SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 96ª SESSÃO, EM 20 DE OUTUBRO DE 1980 - SEGUNDA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.
Compareceram os Ministros Faber Cintra, G.A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Não compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro e Octávio José Sampaio Fernandes.
O Ministro Hélio Ramos de Azevedo Leite, encontra-se em gozo de licença especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta, no dia 15.10.80:
42.735-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério Publico Militar junto à 1a. Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3a. CJM, de 10 de junho de 1980, que absolveu o Major do Exército SERGIO ANTONIO FISCHER DE ROSA CRUZ, do crime previsto no artigo 209 do CPM. Advª Dra Lucia Helena de Brito Queruz. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença de 1ª instância.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS CORPUS
31.966-9-São Paulo. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Paciente: JOSÈ CLAUDIO VILLELA GOUTHIER DE VILHENA, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o "Termo de Insubmissão". Impetrante: Cel Paulo Soares dos Santos, Cmt do 4º BIB. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem.
31.969-7-Brasília.DF. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Paciente: GERALDINHO GONÇALVES, civil, denunciado perante a Auditoria da 11ª CJM, pede a concessão da ordem para o trancamento da ação penal. Impetrante: Dr Milton Netto, Adv. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal tomou conhecimento do pedido e o denegou por falta de amparo legal.
Apelação
42.713-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES:- O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria do Exército, da 1ª CJM e CARLOS ALBERTO ALEXANDRE DA SILVA, civil, condenado a oito meses de detenção, incurso no art 302 c/c o art 72, inciso I, por desclassificaçao, e a dois anos e quatro meses de reclusão, incurso no art 240, § 5º c/c os arts 72, incisos I e II, letra d e o art 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 29 de abril de 1980. Adv Dr Juarez E.X. Tavares. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para, reformando a Sentença, julgar provada a tentativa de furto e condenar o apelado a hum ano, como incurso no Art 240, § 6º, nº II, c/c o art 30, inciso II, tudo do CPM, negando provimento ao apelo da Defesa e mantida a condenação de dois anos e quatro meses imposta pela Sentença, ficando a. pena num total de três anos e quatro meses de reclusão.
RECURSO CRIMINAL
5.414-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: FRANCISCO MARIA SOARES, civil. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 07 de agosto de 1980, que considerou a Justiça Militar competente para processar e julgar o recorrente como incurso no art 240, §§ 5º e 6º, incisos I e II, doCPM. Advª Dra Maria Aparecida Fernandes da Silva. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter a decisão recorrida.
CORREIÇÃO PARCIAL
1.213-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. REPRESENTANTE: O Exmo Sr Dr Juiz Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 08 de agosto de 1980, que determinou o arquivamento do IPM referente ao SD/FN FERNANDO DE ALMEIDA NINA. - POR MAIORIA, o Tribunal conheceu e INDEFERIU a CP. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO e FABER CINTRA não tomaram conhecimento.
APELAÇÕES
42.718-1-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: JOSÉ ROBERTO XIMENDES, soldado do Exército, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 25º Grupo de Artilharia de Campanha, de 04 de junho de 1980. Adv Telmo C. da Rosa. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo para reformar a Sentença e absolver o apelante do crime a ele imputado.
42.631-0-Paraná. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: DARCI ANTONIO DIAS DO NASCIMENTO, soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 210 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. CJM, de 23.02.80- Adva Dra Arinda Fernandes. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a nulidade arguida preliminarmente pela Defesa e no mérito, deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reduzir a pena para quatro meses e vinte e quatro dias de prisão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE).
42.660-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 27 de março de 1980, que absolveu o ex-soldado do Exército ALBANO VALÉRIO DE LIMA, do crime previsto nos arts 240, §§ 5º e 6º, inciso I e 262, do CPM. Adva Dra Olga Maria Linhares Castrioto. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE).
42.753-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: LUIZ BARBOSA DA SILVA, soldado do Exército, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 29 de julho de 1980. - Adv Juarez Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal converteu o julgamento em DILIGÊNCIA a fim de que os autos baixem à Auditoria para o Dr Procurador tomar conhecimento e apresentar razões determinando a soltura imediata do reu se por al não estiver preso. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE).
42.719-8-Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: - O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. CJM, de 19 de junho de 1980, que absolveu o soldado da Aeronáutica GILBERTO BRUNO GUIMARÃES, do crime previsto no art 206, § 1ª c/c o art 70, "1" do CPM. Adv Dr Arioswaldo de Campos Pires. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE).
RECURSO CRIMINAL
5.404-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. RECORRENTE: NELSON RODRIGUES, civil, condenado a 9 anos, 10 meses e 12 dias de reclusão, face a redução prevista no art 2º, nº III, do Decreto 84.223, de 20.11.79. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 16 de junho de 1980, que deixou de aplicar ao recorrente os benefícios dos arts 80 e 81, § 1º, do CPM. -Adv Dr Amilcar Siqueira.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do Recurso. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE).
O Tribunal, por unanimidade, removeu o Dr ALCEU ALVES DOS SANTOS, Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM para a 3ª Auditoria da 3ª CJM que deverá, entretanto, aguardar na Auditoria a chegada do seu substituto.
A Sessão foi encerrada às 17.40 horas, com os seguintes processos em pauta:
Apel. 42.762(JSB/JP)-2a/3a. proc. 05/80-4-Adv Telmo C. da Rosa
Apel. 42.665(JP/FC)-1a/Ex. proc. 12/79-0-Adv Juarez Tavares
Q Adm 189(JR)
Apel. 42.708(JP/DS)-Aud/5a. proc. 22/79-5-Advª Andree de Ridder
Apel. 42.745(JF/GG)-1a/Mar. proc. 27/80-4-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Apel 42.761(DS/JR)-Aud/11a. proc. 260/80-7-Adva Elizabeth D. Martins Souto
Apel. 42.754(DM/JR)-Aud/8a. proc. 2/80-2-Adv Francisco C.de Vasconcelos
Apel.42.738(CA/JP)-Aud/9a. proc. 9/80-5-Adv Estevam C.Macedo
Apel.42.769(SF/JP)-1a/3a. proc. 04/80-0-Adv Ana Maria D.Cortez
Rec. Crim. 5.415(DS)-Aud/5a. proc. 771/77-1-Adv Mariano Taglianetti
Apel. 42.759(RP/DS)-3a/2a. proc. 11/80-8-Adv Reinaldo Silva Coelho
Apel 42.671(JR/JSB)- Aud/7a. proc. 189/80-7-Advs Manuel Pereira dos Santos e José Hercules Leite.