SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 8ª SESSÃO, EM 18 DE FEVEREIRO DE 1981-QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO:DR MARCELLO MADEIRA ROSIÈRE, ASSISTENTE, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Foi, a seguir, relatado e julgado o seguinte processo:
APELAÇÃO
42.830-7- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: ARMANDO VIEIRA MARCHETTY, soldado do Exército, condenado a quatro meses de prisão, incurso no Art 187, c/c o Artigo 189, I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Combate, de 06 de outubro de 1980. Adv Dr Telmo Candiota da Rosa. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
RETIFICAÇÕES
No Recurso Criminal 5.430-3 (Ata da 113ª Sessão, de 12.12.80, pág 425) onde se lê: "com remessa de cópias à Procuradoria Geral..." - leia-se ".... com encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral..."
Na decisão do HC 31.986-7 (Ata da 6ª Sessão, de 13.02.81) acrescente-se: "sem remessa de peças para a Ordem dos Advogados do Brasil"
Terminado o julgamento o Exmo Sr Ministro Presidente comunicou ao Plenário ter recebido ofício do TCU que participava a comemoração ao transcurso do seu 90º aniversário de criação, em Sessão Solene a ser realizada às 15.00 horas do dia 24 do corrente.
Em seguida, convocou os Senhores Ministros para uma reunião de carater reservado, marcada para as 10 horas do dia 20 do corrente (sexta-feira).
Imediatamente após, com referência a cerimônia de posse da futura administração, tratando-se da designação de representante do Plenário para proferimento da saudação aos eleitos, foi escolhido o MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO.
Antes de encerrar a Sessão, o Exmo Sr Ministro Presidente tendo submetido ao Plenário determinadas questões, com sua integral anuência e aprovação, decidiu ainda:
- Com referência ao material não localizado, constante do Processo DIPAT-002/81, lhes efetivar Termo de Descarga por imprestável.
- Atualizar a Taxa Fixa de Ocupação, devida pelos servidores cujos vencimentos brutos, enquanto não reajustados à tabela atual eram inferiores a Cr$10.000,00, fixando novas importâncias:
a) para os moradores da SQN 408, a partir de 1º de janeiro de 1981 - Cr$ 2.025.00 (35% de acréscimo sobre R$1.500.00);
a partir de 1º de abril de 1981 - C$2.800.00(35% de acréscimo sobre Cr$ 2.025.00);
b) Para os moradores da SQN 409, a partir de 1º de janeiro de 1981 - $ 2.430.00 (35% de acréscimo sobre R$1.800.00);
a partir do 1º de abril de 1981 - $3.280.00( 35% de acréscimo sobre $ 2.430.00)
Antes ainda de encerrada a Sessão - pela ordem - o MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO pediu a palavra para agradecer a honra, a si atribuída, por sua escolha como orador, na posse dos Exmos Srs Ministros FABER CINTRA e RUY DE LIMA PESSOA, na Presidência e Vice-Presidência desta Corte.
A Sessão foi encerrada às 15.20 horas, com os seguintes processos:
a) Com julgamento marcado:
1) para o dia 23.2.81
Ação Originária 30-0 (GG) -Advs Alcyone V.P.Barreto e Manuel de Jesus Soares
2) para o dia 25.2.81:
Conselho de Justificação 81-0 (DS) -Adv José Luiz Clerot
3) em pauta:
a) aguardando decurso de prazo:
Apel. 42.696-5 (JR/SF) -2a/3a.proc.22/79-2-Adv Telmo S. da Rosa
Apel. 42.702-3 (JR/JF) -la/Ex.proc.35/79-0-Adv Juarez Tavares
Apel. 42.836-6 (DS/JP) -3a/Ex.proc.15/80-4-Adva Olga Maria L. Castrioto
Apel. 42.845-5 (JSB/JR) -2ª/Mar.proc.31/80-0-Adv Alfredo Antonio Guarischi e Palma
Apel. 42.826-5 (HL/JR) -1a/Mar.proc.11/75-4-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Apel. 42.829-3 (HL/JP) -Aud/11a.proc.267/80-l-Adva Elizabeth D.M.Souto.
Apel. 42.831-5 (AP/JR) -1a/Mar.proc.29/80-7-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Rec.Criminal 5.432-l (JSB/) -2a./2a. proc. 139/69-5-Adv Paulo Rui de Godoy
Apel. 42.805-6 (AP/JP) -Aud/12ª proc. 06/80-0-Advª Hermínia Celia Raymundo Pinto da Silva
b) aguardando publicação:
Apel. 42.838-2 (CA/RP) -Aud/8a.proc.222/64-0-Adv Adherbal Meira Matos
Recurso Criminal 5.434-8 (RP) -Aud/7a. proc. 37/70-5-Adv Dr Nizi Marinheiro
Cor.Parcial 1.222-5 (RP) -Aud/10ª .proc.03/80-5-Adv Antonio Jurandy Porto Rosa
Cor.Parcial 1.226-6 (JP) -1a/Aer.proc.11/73-4.
Apel. 42.839-0 (DM/GG) -2a/Mar.proc.33/80-2-Adv Alfredo Antonio Guarischi e Palma
Apel. 42.851-0 (DM/RP) -2a/Ex.proc.13/80-8-Adv Telma Angélica Figueiredo
Apel. 42.806-4 (JF/RP) -Aud/4a.proc.17/80-7-Ad Dra Tania Sardinha Nascimento
Apel. 42.833-1 (HL/RP) -Aud/5a.proc.9/80-2-Adv Mariano Taglianetti
Apel. 42.861-7 (JF/JP) -Aud/4a.proc.24/80-3-Adv Tania Sardinha
Rec.Criminal 5.433-0 (JP) -Aud/4a.proc.30/80-3
Apel. 42.832-3 (JF/JP) -1a/3a.proc.05/80-6-Adv Ana M.D.Cortez
Apel. 42.850-l (DS/JP) -1a/Mar.proc.33/80-4-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Apel. 42.862-5 (DS/RP) -Aud/12ª.proc.7/80-6-Advª Herminia Celia R.P.da Silva
Apel. 42.841-2 (JF/GG) =Aud/9a.proc.17/80-6-Adv Adelcy M.R.Simões Corrêa Prudêncio.