SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 97ª SESSÃO, EM 22 DE OUTUBRO DE 1980 - QUARTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR.MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
O Ministro Hélio Ramos de Azevedo Leite, encontra-se em gozo de licença especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
REPRESENTAÇÃO
1.034-8-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. O Exmo Sr Dr Procurador-Geral da Justiça Militar, representa ao STM contra o Capitão do Exército QOA da Reserva - MARIO BORGES DE TOLEDO, a fim de que seja considerado incompatível com o oficialato, com a consequente perda da respectiva patente. (Usaram da palavra o Dr. Procurador-Geral da J.M. e o Dr Eduardo Torelly Amodeo) . (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
REPRESENTAÇÃO
1.035-6-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. - O Exmo Sr Dr Procurador-Geral da Justiça Militar representa ao STM contra o Capitão do Serviço de Intência do Exército FRANCISCO MARINI, a fim de que seja considerado incompatível com o Oficialato, com a consequente perda da respectiva patente. (Usaram da palavra o Dr. Procurador-Geral da J.M. e o Dr Eduardo Torelly Amodeo) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
EMBARGOS
42.289-0-São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Antonio Geraldo Peixoto. EMBARGANTE: O Exmo Sr Dr Procurador Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 19.09.79, que, por desclassificação, condenou FERNANDO PAULO GERALDI, Major Intendente de Aeronáutica, a um mês de detenção, mais a de agregação por, três meses, incurso no art 324 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. Adv Dr Gaspar Serpa. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.214-2-Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: DAVID MAXIMILIANO DE SOUZA, civil, RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 4a. CJM, de 20 de agosto de 1980, que lhe negou pedido da diligência nos autos do Proc. nº 13/80-1. - Advs Drs José Machado de Souza e Idibal de Almeida Piveta. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS INDEFERIU a CP por falta de amparo legal. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO, com fundamento no § 2º do Art 417 do CPPM.
Em Sessão Secreta do dia 20 e complementando matéria iniciada na Sessão Secreta do dia 17, tudo do corrente mês, em relação à Sindicância havida na 11ª CJM em consequência do Expediente do Major Brigadeiro, Cmt do 6º COMAR, o Tribunal, pelo voto unânime dos Senhores Ministros, COMO SOLUÇÃO, aprovou as medidas sugeridas pelo Dr Auditor-Corregedor a serem tomadas pelo Dr Juiz Auditor titular e seguidas pelos Dr Juiz Auditor Substituto e Substituto de Juiz Auditor, constante de 5 (cinco) itens.
Os pronunciamentos feitos em plenário alusivos ao DIA DO AVIADOR, serão inseridos em Ata, oportunamente.
A Sessão foi encerrada às 18.30 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:
Apel. 42.744(JP/DM)-Aud/11a. proc. 419/80-6-Adv Alair Ferraz da Silva
Apel. 42.762(JSB/JP)-2a/3a. proc. 05/80-4-Adv Telmo C.da Rosa
Apel. 42.665(JP/FC)-1a/Ex. proc. 12/79-0-Adv Juarez Tavares
Q Adm 189(JR)
Apel. 42.708(JP/DS)-Aud/5a. proc. 22/79-5-Advª Andrée de Ridder.
Apel. 42.745(JF/GG)-1a/Mar. proc. 27/80-4-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Melo Filho
Apel. 42.761(DS/JR)-Aud/11a. proc. 260/80-7-Adva Elizabeth D.M. Souto
Apel. 42.754(DM/JR)-Aud/8a. proc. 2/80-2-Adv Francisco C. de Vasconcelos
Apel.42.738(CA/JP)-Aud/9a. proc. 9/80-5-Adv Estevam C.Macedo
Apel. 42.769(SF/JP)-1a/3a. proc. 04/80-0-Adv Ana Maria D.Cortez
Rec. Crim. 5.415(DS)-Aud/5a. proc. 771/77-1-Adv Mariano Taglianetti
Apel. 42.759(RP/DS)-3a./2a. proc. 11/80-8-Adv Reinaldo Silva Coelho
Apel. 42.671(JR/JSB)-Aud/7a. proc. 189/80-7 Advs Manoel Pereira dos Santos e José Hercules Leite.
b) em mesa, aguardando publicação:
Apel. 42.773-4(DS/RP)-Aud/4a. proc. 16/80-0-Adva Tania Sardinha Nascimento
Apel. 42.760-2-(FC/GG)-2ª/Mar. proc. 402/79-4-Adv Nelio Roberto Seidl Machado
Rec. Crim. 5.417-6(RP)-2a/3a. proc. 8/80-3-Advs Marco Tulio de Rose e Liliana Berry Veiga de Rose
Apel. 42.757-2-(SF/RP)-Aud/9a. proc. 12/80-6-Adva Adelcy M.R. Simões Corrêa Prudêncio
Apel. 42.775-0 (CA/JR)-Aud/11a. proc. 261/80-3-Adva Elizabeth D.M. Souto
Apel. 42.716-3(RP/CA)-Aud/10ª. proc. 3/79-1-Adv Antonio Jurandy Porto Rosa
C. Parcial 1.216-0(JP)-Aud. Cor.;1ª/3ª. -procs AF 853/80-1 e IPM 04/80-0.
Apel. 42.724-4(GG/SF)-3a./3a. proc. 5/80-2-Adv W. Jobim Neto
Apel. 42.706-8(CA/RP)-2a/Mar. proc 24/80-3-Adv Nelio Roberto Seidl Machado
Apel. 42.612-6-(CA/GG)-Aud/7a. proc. 34/80-Adv Manoel de Oliveira Erhardt.