SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 8ª SESSÃO, EM 18 DE FEVEREIRO DE 1981-QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO:DR MARCELLO MADEIRA ROSIÈRE, ASSISTENTE, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Foi, a seguir, relatado e julgado o seguinte processo:

APELAÇÃO

42.830-7- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: ARMANDO VIEIRA MARCHETTY, soldado do Exército, condenado a quatro meses de prisão, incurso no Art 187, c/c o Artigo 189, I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Combate, de 06 de outubro de 1980. Adv Dr Telmo Candiota da Rosa. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

RETIFICAÇÕES

No Recurso Criminal 5.430-3 (Ata da 113ª Sessão, de 12.12.80, pág 425) onde se lê: "com remessa de cópias à Procuradoria Geral..." - leia-se ".... com encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral..."

Na decisão do HC 31.986-7 (Ata da 6ª Sessão, de 13.02.81) acrescente-se: "sem remessa de peças para a Ordem dos Advogados do Brasil"

Terminado o julgamento o Exmo Sr Ministro Presidente comunicou ao Plenário ter recebido ofício do TCU que participava a comemoração ao transcurso do seu 90º aniversário de criação, em Sessão Solene a ser realizada às 15.00 horas do dia 24 do corrente.

Em seguida, convocou os Senhores Ministros para uma reunião de carater reservado, marcada para as 10 horas do dia 20 do corrente (sexta-feira).

Imediatamente após, com referência a cerimônia de posse da futura administração, tratando-se da designação de representante do Plenário para proferimento da saudação aos eleitos, foi escolhido o MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO.

Antes de encerrar a Sessão, o Exmo Sr Ministro Presidente tendo submetido ao Plenário determinadas questões, com sua integral anuência e aprovação, decidiu ainda:

- Com referência ao material não localizado, constante do Processo DIPAT-002/81, lhes efetivar Termo de Descarga por imprestável.

- Atualizar a Taxa Fixa de Ocupação, devida pelos servidores cujos vencimentos brutos, enquanto não reajustados à tabela atual eram inferiores a Cr$10.000,00, fixando novas importâncias:

a) para os moradores da SQN 408, a partir de 1º de janeiro de 1981 - Cr$ 2.025.00 (35% de acréscimo sobre R$1.500.00);

a partir de 1º de abril de 1981 - C$2.800.00(35% de acréscimo sobre Cr$ 2.025.00);

b) Para os moradores da SQN 409, a partir de 1º de janeiro de 1981 - $ 2.430.00 (35% de acréscimo sobre R$1.800.00);

a partir do 1º de abril de 1981 - $3.280.00( 35% de acréscimo sobre $ 2.430.00)

Antes ainda de encerrada a Sessão - pela ordem - o MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO pediu a palavra para agradecer a honra, a si atribuída, por sua escolha como orador, na posse dos Exmos Srs Ministros FABER CINTRA e RUY DE LIMA PESSOA, na Presidência e Vice-Presidência desta Corte.

A Sessão foi encerrada às 15.20 horas, com os seguintes processos:

a) Com julgamento marcado:

1) para o dia 23.2.81

Ação Originária 30-0 (GG) -Advs Alcyone V.P.Barreto e Manuel de Jesus Soares

2) para o dia 25.2.81:

Conselho de Justificação 81-0 (DS) -Adv José Luiz Clerot

3) em pauta:

a) aguardando decurso de prazo:

Apel. 42.696-5 (JR/SF) -2a/3a.proc.22/79-2-Adv Telmo S. da Rosa

Apel. 42.702-3 (JR/JF) -la/Ex.proc.35/79-0-Adv Juarez Tavares

Apel. 42.836-6 (DS/JP) -3a/Ex.proc.15/80-4-Adva Olga Maria L. Castrioto

Apel. 42.845-5 (JSB/JR) -2ª/Mar.proc.31/80-0-Adv Alfredo Antonio Guarischi e Palma

Apel. 42.826-5 (HL/JR) -1a/Mar.proc.11/75-4-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Apel. 42.829-3 (HL/JP) -Aud/11a.proc.267/80-l-Adva Elizabeth D.M.Souto.

Apel. 42.831-5 (AP/JR) -1a/Mar.proc.29/80-7-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Rec.Criminal 5.432-l (JSB/) -2a./2a. proc. 139/69-5-Adv Paulo Rui de Godoy

Apel. 42.805-6 (AP/JP) -Aud/12ª proc. 06/80-0-Advª Hermínia Celia Raymundo Pinto da Silva

b) aguardando publicação:

Apel. 42.838-2 (CA/RP) -Aud/8a.proc.222/64-0-Adv Adherbal Meira Matos

Recurso Criminal 5.434-8 (RP) -Aud/7a. proc. 37/70-5-Adv  Dr Nizi Marinheiro

Cor.Parcial 1.222-5 (RP) -Aud/10ª .proc.03/80-5-Adv Antonio Jurandy Porto Rosa

Cor.Parcial 1.226-6 (JP) -1a/Aer.proc.11/73-4.

Apel. 42.839-0 (DM/GG) -2a/Mar.proc.33/80-2-Adv Alfredo Antonio Guarischi e Palma

Apel. 42.851-0 (DM/RP) -2a/Ex.proc.13/80-8-Adv Telma Angélica Figueiredo

Apel. 42.806-4 (JF/RP) -Aud/4a.proc.17/80-7-Ad Dra Tania Sardinha Nascimento

Apel. 42.833-1 (HL/RP) -Aud/5a.proc.9/80-2-Adv Mariano Taglianetti

Apel. 42.861-7 (JF/JP) -Aud/4a.proc.24/80-3-Adv Tania Sardinha

Rec.Criminal 5.433-0 (JP) -Aud/4a.proc.30/80-3

Apel. 42.832-3 (JF/JP) -1a/3a.proc.05/80-6-Adv Ana M.D.Cortez

Apel. 42.850-l (DS/JP) -1a/Mar.proc.33/80-4-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Apel. 42.862-5 (DS/RP) -Aud/12ª.proc.7/80-6-Advª Herminia Celia R.P.da Silva

Apel. 42.841-2 (JF/GG) =Aud/9a.proc.17/80-6-Adv Adelcy M.R.Simões Corrêa Prudêncio.