SUPERIOR TRIBUNAL MILHAR
ATA DA 13ª SESSÃO, EM 10 DE MARÇO DE 1980 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR G.A. DE LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, V.DIR.GERAL.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Júlio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Ausento o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.
O Ministro Deoclécio Lima de Siqueira, encontra-se em gozo de licença especial.
Às 14.00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
50 - Brasília.DF. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. O Exmo Sr Ministro da Marinha, em cumprimento ao disposto na letra "a", item V, do art 13 da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 2º Ten AA ANTONIO CARLOS ALVES MEDEIROS. Adv Dr Pedro Moura. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, julgou o 2º Ten AA ANTONIO CARLOS ALVES DE MEDEIROS culpado de atos previstos no ítem I do art 2º da Lei 5.836/72, declarando-o indigno para o oficialato determinando a perda de seu posto e patente.
APELAÇÃO
42.505 - São Paulo. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: SEBASTIÃO CLÁUDIO LIMA, soldado do Exército, condenado a seis mesas e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 22 de outubro de 1979. Adv Dr Gaspar Serpa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
Ao ser chamado para julgamento o Conselho de Justificação nº 50, o Ministro JULIO BIERRENBACH ponderou que, havendo somente dois processos em condição de serem julgados, conforme a pauta, não via razão para a Chamada do Conselho de Justificação nº 50 antes da Apelação 42.505-SP. A Apelação, um caso de réu condenado, estava em mesa desde 1º de fevereiro e não fora julgada antes devido a ausência do Revisor - Ministro GUALTER GODINHO, que estava regressando do gozo de licença especial, e o Conselho de Justificação só fora posto em mesa há uma semana, em 4 de março, por isso não via motivo para a preferência.
O Ministro Dr LIMA TORRES, na Presidência, aduziu que o Regimento prevê a hipótese de pedido de preferência, não vendo por que negar a preferência solicitada.
Após o julgamento do Conselho de Justificação, ao ser chamado a julgamento a Apelação 42.505-SP, de que é Relator, o Ministro JULIO BIERRENBACH solicitou a atenção para os artigos 74 e 91 do Regimento Interno, lendo-os. Lembrando que o artigo 91 estabelece prioridades no Julgamento do Plenário e que no item 1 estavam os processos criminais com réu preso, nada constando sobre os Conselhos de Justificação, solicitou que constasse em Ata sua ponderação, já que, como Relator, era responsável pelo andamento da Apelação 42.505-SP, com réu preso desde 25 de setembro de 1979, condenado em 1ª instância a 6 meses e 20 dias de prisão, portanto com cumprimento de pena previsto até 14 de abril de 1980, e com possibilidade de ser solto, caso o Tribunal atendesse ao seu apelo, processo esse em mesa desde 1º de fevereiro.
O Sr. Presidente, julgando procedente a ponderação, determinou que constasse da Ata as ponderações do Ministro BIERRENBACH, aduzindo as seguintes considerações:
"Sem dúvida nenhuma Sr Ministro.
A impugnação de V.Exa. é de todo procedente. Eu realmente me penitencio perante V. Exa. e perante o Tribunal por ter conduzido mal o chamamento dos processos. É que, me atendo unicamente a uma simples questão de ética e a uma praxe muito velha neste Tribunal, onde os processos de Justificação que são processos administrativos - tem sempre prioridade - uma velha praxe desta Casa. Também, sem querer me furtar de maneira alguma ao atendimento do pedido do um eminente Ministro da Casa, desde logo o deferi sem maiores considerações.
Mas realmente V. Exa. tem toda razão o será consignado em Ata que a Presidência chamou de forma indevida o Conselho de Justificação nº 50, com prejuízo do Relatório que V. Exa. vai fazer e nos honrar, para que se consigne exatamente a verdade dos fatos.
Felizmente ninguém terá prejuízo, nem mesmo o réu preso, já que V. Exa. agora acaba do aquiescer em fazer o Relatório que compete no processo e que está chamado."
A Sessão foi encerrada às 16.15 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:
Apelação 42.460(JP/HL)-2a./Ex. proc. 8l/74-Advs Drs Heleno Fragoso, Fernando Fragoso e Joaquim Sergio Fragoso. (Com julgamento marcado para o dia 14.03.80)
Apelação 42.202(GG/DLS)-2a/Mar.proc.348/75-Adv Dr Antonio Fernandes
Apelação 42.450(SF/GG)-1a/Mar.proc.12/79-Adv Dr Mario C. Pinho.
Apelação 42.529(RP/DLS)-Aud/7a. proc. 169/79-Adv Dr José H. Leite.
Revisão Criminal 1.172(LT/SF)-3a./Ex. proc. 1142/56
Apelação 42.416(SF/GG)-2a/Mar.proc.134/73-C.Advs Nilo Batista, Nanci Tristão Nogueira e Dea Rita Matozinhos Oliveira.
Rec.Crim. 5.356(SF)-2a./2a. proc.192/70-Adv Reinaldo S. Coelho
b)em mesa, aguardando publicação:
Rec.Crim. 5.361(JP)-2a./2a.procs 57/71 e 104/71-Adv Dr Carlos Moreira e Silva
Rec.Crim. 5.369(JP)-Aud/7a. proc. 03/80
Rec.Crim. 5.365(JP)-Aud/11a. IPM 1060/79
Rec.Crim. 5.360(JP)-2a/Mar.proc. 274/65
Apelação 42.346(LT/SF)-2a/Mar.proc.521/77-Advs Alcyone V.P. Barreto, Manuel de Jesus Soares, Rovane Tavares Guimarães, Renato Fadei Santos, Zelio S.Bitencourt e Antonio A.Fernandes
Apelação 42.518(DGM/RP)-Aud/11a. proc.238/79-Adv JJ Safe Carneiro
Apelação 42.458(JSB/RP)
Apelação 42.523(JF/JP)-2a/Mar.proc.400/79-Adv Zelio S. Bitencourt
Recurso Criminal 5.368(RP)-Aud/7a. IPM 48/79
Recurso Criminal 5.363(RP)-2a/Mar. proc 255/64
Recurso Criminal 5.370(LT)-2a/Mar.proc. l78/64-C