SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 3ª SESSÃO, EM 08 DE FEVEREIRO DE 1980 - SEXTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL DE EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

O Ministro Gualter Godinho encontra-se em gozo de licença especial.

Ausente O Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro, com causa justificada.-

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram; a seguir; relatados e julgados os seguintes processos:

EMBARGOS

42.029 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. EMBARGANTE: HILÁRIO JORGE DOS SANTOS, ex-Capitão da Aeronáutica, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 303 do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 02 de maio de 1979. Advs Drs Arthur Lavigne, Técio Lins e Silva, Ilidio Moura e José Moura Rocha.-POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento aos Embargos para manter o Acórdão embargado. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e HÉLIO LEITE davam provimento aos embargos para reformar a Sentença e condenar o embargante como incurso no art 248 com Sursis. O MINISTRO LIMA TORRES dava provimento para, desclassificando o crime para apropriação indébita, art 248 com a agravante contida no parágrafo único item II, tudo do CPM, condená-lo a dezoito meses de reclusão. Tratando-se de primário e de bons antecedentes, concedeu o Sursis nos termos do art 84 do CPM. (O MINISTRO LIMA TORRES apresentará VOTO EM SEPARADO). (Usaram da palavra o Adv Dr Arthur Lavigne e o Dr Procurador Geral da J.M.).

EMBARGOS

41.511 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. - Relator para o Acórdão: Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. EMBARGANTE: ALVARO CORDEIRO TEIXEIRA, Capitão Tenente da Marinha, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 303 do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13 de fevereiro de 1978. Advs Drs Elizabeth Diniz Martins Souto e Iberê Bandeira de Mello. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou o Sursis, acompanhando o voto do Relator que o negou pelos motivos que dando origem ao inquérito causado pelo fato de apropriação de numerário da Fazenda Nacional, em decorrência das circunstâncias em que foi cometido, o levaram, como julgador, a presumir que o réu voltará a delinquir. OS MINISTROS LIMA TORRES, HÉLIO LEITE e JACY GUIMARÃES PINHEIRO concediam o Sursis por dois anos.

RECURSO CRIMINAL

5.343 -      São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da 2a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 08.10.79, que declarou extinta a punibilidade, face a Lei 6.683, de 1979, de SIMÃO LORENTE, já beneficiado com a declaração da prescrição da ação penal. -POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acompanhou o voto do Ministro Relator, que manteve o despacho do Juízo "a quo" com a ressalva de declarar extinto o crime praticado pelo recorrido em relação ao qual o Estado perdeu o direito de punir, não para o efeito de extinção da punibilidade que no que pertine àquele fato delituoso que já não existe mais, porém para reconhecer que, face a Lei de Anistia o mencionado fato não mais constitui crime, não sendo mais um ilícito penal. OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA davam provimento para cassar o despacho recorrido.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu requerimento em que o Exmo Sr MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA solicita concessão de trinta dias de licença especial, com início dia 25 do corrente mês.

O Tribunal, apreciando o Expediente Administrativo nº 02/80, por maioria de votos resolveu REMOVER A PEDIDO o Agente de Portaria Classe "C" JOÃO BATISTA DA SILVA, lotado e em exercício na Auditoria de Correição para a 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM..Vencido o Ministro Faber Cintra.

Aos Srs Ministros foi distribuído expediente versando sobre declaração de rendimentos relativos ao ano base de 1979.

No início da Sessão o Sr Ministro Presidente comunicou ao Plenário a próxima vinda a esta Corte do Exmo Sr Ministro da Justiça Dr Ibrahim Abi-Ackel, dia 13 do corrente, às 15.00 horas.

Participou ainda S.Exa. haver encaminhado ao MINISTRO FABER CINTRA, Presidente da Comissão instituída para apreciar e aplicar a regulamentação da Lei de Anistia, 7 processos que se encontram no nivel de apreciação da referida Comissão.

Comunicou ainda, haver sido implantado na Secretaria do Tribunal o Sistema de Controle de Processos em colaboração com o PRODASEN.

Determinou S.Exa. sendo distribuído aos Srs Ministros para oportuna apreciação, o Expediente Administrativo nº 03/80, versando sobre Promoções para o cargo de Juiz Auditor.

A Sessão foi encerrada às 18.10 horas, com os seguintes processos:

a)em pauta:

Apelação 42.202(GG/DLS)-2a./Mar.proc.348/75-Adv Antonio Fernandes.

Apelação 41.406(JP/DLS)-1a/Aer.proc.33/69-Advs Lino Machado Filho, Stelo Bastos Belchior, Fernando G. Balsells, Edgar Pinto Lima e outros.(Com julgamento marcado para o dia 13.2.1980)

Apelação 42.450(SF/GG)-1a/Mar.proc.12/79-Adv Mario C. Pinho

b) em mesa, aguardando publicação:

Apelação 42.505(JSB/GG)-1a./2a. proc. 17l/79-Adv Gaspar Serpa

Apelação 42.483(JP/JSB)-1a/Mar.proc.17/79-Adv Mario C.Pinho

Apelação 42.490(JP/FC)-Aud/8a. proc.613/79-Adv João Francisco de Lima Filho

Apelação 42.508(JP/DGM)-Aud/7a. proc. 152/79

Embargos 41.310(JP/AGP)-2a/Ex.proc. 40/72-Adv Telma A.Figueiredo.

Apelação 42.474(AGP/JP)-3a./Ex. proc.10/79-Adv Ana Maria David Cortez

Desaforamanto 288(AGP)-Aud/4a.proc.12/79