratar de assuntos relativos a construção dos apartamentos da SQN 210, dos quais, o Boletim desta data publica detalhes;

-da publicação no Boletim, de alteração nos pagamentos das gratificações a partir de 1º de janeiro - Boletim de 4ª feira próxima passada;

-do início oficial, hoje, da revisão da Organização Judiciária no que tange a 1ª Instância, através de comissão presidida por S.Exa e composta, inicialmente, pela Drª Maria Diogenilda de Almeida Vilela e Dr Rutilio Torres Augusto, comissão essa que apreciará, também, o R.I. e um regulamento para as Auditorias, nos mesmos moldes do implantado no Tribunal.

E, por último, S.Exa. comunicou a entrega ao Ministro Sampaio Fernandes, de projeto de onze súmulas.

A Sessão foi encerrada às 18.45 horas, com os seguintes processos:

a) em pauta:

Apelação 42.202(GG/DLS)-2a/Mar.proc.348/75-Adv Antonio Fernandes.

Embargos 42.029(JP/DLS)-1a/Aer.proc.6/75-Advs Arthur Lavigne, Técio Lins e Silva, Ilídio Moura e José Moura Rocha. (Julgamento marcado para o dia 08.2.1980)

Apelação 41.406(JP/DLS)-1a./Aer.proc.33/69-Advs Lino Machado Filho, Stelo Bastos Belchior, Fernando G. Balsells, Edgar Pinto Lima e outros.(Com julgamento marcado para o dia 13.2.1980)

Apelação 42.450 (SF/GG)-1a/Mar. proc. 12/79-Adv Mario C. Pinho

Embargos 41.511(Rel/Acórd RP/ Rev.DLS) 2a./Mar.proc.282/74- Advs Elizabeth D.M.Souto e Iberê Bandeira de Mello

Rec.Criminal 5.343(2a./2a. proc. 12/75

b)em mesa, aguardando publicação:

Apelação 42.505(JSB/GG)-1a./2a.proc.171/79-Adv Gaspar Serpa

Apelação 42.483(JP/JSB)-1a./Mar.proc.17/79-Adv Mario C.Pinho

Apelação 42.490(JP/FC)-Aud/8a.proc.613/79-Ad v João Francisco de Lima Filho

Apelação 42.508(JP/DGM)-Aud/7a. proc. 152/79

Embargos 41.310(JP/AGP)-2a/Ex proc.40/72-Adv Telma A.Figueiredo

Apelação 42.474(AGP/JP)-3a/Ex.proc.10/79-Adv Ana Maria David Cortes

Desaforamento 288(AGP)-Aud/4a.proc.12/79