SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 86ª SESSÃO, EM 24 DE OUTUBRO DE 1979 -QUARTA-FEIRA-PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR G. A. DE LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO. SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e José Fragomani.

Os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite e Octávio José Sampaio Fernandes, encontram-se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.890 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Paciente: MARIO RANCIARO, 1º Ten Reformado da Aeronáutica, preso à disposição do COMAR/RS, pede a concessão da ordem. Impetrante: Dr Juarez Jover, Adv. - POR UNANIMIDADE foi concedida a ordem para ser trancado o IPM instaurado contra o paciente.

31.885 - Acre. Relatar Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Paciente: ARMANDO MABA ZANON, 1º Sargento do Exército, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem, Impetrante: o paciente. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal tomou conhecimento e denegou a ordem por . falta de amparo legal.

RECURSO CRIMINAL

5.335 - São Paulo. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. RECORRENTE: DIOGENES SOBROSA DE SOUZA, civil. RECORRIDO: O Despacho do Dr. Juiz Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 31 de agosto de 1979, que adequou para dezoito anos de reclusão, face o art 26, parágrafo único, da Lei 6.620/78, a pena imposta ao recorrente nos autos do Processo nº 146/70.- Preliminarmente, o Tribunal conheceu do recurso como Correição Parcial, por unanimidade. No mérito, POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acolheu em parte para adequar a pena para doze anos de reclusão. OS MINISTROS CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH adequavam a pena para oito anos de reclusão. -Antes do início do julgamento do Recurso Criminal nº 5.335, o Ministro Vice-Presidente, na Presidência, submeteu à consideração do Plenário o pedido da Defesa de ser o processo apreciado independente de publicação, tendo a aquiescência da Turma. Com exceção dos Ministros FABER CINTRA, RUY DE LIMA PESSOA e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, o Tribunal acolheu o pedido da Defesa. (Usaram da palavra a Dra Maria Regina Pasquale e o Dr Procurador Geral da Justiça Militar).

APELAÇÕES

42.439 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APE LANTE: JOSÉ FERNANDO ALVES DE LIMA, soldado do Exército, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da Escola de Material Bélico, de 25 de julho de 1979. Adva Dra Ana Maria David Cortez. - UNÂNIMEMENTE negado provimento ao apelo para ser confirmada a Sentença apelada.

42.433 - Pará. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JOSÉ DE RIBAMAR VINHAS ROMOALDO, marinheiro, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 190 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. CJM, de 17 de julho do 1979. Advs Dra Francisco Cardoso de Vasconcelos e Adherbal Augusto de Meira Matos. - UNÂNIMEMENTE negado provimento ao apelo para confirmar a Sentença apelada.

42.228 - Brasília.DF. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: EVILÁSIO CARLOS, soldado PM/DF,.condenado a 1 ano e meio de reclusão, incurso no art 248, § único, inciso II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 19 de outubro de 1978. Adv Dr J J Safe Carneiro. UNÂNIMEMENTE negado provimento ao apelo para ser confirmada a Sentença apelada, negando-lhe o benefício da suspensão condicional da pena.

42.434 -São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTES JOSÉ MANOEL DE SOUZA, JOSÉ ROBERTO MATHEUS e VANDER DE ASSIS, soldados do Exército, condenados a três meses de prisão, incursos no art 157, § 3º, c/c. os arts 209, 72, inciso I e 81, § 1º, do CPM; e BARNABÉ BATISTA DE CARVALHO, ex-soldado da Aeronáutica, condenado a três meses de prisão, incurso no art 157 § 3º, c/c os artigos 209, 72, inciso I e 81, § 1º, do CPM, com os benefícios do art 527 do CPM, por Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor de 18.07.79. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 2a. CJM, de 26 de junho de 1979.-Adv Dr José Geraldo de Pontes Fabri.- UNÂNIMEMENTE negado provimento ao apelo para ser confirmada a Sentença.

RECURSO CRIMINAL

5.336 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de ofício. RECORRIDA:- A Sentença do Dr Juiz Auditor da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 14 de agosto de 1979, que considerou o ex-Fuzileiro Naval LUIZ ALVES DA SILVA reabilitado. - UNÂNIMEMENTE negado provimento ao recurso para ser confirmado o Despacho recorrido.

APELAÇÃO

42.063 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE:- O Ministério Publico Militar junto à 2a. Auditoria da 2a. CJM, APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 22 de maio de 1978. que, absolveu CARLOS NATALINO DE SOUZA, soldado do Exército, do crime previsto no art 172 c/c n art 53; e o civil SINVAL LOPES DA SILVA, do crime previsto no art 172, tudo do CPM. Adv Dr Paulo Ruy de Godoy. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

APELAÇÕES

41.860 - Brasília.DF. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. APELANTE: JOSÉ APARECIDO DA SILVA, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 240 § 5º c/c os artigos 69,72, inciso I e 75, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 23 de setembro de 1977. Adva Dra Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE foi negado provimento ao apelo para ser confirmada a Sentença apelada, sem o benefício da suspensão condicional da pena.~

41.284 - Bahia. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O Ministério Publico Militar junto á Auditoria da 6ª CJM; PAULINO VIEIRA, condenado a 5 (cinco) anos de reclusão; SÉRGIO VEIGA DE SANTANA, LUIZ FERNANDO CONTREIRAS DE ALMEIDA, SEBASTIÃO AMARAL DO COUTO e ROBERTO MAX ARGOLO, condenados a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses do reclusão; MARCELO VEIGA DE SANTANA, MARCO ANTONIO ROCHA MEDEIROS, JOSÉ IVAN DANTAS PUGLIESI, CARLOS AUGUSTO MARIGHELA, HEITOR CASAIS E SILVA, IEDA VEIGA SANTANA, WINSTON ARAÚJO DE CARVALHO, ALBERICO DE CARVALHO BOUZON o MARIA LÚCIA CUNHA DE CARVALHO, condenados a 2 (dois) anos de reclusão, incursos no art 43 do DL 898/69. APELADA:-A Sentença do Conselho Permanente do Justiça da Auditoria da 6a. CJM, do 16 de março de 1976, que condenou os apelantes. - Advs Drs Jayme Guimarães, Ronilda Nobias e José Borba Pedreira Lupa. - Consulta do o Dr. Procurador Geral, S.Exa nada opôs a que se apreciasse o pedido da Defesa de aplicação da Lei de anistia. - O Tribunal, após as considerações do Ministro Relator, acompanhou o seu voto, UNÂNIMEMENTE, decretando a extinção da punibilidade de PAULINO VIEIRA, SÉRGIO VEIGA DE SANTANA, LUIZ FERNANDO CONTREIRAS DE ALMEIDA, SEBASTIÃO AMARAL DO COUTO, ROBERTO MAX ARGOLO, MARCELO VEIGA DE SANTANA, MARCO ANTONIO ROCHA MEDEIROS, JOSÉ IVAN DANTAS PUGLIESI, CARLOS AUGUSTO MARIGHELA, HEITOR CASAIS E SILVA, IEDA VEIGA SANTANA. WINSTON ARAÚJO DE CARVALHO. ALBERICO DE CARVALHO BOUZON e MARIA LÚCIA CUNHA DE CARVALHO, ex-vi do art 1º da Lei 6.683/79 c/c o art 123, nº II, do CPM.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.186 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. FERRUCIO HUGO MOURA DE FREITAS, condenado a cinco anos e dez meses de reclusão; JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, SÉRGIO JOSÉ ROSSI e MAURO PELEGRINO, condenadas a cinco anos e quatro meses, face a adequação prevista nó artigo 157, item I o II, do CPB, por despacho do Dr. Juiz Auditor da 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 14.08.79, solicitam Correição no referido despacha. Adva Dra Lourdes Maria Celso do Valle.- O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, indeferiu a CP requerida, mantendo integralmente o despacho recorrido. O MINISTRO FABER CINTRA dava provi mento ao Recurso para adequar a pena de conformidade com o artigo 26 da Lei 6.620/79, c/c o art 69 do CPM.(O Ministro Faber Cintra apresentará VOTO EM SEPARADO)

APELAÇÃO

42.451 - Rio do Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisar Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 08 de agosto de 1979, que absolveu RAMON ALVES LIRA, marinheiro, do crime previsto no artigo 190 do CPM. Adv Dr Mario da Costa Pinho. -(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

A Sessão foi encerrada as 18.10 horas, com os seguintes processos:

a) em pauta:

Apelação 42.032(GG/HL)-2a/Mar.proc.36l/75-C-Adv A. Guarischi e Palma

Apelação 42.430(FC/JP)-2a/Mar.proc.38l/79-Adv A. Guarischi e Palma

Embargos de Declaração 42.033(JP)-2a/Mar.proc.292/71-Adv Antonio Alves Fernandes

Apelação 42.396(JP/PC)-1a./2a.proc.l365/79-Adv Gaspar Serpa

Apelação 42.172(GG/SF)-Aud/11a.proc.363/78-Advs J J Safe Carneiro e Elizabeth Diniz Martins Souto

Apelação 42.204(CA/GG)-2a/Mar.proc.430/76-Advs Zelio S. Bitencourt, Darcy G. Gomes, Newton Skinner e Mariléa P. Duarte

C. Parcial 1.184(LT)-2a./Aer. proc.1737/74-Adva Lourdes Maria Celso do Valle

Petição 392(LT)-3a/Ex.proc.53/73-Adv - o requerente .

Apelação 42.449(JF/LT)-1a/Mar.proc.11/79-Adv

Mario C. Pinho

Apelação 42.444(DGM/GG)-2a/Mar.proc.385/79-D.Adv A. Guarischi e Palma

Apelação 42.24l(GG/HL)-Aud/8a. proc.547/78-Advs Adherbal Meira Mattos e Mariza Machado da Silva Lima Capucho

Apelação 42.423(AGP/LT)-1a./Ex.proc.07/79-Adv Ana Maria David Cortez

Apelação 42.168(GG/FC)-Aud/8a. proc. 523/78-Adv Adherbal Meira Mattos

Apelação 42.429(GG/AG)-2a./3a. proc. 11/78-Adv Telmo Candiota da Rosa

Mandado de Segurança 113(RP)

Recurso Criminal 5.334(RP)-Aud/6a. proc. 04/79-Adv: não tem

Apelação 42.415(RP/DLS)-Aud/6a. proc.03/78-Adv Luiz Humberto Agle

b) em mesa, aguardando publicação:

Conselho de Justificação 73(JSB)

Apelação 42.437(RP/DLS)-Aud/9a.proc.17/78-Adv Rene Siufi

Apelação 42.094(CA/LT)-2a/Mar.proc.305/77-D-Adv Dr Guilherme de Souza Santos.