SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 24ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 20 DE ABRIL DE 1982 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceram os Ministros Gualter Godinho e Jorge Alberto Romeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgadas os seguintes processos:

APELAÇÕES

43.313-9- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: PAULO VLADIMIR DE SOUZA, Sd. Ex., condenado a oito meses de prisão, incurso no art 157, c/c o artigo 70, inciso II, letra "c" e MARCOS VINICIUS DE SOUZA, Taifeiro da Mar., condenado a seis meses de prisão, incurso no mesmo artigo 157, tudo do CPM, com o direito de apelarem em liberdade, de acordo com o artigo 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 01 de dezembro de 1981. Adv. Dr. Plínio de Oliveira Corrêa. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

43.321-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: JOSÉ HIGINO GOMES DA SILVA, Sd. Aer., condenado a dois meses de prisão, incurso no art 210, c/c os arts. 70, inciso II, letra "1" e 72, incisos I e II, tudo do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho.Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, do 10 de dezembro de 1981. Advs. Drs. Lourdes Maria Celso do Valle e Haroldo Augusto Barbato. - POR UNANIMIDADE, o Tribunaldo negou provimento ao apelo da defesa e manteve a Sentença.

43.306-8- Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: FERNANDO DOS SANTOS FERREIRA, Marinheiro, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c os arts. 189, inciso I, parte final e 59, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 14 de dezembro de 1981. Adv. Dr. Zélio de, Souza Bitencourt. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença apelada.

43.262-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JORGE DA SILVA FILHO, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 29 de outubro de 1981. Adv. Dr. Nélio Roberto S. Machado. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença.

43.283-5- Brasília. DF. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: LUIZ AUGUSTO RAMOS LEITE, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 42º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 25 de setembro de 1981. Adva. Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto. –POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença apelada.

43.343-2- Amazonas. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM e GILSON ALFAIA BELEZA, Sd. Ex., condenado a seis meses e sete dias de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 72, inciso I e 189, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão Especial de Fronteira, de 09 de dezembro de 1981. Adv. Dr. Benedito de Jesus Pereira Tavares. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e deu provimento ao apelo do MP para, reformando a sentença, condenar o réu a oito meses de prisão, POR MAIORIA. OS MINISTROS CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e SAMPAIO FERNANDES condenavam a 9 meses e OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, RUY DE LIMA PESSOA e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA condenavam a 9 meses e 10 dias.

43.330-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes . Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE : FRANCISCO VALÉRIO, Sd. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de. 06 de janeiro de 1982.Adv. Dra. Telma Angélica Figueiredo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença.

DESAFORAMENTO

306-0-    Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sampaio Fernandes. O Ministério público Militar junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM solicita o desaforamento do processo referente ao Cel. Av. THEO CARLOS TREPTOW. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu o pedido para que o processo seja encaminhado a Auditoria de Brasília.

APELAÇÕES

43.264-9- Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto. Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exercito da 1ª CJM e MANOEL MESSIAS CORRÊA DE ALMEIDA, Sd. Ex., condenado a três meses e dez dias de prisão, incurso no art 187, c/c os arts . 72, incisos I e III, letra "a" e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Infantaria Blindado, de 11 de novembro de 1981. Adv. Dr. Manoel Francisco de Lima. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e deu provimento ao do MP para condenar o réu a 4 meses e 20 dias de prisão.

43.268-1- São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE:AILTON ALQUINO DOS SANTOS, Sd. Ex., condenado a três meses e um dia de prisão, incurso no art 187, c/c o. artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Grupo de Artilharia de Campanha Auto Propulsado, de 18 de novembro de 1981 Adva. Dra. Tânia Sardinha Nascimento. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena para 3 meses e manter a decisão que julgou extinta a punibilidade pelo indulto natalino.

43.255-8- Pernambuco. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: FLÁVIO ANTONIO DA SILVA, Sd. Aer. condenado a dois meses de prisão, incurso no art 210 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 4 do novembro de 1981. Advogado: Dr. José Hércules Leite. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal manteve a sentença.

No início da Sessão o Ministro Presidente leu em Plenário teor dos seguintes expedientes: .

1.  Telex do Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre convite para a posse do Vice-Presidente daquela Corte;

2.  Ofício do Corregedor da JM, dando ciência ao Tribunal das providências tomadas em decorrência de determinações do Plenário;

3.  Exp. Adm. nº 010/82, versando sobre concessão de Licença para tratamento de saúde, no período de 31/3 a 14/4/82., ao Dr. Alzir Carvalhaes Fraga, Juiz Auditor da 4ª CJM;

4.  Ofício do Presidente da Comissão de Regimento Interno, Ministro Dr Jacy Guimarães Pinheiro, propondo 2 emendas ao RI, sendo determinada a distribuição de cópias aos Srs. Ministros;

5.  Exp. Adm. nº 013/82, versando sobre concessão de 90 dias de licença para tratamento de saúde ao Exmº Sr Ministro Dr Gualter Godinho;

6.  Telex do Presidente do Supremo Tribunal Federal , versando sobre convite para a posse do Ministro Oscar Dias Correa, dia 26 do corrente, às 15 horas.

A Sessão foi encerrada às 15.50 horas com os seguintes processos em mesa;

Embargos 43.104-9(AP/JP)-Aud/7a. proc. 7/81-4-Advs Heleno Cláudio Fragoso e outro (Julgamento marcado p/dia 23.4)

b) aguardando dec. de prazo:

Apelação 43.018-0(JP/DM)-Aud/12a. proc. 10/79-3-Advs Benedito J. P.. Tavares e outros

Apelação 43.290-8(AP/RP)-3a.Ex. proc. 532/81-7-Adv José Carlos T. Hardman

Apelação 43.322-0(AP/RP)-2a./2a. proc. 501/82-3-Adv Paulo Debeus

Apelação 43.265-7(AP/RP)-1a.Ex. proc. 528/81-8-Adv Manoel Francisco de Lima

Apelação 43.217-7(AP/RP)-2a.Mar. proc. 38/80-4-Adv Nélio Roberto S. Machado

Apelação 43.243-6(AP/RP)-Aud/9a. proc. 522/81-2-Adv Estevam C. Macedo

Apelação 43.357-2(JB/JP)-2a./2a. proc. 505/82-9-Adv Paulo Rui de Godoy

Apelação 43.340-8(DS/RP)-1a.Mar. proc. 37/80-0-Adv João Pedro S. B. Mello Filho

Apelação 43.332-7(DS/RP)-Aud/12a. proc. 501/82-7-Adv Benedito J. P. Tavares

Correição Parcial 1.255-l(JP)-Aud/7a. (IPM 21/81-7) e Aud. Cor (AF 523-82)

Recurso Criminal 5.508-3(JP)-Aud/12a. IPM 5/82-0

c) aguardando publicação:

Apelação 43.298-1(RP/DM)-1a.Mar. proc. 22/81-0-Adv João Pedro S. B. Mello Filho

Representação p/Declaração de Indignidade 06-7(RMA/JP)-Min.Ex. Conselho de Justificação 86-1(AP)-Min. Mar. (julgamento marcado p/dia 5/5)