ATA DA 34a. SESSÃO DE 24 DE MAIO DE 1946.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.Sr.MININSTRO GEN.F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O EXMO. Sr.Dr. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SNR DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello,Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ary Pires.

Ás trese horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 22 do corrente.

N.14.112 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - -Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M Apelado - Nildo Gonçalves Dias, sold. do 11 R.I., adido ao Reg. Andrade Neves, absolvido do crime previsto no arts. 136 e 182 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.038 -    Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveiral Apelante - A Prom. da AudA da 6a. R.M. Apelado - José Aurelio de Carvalho sold. da Secção Auto Transporte, absolvido do crime previsto no art. 181, §§ 3° e 4° ao C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.034 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado - Manoel Pacifico Cavalcante, sub-ten. do 11° R.I., absolvido do crime previsto no art. 229, § 1°, c/c o art. 314 do C. P.M.- Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Almte. Azevedo Milanez, Gen. Edgar Facó e Dr Pacheco de Oliveira, que o condenavam a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 181, § 3°, do C.P.M.-

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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Brigadeiro Amilcar Pederneiras, pedindo a palavra, propôs um voto de congratulações com o Exercito Nacional pelo transcurso, hoje, de mais um aniversário da Batalha de Tututi, que foi aprovado unanimemente.

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Em. seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

N. 3.026 -     C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M Recorrido - O despacho do Dr. Auditor, que indeferia o pedido de arquivamento do inquerito, em que é indiciado Norival Alves Bacelar, ex-cabo do 1° Btl. de Inf. Motorizado. - O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para mandar arquivar o inquerito, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.14.063 -    Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante- Julio José de Carvalho, sold. do III/3° Reg. de Inf., condenado a 5 mêses e 10 dias de detenção, ex-vi do art. 182, preâmbulo, c/c o art. 314 - tudo do C.P.M., a 5 meses e 10 dias de prisão. Apelado - O C.J. do 1° Aud. da 1a. R.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.14.180 -    Est. do Rio.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. , Apelantes - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M e Victor Graciolino de Freitas, sold. do 3° B.C.CL., condenado no gráu sub-medio do art. 181, preâmbulo, c/c o art.314 do C.P.M. Apelados - O C.J. da 3a. Aud. da 3a. R.M e Victor Gracialino de Freitas. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 8 anos de reclusão, pelo crime previsto no artigo 181, preâmbulo, c/c o art. 314 do C. P.M., contra os votos dos srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras, Dr. Cardoso de Castro e Brig. Heitor Várady, que o condenavam a 10 anos e 8 mêses de reclusão. Os srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello aplicavam ainda ao acusado o disposto no art. 54§ unico do referido Codigo.

N.14.013 -    M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Promotoria da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Geraldo Rodrigues Campos, sold. do IIl/12° R.I., condenado no grau minimo do art. 198, § 2º, do C.P.M. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, aumentada porem do terço de guerra, nos termos do artigo 314 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que o condenavam a 8 mêses acrescidos do terço de guerra e Dr. Pacheco de Oliveira, que confirmava a sentença apelada.

N.14.050 -    M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M Apelado - Joaquim Alves eu Joaquim Alves Pinheiro, ou, ainda, Joaquim Alves Ribeiro, sold. do 16° B.C., absolvido do crime previsto no art. 227 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.14.075 -    Bahia. Rel. o sr. Miristro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - José Guilherme da Silva, sold. do 19° B.C., condenado pelo delito previsto no art. 182, c/c os arts. 57 e 314 do C. P.M. Apelado - O C.J. da, Aud. da 6a. R.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Vaz de Mello, que confirmavam a sentença apelada.

N.14.176 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - Roberto Panazio-Taco, 3a. classe da Corveta Cabedelo, condenado a 5 mêses e 23 dias de prisão, ex-vi do art. 198 § 2° c/c os arts. 57 e 314, tudo do C.P.M. - Apelado - O C.J. da 2a. Aud. da Marinha. - Negou-se provimento, sendo que o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveiranão aplicava o terço de guerra.

N14.179 -     S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Heitor Várady. Rev.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Ary Garcia, sold. do 2° R.C.D., condenado como incurso no gráu sub-maximo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C. J. do 2° R.C.D. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 mêses de prisão como incurso no artigo 163 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, que o condenavam a 9 mêses.

N.14.187 -    Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - Olimpio Ferreira de Amorim, sold. do 4° G.M.A.C, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.14.207 -    R.G.Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Matério Espíndola, sold. do II/2° R.A.D.C., condenado a 10 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do II/2° R.A.D.C. - Negou-se provimento, unanimente.

N.14.142 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - Nilson Aquiles Miranda Santos, 3° sgt. do 7° B.E., condenado a 8 mêses de reclusão, ex-vi do art. 198 § 2º c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da 7a. R.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.172 -    M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Francisco de Souza Damasceno, sold. do 11° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M, c/c o§ 2° do art. 31 do Cit. Cod. - Apelado - O C.J.do 12° R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.281 -    Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Ricardo Pinto Viana, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C. J. do 1° G.A.C. e Fortaleza de Sta. Cruz. - Deu-se provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.229 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Reitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Walgnon Mdeiros de Freitas, sold. do 4° R.Av. condenado a 9 mêses de detenção, ex-vi do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 4° R.Av. - O Tribunal resolveu dar provimento para absolver o apelante,unanimemente.

N.14.307 -    Maranhão. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.  Apelante - Raimundo Nonato dos Santos, sold. do 24° B.C., condenado a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M Apelado - O C.J. do 24° B.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.14.288 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Odilon Leme, sold. do 4° R.A.M., condenado a 10 mêses dedetenção, ex- do do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 4° R.A.M . - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.14.168 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Francisco Xavier de Oliveira, sold. do 3° G.M.A.C., condenado no grau sub-medio do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 3° G.M.A.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.14.192 -    Paraiba. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady Apelante - Ananias Anisio de Souza, sold. do 31° B.C., condenado no grau médio do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 31°B.C - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do C.P.M., unanimemente.

N.14.198 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Laurindo dos Santos Batista, sold. do Contingente de Guardas do A.I.P. e Presidio Militar, condenado como incurso no gráu medio do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Asilo de Invalidos da Patria e Presidio Militar. - Adiado o julgamento, por ter pedido vista dos autos o Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.

N.14..226 -   Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady + Apelante - Amaro Angelo Barbosa, sold. do 37° B.C., condenado no gráu sub-medio do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 37° B.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do C.P.M., unanimemente.

N.14.244 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Adriano Seixas Nunes, sol da Escola Aeronautica, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Escola de Aeronáutica. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.14.311 -    Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Nilo Alves de Carvalho, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 1° G.A.C. e Fortaleza de Sta. Cruz. - O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.315 -    Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - José de Oliveira, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 1° G.A.C. e Fort. de Sta. Cruz. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.322 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Severino Pontes, sold. do 7- B.E.M., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M Apelado - O C.J. do 7° B.E.M. - O Tribunal resolveu condenar o reu á 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

N.14.338 -    M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - José dos Reis Maia, sold. do 11° R.I., condenado no gráu medio do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Reg. Tiradentes. - O Tribunal resolveu condenar o reu a 15 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.14.339 -    M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Geraldo Bastos Freire, sold. do 11° R.I., condenado como incurso no gráu médio do art. 163 c/c o art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M., a 22 mêses e 15 dias de prisão. Apelado - O C.J. do Reg. Tiradentes. - O Tribunal resolveu condenar o reu a 12 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.14.349 -    Paraná. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - José Rubinecky, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 3° R.A.M. - Deu-se provimento para absolver o acusado, unanimemente.

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O Exmo. Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez, vice-presidente, presidio o julgamento dos seguintes processos: Recurso Criminal n° 3.026 e apelações nos. 14.063 - 14.180 - 14.013 - 14.050 - 14.075 -14.176 e 14.179. -

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Os Exmos. Srs. Ministros Brigadeiro Amilcar Pederneiras e Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, não tomaram parte nos julgamentos dos seguintes processos: 14.311 - 14.315 - 14.322 - 14.338 - e 14.339.-

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Acham-se em mesa as seguintes apelações: ns. 13.947 - 13.990 - 14.072 - 14.097 14.148 - 14.154 - 14.170 - 14.177 - 14.184 - 14.195 - 14.198 - 14.203 - 14.204 - 14.206 - 14.210 - 14.211 - 14.219 - 14.225 - 14.228 - 14.230 - 14.231 - 14.235 -14.238 - 14.250 - 14.255 - 14.266 - 14.272 - 14.280 - 14.285 - 14.309 - 14.313 - 14.318 - 14.321 - 14.325 - l4.327 - 14.328 - 14.330 - 14.333 - 14.340 - 14.344 - 14.345 - 14.349 - 14.351 - 14.352 - 14.356 - 14.357 - 14.358 - 14.359 - 14.361 - 14.362 - 14.365 - 14.374 - 14.377 - 14.378 - 14.380 - 14.383 -

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.