SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 62a SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 04 DE OUTUBRO DE 1995-QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

O Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles encontra-se em gozo de férias.

O Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho encontra-se de licença para tratamento de saúde.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 278-5 - RJ- Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. SUSCITANTES: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 1ª CJM e ÊNIO RIBEIRO DA COSTA Sd Ex, com fulcro nos Arts 112, alínea "b" e 113, alínea "c", e na forma do Art 114, todos do CPPM, suscitam conflito negativo de competência nos autos do processo n° 509/95-5. SUSCITADO: O Juízo da 5a Auditoria da 1ª CJM. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do conflito negativo de competência, declarando competente o Juízo da 2a Auditoria da 1ª CJM, com fulcro no Art 99, letra "c", do CPPM.

MANDADO DE SEGURANÇA 238-3 - DF - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. IMPETRANTES: CLODOALDO ALVES DE JESUS, CARLOS ISRAEL SILVA, CELSO RENATO DA MOTA, JOSÉ ROBERTO LOPES, JOSÉ FARIAS, TEREZA CRISTINA CINTRA CEZAR, ATILIO AZANEU, EDSON DOS SANTOS, MARIA DAS GRAÇAS PESSOA, DIMAR JOÃO PEIXOTO, ERENY MARIA DE AZEVEDO e IGNÁCIO JOSÉ DA SILVA NETO, todos funcionários públicos federais da Justiça Militar aposentados, impetram mandado de segurança com pedido de liminar, contra Ato do Plenário desta Corte, em razão do que dispôs no Expediente Administrativo n° 15/95, que tratou da nova remuneração dos cargos em comissão e das funções gratificadas deste Tribunal. Advs Drs Carlos Israel Silva e Clodoaldo Alves de Jesus

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a segurança. Votou o Presidente. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO deu-se por suspeito na forma do Art 135 do CPPM. Impedido o Ministro LUIZ LEAL FERREIRA na forma do Art 92, § 2o do RI/STM. (Presidência do Ministro Dr ALDO FAGUNDES).

MANDADO DE SEGURANÇA 241-3 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. IMPETRANTES: ANTONIO ARANHA NOGUEIRA COELHO, LUIZ FERREIRA BARRETO, CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA, FRANCISCO PEREIRA NETO, CYRO NUNES PIZZA, LENISE DUARTE MENA BARRETO, JOSÉ LUIZ TORRES MENA BARRETO, ASCLEPIAS TELLES DE OLIVEIRA, GUIMARILDES CASTELO BRANCO GUIMARÃES, LYSIS SYDDHARTHA FIGUEIROA, BENEDITO FLORES BACELAR RIBEIRO, WALTER MAIA, MARLI DA COSTA MORAIS, IRANILCE DIAS BASTOS, DJALMA DE ALCÂNTARA GONÇALVES CHAVES, SIDENEI DO PRADO e REGINALDO DOS SANTOS TORRES, todos funcionários públicos federais da Justiça Militar, aposentados, impetram mandado de segurança, com pedido de liminar contra a decisão deste Tribunal, tomada na apreciação do Expediente Administrativo n° 15/95, que negou aos impetrantes a revisão de proventos com base nos valores fixados pela Lei n° 9.030 de 13 de abril de 1995. Advs Drs Antonio Aranha Nogueira Coelho e Luiz Ferreira Barreto.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a segurança. Votou o Presidente. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO deu-se por suspeito na forma do Art 135 do CPPM. Impedido o Ministro LUIZ LEAL FERREIRA na forma do Art 92, § 2o, do RI/STM. (Presidência do Ministro Dr ALDO FAGUNDES).

MANDADO DE SEGURANÇA 250-2 - PE - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EDIVALDO BATISTA DA SILVA, Técnico Judiciário, aposentado, do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar, impetra mandado de segurança, com pedido de liminar, contra pedido omissivo do Presidente deste Tribunal que não estendeu ao impetrante o aumento de remuneração dos ocupantes de cargos e dos determinados pela Lei n° 9.030, de 13 de abril de 1995. Adv Dr Edivaldo Batista da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a segurança. Votou o Presidente. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO deu-se por suspeito na forma do Art 135 do CPPM. Impedido o Ministro LUIZ LEAL FERREIRA na forma do Art 92, § 2o do RI/STM. (Presidência do Ministro Dr ALDO FAGUNDES).

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.238-1 - PR - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 23 de maio de 1995, na parte em que não recebeu a denúncia oferecida contra o Subtenente Ex ERYDSON JONCO AQUINO, como incurso nos Arts 206 e 210, § 2o, e 264, inciso I, c/c o Art 266, todos do CPM. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.

Improvido o recurso. Unânime.

APELAÇÃO (FE) 47.501-1 - RJ - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: CLÉVIO JOSÉ QUIRINO, Cb Mar, condenado a 03 meses de detenção, incurso no Art 187, c/c o Art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentenção do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 25 de abril de 1995. Adªs Drªs Ângela Maria Amaral da Silva e Josemar Leal Santana

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo para manter na íntegra a decisão a quo. (O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO não participou do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.527-3 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: ALESSANDRO SANTOS CRUZ, 3o Sgt Temp Ex, condenado a 01 ano de reclusão, como incurso no Art 209, § 1°, do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 06 de abril de 1995. Advs Drs Ângela Maria Amaral da Silva, Josemar Leal Santana e Lourdes Maria Celso do Valle.

Improvido o apelo. Unânime (O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO não participou do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.469-2 - PR - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 07 de março de 1995, que absolveu o ex-2° Ten Temp Ex VOLNEY ANTONIO SILVANO, 3o Sgt Ex BENEDITO ANDRÉ DOS SANTOS e o 3o Sgt Temp Ex VERONI HORSTMANN, do crime previsto no Art 210, do CPM. Advs Drs Ariovaldo Barioni Cambraia, Edgar Leite dos Santos e Zeni Alves Amdt.

O Tribunal, por unanimidade, acolhendo as preliminares suscitadas pela PGJM e, de oficio, pelo Relator, declarou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva em relação aos ex- 2° Ten Temp Ex VOLNEY ANTONIO SILVANO e 3o Sgt Ex BENEDITO ANDRÉ DOS SANTOS, ex vi do Art 123, inciso IV, c/c os Arts 125, inciso VI, § 5o, inciso I e Art 129, todos do CPM. No mérito, por maioria, deu provimento parcial ao apelo ministerial para, reformando a sentença recorrida, condenar o 3o Sgt Temp Ex VERONI HORSTMANN à pena de 2 meses de prisão, incurso no Art 210, c/c o Art 59, ambos do CPM, declarando extinta a sua punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, ex vi do Art 123, inciso IV c/c o Art 125, inciso VTI e seus §§ e 5o, inciso I, todos do CPM, contra os votos dos Ministros CHERUBIM ROSA FILHO e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA que negavam provimento ao apelo do MPM. (O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento).

A Sessão foi encerrada às 18:50 horas.

Processos em mesa:

1-APELAÇÃO (FE) 47.169-5(CAB/AST) AUD/5.CJM proc 509/92-9

Advs EDGAR LEITE DOS SANTOS, IONE DE SOUZA CRUZ MESQUITA e ZENI ALVES ARNDT

2- APELAÇÃO (FE) 47.479-1(JJC/ACN) AUD/12.CJM proc 501/95-9

Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

3- APELAÇÃO (FE) 47.496-1(CEC/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 518/94-2

Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

4-APELAÇÃO (FE) 47.501-1(AJM/ASF) 6A AUD. l.CJM proc 501/95-0

Advs ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA

5-APELAÇÃO (FE) 47.517-8(CAB/ACN) AUD/7.CJM proc 502/95-5

Advs DEMERVAL HOULY LELLIS e IVONE CERQUEIRA DE CARVALHO

6- APELAÇÃO (FE) 47.526-7(CAB/OPS) 2.AUD/l.CJM proc 508/95-9

Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

7- APELAÇÃO (FE) 47.537-2(JSM/ACN) 1 AUD/3.CJM proc 511/95-7

Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

8-APELAÇÃO (FE) 47.550-0(CAB/ASF) 3.AUD/1.CJM proc 505/95-8

Advs JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA e ALFREDO BOTELHO BENJAMIM

9-APELAÇÃO (FE) 47.554-2(AJM/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 506/95-4

Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

10- APELAÇÃO (FE) 47.560-7(AJM/ASF) AUD/5.CJM proc 504/95-1

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

11-APELAÇÃO (FO) 47.309-2(PCC/JSM) AUD/7.CJM proc 7/94-6

Adv NÉLIO ROBERTO SEIDL MACHADO, LINO MACHADO FILHO e MAURO COELHO TSE

12-APELAÇÃO (FO) 47.378-5(AJM/AST) AUD/7.CJM proc 10/92-0

Advs IVONE CERQUEIRA DE CARVALHO, ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e DEMERVAL HOULY LELLIS

13-APELAÇÃO (FO) 47.452-8(CRF/ACN) l.AUD/l.CJM proc 6/94-7

Advs JOEL ALVES DE BRITO e ZEILSO CORDEIRO DOS SANTOS

14- APELAÇÃO (FO) 47.453-6(ACN/JJC) l.AUD/1 .CJM proc 11/94-0

Adv JOÃO CARLOS DE SOUZA RODRIGUES

15- APELAÇÃO (FO) 47.469-2(JSM/ACN) AUD/5.CJM proc 9/93-4

Advs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA, EDGAR LEITE DOS SANTOS e ZENI ALVES ARNDT

16-APELAÇÃO (FO) 47.477-3(CAB/PCC) AUD/7.CJM proc 19/94-4

Advs MARIA DA CONCEIÇÃO PEIXOTO e DEMERVAL HOULY LELLIS

17- APELAÇÃO (FO) 47.502-8(AJM/ASF) AUD/7.CJM proc 1/95-6

Adv RAIMUNDO PEREIRA

18- APELAÇÃO (FO) 47.511-7(ACN/CAB) AUD/12.CJM proc 2/95-2

Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

19-APELAÇÃO (FO) 47.525-7(AJM/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 2/95-8

Advas ANA MARIA DAVID CORTEZ e MARIZA PEREIRA DO COUTO

20-APELAÇÃO (FO) 47.527-3(JSM/ASF) 6A AUD. l.CJM proc 12/94-1

Advs ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA JOSEMAR LEAL SANTANA e LOURDES MARIA CELSO DO VALLE

21-APELAÇÃO (FO) 47.534-6(CAB/ACN) AUD/12.CJM proc 6/89-3

Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

22- APELAÇÃO (FO) 47.539-7(ASF/AJM) 2.AUD/3.CJM proc 1/94-9

Advs ANTONIO JORGE DA SILVA e ZENI ALVES ARNDT

23- APELAÇÃO (FO) 47.557-5(ASF/CEC) 3AUD/3.CJM proc 3/95-8

Adv WALTER JOBIM NETO

24- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.472-4(EAM)

Adva RONILDA NOBLAT

25- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.482-1(ACN) 6A AUD. l.CJM proc 17/94-3

Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

26- MANDADO DE SEGURANÇA 234-0(EAM)

Adv NÉLIO ROBERTO SEIDL MACHADO

27- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.249-7(LGC) AUD/7.CJM inq 0/95

Adv DEMERVAL HOULY LELLIS