SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 89ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 06 DE NOVEMBRO DE 1979 TERÇA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Júlio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geral do Peixoto e José Fragomeni.

Os Ministros Hélio Ramos de Azevedo Leite e Octávio José Sampaio Fernandes, encontram-se em gozo de licença especial.

Os Ministros G.A. de Lima Torres, Gualter Godinho e Dilermando Gomes Monteiro integram a Banca Examinadora do Concurso para Advogado de Ofício.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 24.10.1979:

42.063 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 22 de maio de 1978, que absolveu CARLOS NATALINO DE SOUZA, sol dado do Exército, do crime previsto no art 172 c/c o art 53; e o civil SINVAL LOPES DA SILVA, do crime previsto no art 172, tudo do CPM. Adv Dr Paulo Ruy de Godoy.- POR MAIORIA, o Tribunal não tomou conhecimento do recurso, por intempestivo. O MINISTRO DILERMANDO GOMES MONTEIRO considerou o recurso tempestivo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES).

42.451 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 08 de agosto de 1979, que absolveu RAMON ALVES LIRA, marinheiro, do crime previsto no artigo 190 do CPM. Adv. Dr. Mario da Costa Pinho. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao apela para ser reformada a Sentença apelada e condenar o apelado a pena da 1 (um) mês de detenção, como incurso no art. 190 do CPM. OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO e DILERMANDO GOMES MONTEIRO negaram provimento ao apelo do MP e confirmavam a Sentença. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.888 - Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Paciente: ÉRICO IVO GRACHET, soldada reformado da PM, denunciado perante a 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, como incurso no art 254 do CPM, pede a concessão da ordem a fim de que a Justiça Militar seja considerada incompetente para processá-lo e julgá-lo.-Advs Drs Augusto Sussekind de Moraes Rego, Alcyone Vieira Pinto Barreto e Manuel de Jesus Soares. -POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem, considerando a incompetência da Justiça Militar. O Ministro FABER CINTRA denegada a ordem. (Usaram da palavra o Adv Dr Alcyone Vieira Pinto Barreto e o Dr Procurador-Geral).

APELAÇÃO

42.437 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. -APELANTE: OSMAR VILARIM RODRIGUES, 3º sargento do Exercito, condenado a três anos, sete meses e seis dias de reclusão, incurso no art 169 c/c o art 70, item II, letras "a", "g" e "l", com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, de acordo com o art 102, tudo do Código Penal Militar. APELADA:- A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a. CJM, de 20 de junho de 1979. Adv. Dr. Reno Siufi. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provi mento ao apoio e confirmou a Sentença apelada.

RECURSO CRIMINAL

5.339 - Minas Gerais. Relator Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a. CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. CJM, de 03.05.79, que concedeu anistia, face a Lei 6.683/ 79, ao civil JULIO ANTONIO BITTENCOURT DE ALMEIDA, incurso no art 341 do CPM. Adv Dr Waltamyr de Almeida Lima. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao Recurso do MP e confirmada a Decisão recorrida. Consultado a respeito, o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral, concordou com o referido julgamento.

PETIÇÃO

398 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. JORGE MEDEIROS VALLE, civil, condenado nos autos do Processo 73/69, da 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, solicita seja decretada extinção da punibilidade face a Lei 6.683/79. Adv Dr Augusto Sussekind de Moraes Rego. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu a Petição para decretar a extinção da punibilidade pe1a ocorrência de anistia, Lei 6.683/73, ex-vi do art 123, nº II, do CPM.

CORREIÇÕES PARCIAIS

1.188 - Bahia. Relator Ministro Faber Cintra. O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6a. CJM solicita Correição no despacho do Dr. Juiz Auditor de 05-09.79, que adequou a pena imposta ao civil DEOCLIDES CARDOSO, para três anos, cinco meses e quatro dias de reclusão, face a Lei 6.620/78. - O Tribunal, Preliminarmente, acolheu o pedido como Correição Parcial, sendo voto vencido o Ministro Relator, que acolhia o pedido como Recurso, em sentido estrito. - No Mérito, também por maioria, o Tribunal deferiu a Correição Parcial para, aplicando o art 157 § 2º nºs I e II do CP, adequar a pena para seis anos e oito meses de reclusão. O MINISTRO FABER CINTRA indeferiu o recurso, por falta de amparo legal, apresentando VOTO EM SEPARADO.

1.185 - Bahia. Relator Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6a. CJM solicita Correição no despacho do Dr. Juiz Auditor, de 24.08.79, que adequou a pena imposta ao civil ANTONIO BOUÇA DE CASTRO, para três anos, cinco meses e quatro dias de reclusão, face a Lei 6.620/78.- O Tribunal, por maioria, preliminarmente, recebe o pedido como Correição Parcial, contra o voto do MINISTRO FABER CINTRA que transformava a CP em Recurso no sentido estrito. NO MÉRITO, o Tribunal, por maioria, acompanhando o voto do Ministro Relator, defere a CP para adequar a pena em seis anos e oito meses, com aplicação do art 157 § 2º, nºs I e II do CP . O MINISTRO FABER CINTRA adequou a pena em cinco anos e quatro meses, com aplicação do art 26 da Lei 6.620/ 78. O Ministro Faber Cintra apresentara VOTO EM SEPARADO.

APELAÇÕES

42.447 - Minas Gerais. Relator Ministra Ruy de Lima Pessoa.-Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: JOSÉ DONI ZETTI MACIEL, 3º Sgt do Exército, condenado a dois meses de detenção, incursa no art 210 do CPM, com a suspensão da execução da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. CJM, de 31 de julho de 1979. Adv Dr Waltamyr de Almeida Lima. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada, integralmente, inclusive o Sursis.

42.453 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: ANTONIO JOSÉ MACEDO, marinheiro, condenado, por desclassificação, a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 08 de agosto de 1979. Adv. Dr Mario da Costa Pinho. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, rejeitou a Preliminar argüida pela Defesa e negando provimento ao apelo, confirmou a Sentença apelada.

RECURSO CRIMINAL

5.331 - Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. RECORRENTE: EDWALDO CELESTINO DA SILVA, civil. RECORRIDO: O Despacho do Dr Juiz Auditor da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 11 de julho de 1979, que indeferiu o pedido de redução de pena. Adv Dr Raymundo Gomes das Chagas. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, deu provimento parcial ao recurso de EDWALDO CELESTINO DA SILVA para, confirmando a pena a ele imposta, tornar sem efeito a pena acessória de suspensão dos direitos políticos.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 73 - Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. - Quando do julgamento do Conselho de Justificação nº 73, em Sessão do dia 05 do corrente, foi observado não haver o quorum determinado pelo Regimento Interno em seu artigo 84, pelo que, o referido julgamento foi suspenso, ficando adiado para a Sessão de 6a feira, dia 09 do corrente.

Na Sessão de 26 de outubro último, o Ministro Presidente comunicou a seus Pares, a inauguração, no dia 24 desse mês, na cidade de Manaus - AM, da Auditoria da 12ª CJM, com a presença de altas autoridades civis e militares, ocasião em que foi entregue ao Exmo Sr General de Divisão Rosalvo Eduardo Jansen, Comandante Militar da Amazônia e da 123 RM, a comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar, no grau de Alta Distinção, com que foi agraciado.

No início da Sessão do dia 05 do corrente, o Exmo Sr Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO, proferiu as seguintes palavras:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros.

É com muito prazer que retorno a esta Casa e com mui ta saudade. E, ao ensejo, aproveito o momento para desistir da parte restante do gozo da licença especial, reservando-me, para outra oportunidade, a continuação da mesma.

E, ao ensejo, ainda, farei rápidas considerações, a respeito do Congresso de Âncara, na Turquia, considerações essas que serão melhor explicitadas, quando apresentar o devido relatório, noutra ocasião.

O referido conclave realizou-se, regularmente, em sessões, pela manha e à tarde.

Nele, tomaram parte várias delegações da Europa, bem como representantes do Zaire e da China continental.

Os temas, versando sobre matéria de competência da Justiça Militar, foram tratados, com muita propriedade, inclusive por professores universitários e membros da própria organização judiciária militar, principalmente locais.

As lições foram proveitosas, como também o foi o convívio com companheiros de outros países, todos interessados no objetivo daquela reunião.

Após o termino do Congresso, nossa Delegação, a partir de Istambul, desfez-se. 0 eminente Ministro Sampaio Fernandes e Senhora seguiram para a Palestina, via Israel, e os demais, para Paris.

Em Lisboa, ainda permaneceram o eminente Ministro Hélio Leite e Senhora, tendo rumado, para New York, nosso assessor, Dr. Paulo César, onde complementará algum estudo nos setores da ONU.

Muito obrigado."

Com a palavra a seguir, o Exmo Sr Ministro Presidente, assim se pronunciou:

"Eu deseja apresentar, em nome dos Senhores Ministros ao Ministro JACY, as boas vindas no seu retorno ao Tribunal.

Quanto ao pedido que nos faz de desistência da licença a contar do dia que chegou em Brasília, constará de Ata e constará do Boletim Interno."

Após a aprovação da Ata e antes do início do julgamento dos processos constantes da pauta, o Sr. Ministro Presidente deu conhecimento a seus pares de que as obras no bloco H tiverem os seus serviços iniciados nesta data, com Verba do DASP, sem onus para o Tribunal, conforme Ordem de Serviço.

Obras Bloco H

Ordem de Serviço emitida em 1/11/79.

Serviços iniciados hoje, 06.11.79

Prazo para conclusão dos serviços: 30 dias úteis

Valor dos serviços: Cr$ 154.445,24

Firma vencedora da licitação: TELHADÃO

Fiscalização das obras sob a responsabilidade da NOVACAP

importando em telhados, impermeabilização e pintura interna. Comunico este inicie, em razão dos transtornos possivelmente decorrentes de colocação de Jaus e dos trabalhos no telhado do Bloco.

A Sessão foi encerrada as 17.50 horas, com os seguintes processos:

a) em pauta:

Apelação 42.032(GG/HL)-2a/Mar.proc.36l/75-C.Adv A.Guarischi e Palma

Apelação 42.172(GG/SF)-Aud/l.a.proc.363/78-Advs J J Safe Carneiro e Elizabeth Diniz Martins Souto

Correição Parcial 1.184(LT)-2a/Aer.proc.l737/74-Adva Lourdes Maria Celso do Valle

Petição 392(LT)-3a/Ex.proc.53/73-Adv - o requerente Apelação

42.449(JF/LT)-1a/Mar. proc. 11/79-Adv Mario C. Pinho Apelação

 42.444(DGM/GG)-2a/Mar.proc,385/79-D.Adv. A. Guarischi e Palma

Apelação 42.241(GG/HL)-Aud/8a. proc.547/78-Advs Adherbal Meira Mattos e Mariza Machado da Silva Lima Capucho Apelação

42.423(AGP/LT)-1a/Ex.proc.07/79-Adv Ana Maria David Cortez

Apelação 42.094(CA/LT)-2a/Mar-proc.305/77-D-Adv.Dr.Guilherme de Souza Santos

Apelação 42.268(JSB/LT)-1a/Aer.proc.4/73-Advs José Danir Siqueira do Nascimento, Jorge Rodrigues Fernandes, Marino Martins Jorge, Renato da Cunha Ribeiro, Fernando Balsells, Afrânio Govêa de Siqueira e Eliane Flaminio Rosa.

Correição Parcial 1.182(GG)-2a./Ex.proc.l0l/72-Advs Murilo Gozales Peres, Jurandir Lucas Albuquerque

Apelação 42.378(GG/AGP)-1a/Mar.proc.022/70-Advs Paulo Eduardo de Araújo Saboya e Maria Lúcia Pereira Karam Apelação

42.389(GG/AP)-Aud/8a. proc.588/79-Adv Francisco C. de Vasconcelos.

Apelação 42.178(GG/HL)-Aud/7a. proc.110/77-Adv Joaquim Naziazeno do Rego

Recurso Criminal 5.330(GG)-2a/Ex.proc.42/79

Recurso Criminal 5.332(GG)-3a./Ex.proc.64/73-Adv Ana Maria David Cortez

Recurso Criminal 5.304(GG)-3a./Ex.proc.98/72-Advs Murilo Gozales Peres, Jurandir Lucas de Albuquerque e Tadeu Ksano

b) em mesa, aguardando publicação:

Recurso Criminal 5.338(DLS)-Aud/4a. proc. 57/65-Advs Rômulo Gonçalves e Dalto V- Eiras

Recurso Criminal 5.300(GG)-3a./Ex. proc.44/75-Adva Ana Maria David Cortez

Apelação 41.140(Ll/CA)-3a./2a. proc.62/74-Advs Maria Regina Pasquale e Belisário dos Santos Júnior

Embargos 41.502(LT/FC)-1a/Mar.proc.56/70-Adv Mario C. Pinho

Embargos 40.744(GG/DLS)-1a./2a.proc.835/73-Advs Lino Machado Filho e Manuel de Jesus Soares.