SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 94ª SESSÃO, EM 14 DE NOVEMBRO DE 1979 - QUARTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, G. A. de Lima Torres,Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Ausente o Ministro Deoclécio Lima de Siqueira, com causa justificada.
O Ministro Octávio José Sampaio Fernandes, encontra-se em gozo de licença especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Processo julgado em sessão secreta no dia 09 do corrente:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
73 - Brasília.DF. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach, - O Exmo Sr Ministro do Exército, em cumprimento ao artigo 13, inciso V, letra "a", da Lei número 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o General-de-Brigada Reformado LUIZ DE OTERO PORTO ALEGRE. - O Tribunal, POR MAIORIA, acolheu o voto do MINISTRO FRAGOMENI que "acolho em parte o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça Militar para considerar o Justificante culpado e incapaz para o serviço ativo." "Deixo de determinar sua reforma de acordo com o item II do art 16 da Lei 5.836, de 5/12/72, por já se encontrar nessa situação." OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH, GUALTER GODINHO, LIMA TORRES, FABER CINTRA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO julgaram o General de Brigada Reforma do Luiz de Otero Porto Alegre, não culpado.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.902 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Paciente: CLEI ALMIR GONÇALVES VIEIRA, soldado do Exército, condenado a dois meses de impedimento, incursa no art 183, § 2º, letra "b" do CPM, por Sentença do CJ do 3º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 21.09.79, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade, alegando cumprimento da pena. Impetrante: Dr Telmo Candiota da Rosa, Adv de Ofício. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem para que o paciente seja posto em liberdade, expedindo-se alvará de soltura, se por al não estiver preso.
EMBARGOS
40.744 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. EMBARGANTES:-CÉLIO ALVES DE ARAUJO e CESAR GIORGI, civis, condena dos a um ano de reclusão, incursos no art. 309 do CPM, com os benefícios da Lei nº 6.544/78, por Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 12 de maio de 1976.-Advs Drs Lino Machado Filho e Manuel de Jesus Soares. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)- (Usaram da palavra o Adv Dr Lino Machado Filho e o Dr. Procurador Geral da J.M.). (IMPEDIDO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA)
RECURSO CRIMINAL
5.300 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. -RECORRENTE: ADRIANO DO NASCIMENTO ANDRADE, civil. -RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, que adequou a pena do recorrente para seis anos e seis meses de reclusão, de acordo com o art 2º, § 1º c/c o art 69 do CPM e art 26 da Lei 6.620. Adva Dra Ana Maria David Cortez. - O Tribunal, por maioria de votos, preliminarmente, recebeu o Recurso como Correição Parcial no que, foi vencido o MINISTRO FABER CINTRA. No mérito, por maioria, o Tribunal acolhe em parte o pedido da Defesa para adequar a pena a seis anos de reclusão, com aplicação do art 157 do CP. O MINISTRO FABER CINTRA negou provimento ao Recurso para manter o despacho recorrido. Sua Exa. apresentará VOTO EM SEPARADO.(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO LIMA TORRES).
APELAÇÃO
41.140 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3a, Auditoria da 2a. CJM; ALCEU FERNANDO AZEVEDO e MARIA MERCEDES SALGADO AZEVEDO, civis, condenados a três anos de reclusão, incursos no art 43 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, na conformidade do art 74 do referido DL, com os benefícios do art 527 do CPPM, por Decisão do Exmo Sr Dr Juiz Auditor, de 19 de junho de 1979. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 2a. CJM, de 10 de setembro de 1975. Advs Drs Maria Regina Pasquale e Belisário dos Santos Junior.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
EMBARGOS
41.502 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Faber Cintra. EMBARGANTES: WANDA COZETTI MARINHO, civil, condenada a três anos e seis meses de reclusão; LUIZ CARLOS PIMENTEL, RUCIVAN CORDEIRO, JOACY PEREIRA MAGALHÃES e JOÃO FERREIRA DA SILVA, civis, condenados a três anos de reclusão, incursos no art. 42 do DL 898/69. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 17 de outubro de 1977. Adv Dr Mario da Costa Pinho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal declarou extinta a punibilidade pela ocorrência da Anistia, ex-vi do art 123, nº 2, do CPM.
REVISÃO CRIMINAL
1.173 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. REQUERENTE: CLOMIR BRASIL DE CARVALHO, 3º Sgt da Marinha, condenado, por desclassificação, a seis meses de detenção, incurso no art 306 do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos por Sentença do CPJ da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, da 23 de janeiro de 1975, e extinção da punibilidade pela prescrição, por Acórdão do STM, de 22 de setembro de 1975. Adv Dr Abílio Galdino de Oliveira. - O Tribunal, por maioria de votos, transformou o pedido em Petição e declarou extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal. OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO, RUY DE LIMA PESSOA, LIMA TORRES e FABER CINTRA indeferiram a Petição.
HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO
O Tribunal, por unanimidade, homologou a Lista de Classificação Final dos Candidatos aprovados no Concurso Público para Advogado-de-Ofício da Justiça Militar.
Por motivo do aniversário do Ministro Lima Torres, ocorrido no dia 4 do corrente, o Ministro Presidente proferiu as seguintes palavras:
"Com satisfação, quero apresentar aqui publicamente ao Ministro Lima Torres nossos cumprimentos e votos de muita saúde, muita felicidade pessoal e muito êxito em sua carreira.'
O Ministro Lima Torres usou da palavra durante a Sessão, para apresentas pequeno relatório sobre o Concurso Público para Advogado de Oficio, ocasião em que foz distribuir ao Sr Ministro Presidente a seus Pares, a Lista classificatória dos aprovados, solicitando a homologação da mesma.
A seguir, usou da palavra o Ministro Dr Gualter Godinho, para tecer considerações a respeito.
A Sessão foi encerrada às 17.20 horas, com os seguintes processos
a) em pauta:
Habeas-corpus 31.895(DS)
APELAÇÃO 42.172(GG/SF)-Aud/11a. proc. 363/78- Advs Drs J J Safe Carneiro e Elizabeth Diniz Martins Souto.
Embargos 41.957(JP/AGP)-1a./3a. proc. 33/72-Advs Luiz Armando Dariano, Luiz Luisi, Alcyone Vieira Pinto Barretto e Manuel de Jesus Soares
Apelação 42.445(FC/JP)-2a/Mar. proc. 383/79-D -Adv Dr A. Guarischi e Palma
Apelação 42.467(FC/JP)-2a/Mar. proc. 35/10 - Adv Zelio de Souza Bitencourt -
Apelação 42.454(BSB/JP)-1a/Mar. proc. 23/79-Adv Mario da Costa Pinho.
b) em mesa, aguardando publicação:
Apelação 42.402(CA/LT)-Aud/7a. proc. 23/79 - Adv Dr Max Medeiros
Embargos 41.915(CA/JP)-2a/Mar. proc. 324/77-Adv A. Guarischi e Palma.