SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 102ª SESSÃO, EM 10 DE NOVEMBRO DE 1980-SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Não compareceram os Ministros Gualter Godinho e Antonio Geraldo Peixoto.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 05.XI.80:
42.671-0-Pernambuco. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. - Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: - O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 30 de abril de 1980 que absolveu o 3º Sargento da Marinha MIGUEL DE ANDRADE ROCHA, do crime previsto no art 209, e o soldado FN, HUGO AZEREDO RODRIGUES, do crime previsto nos arts 209 e 157, § 3º, tudo do CPM. Advs Drs Manuel Pereira dos Santos e José Hercules Leite. -O Tribunal, por UNANIMIDADE de votos, negou provimento ao apelo do MP quanto ao 3º Sgt MIGUEL DE ANDRADE ROCHA, mantendo a Sentença absolutória de 1ª instância e, POR MAIORIA, negou provimento ao apelo do MP quanto ao soldado FN HUGO AZEREDO RODRIGUES, mantendo a Sentença. de 1ª instância que o absolveu, OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH, DILERMANDO GOMES MONTEIRO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO davam provimento em parte ao apelo do MP para reformar a Sentença de 1ª instância e condenar o soldado FN HUGO AZEREDO RODRIGUES a três meses de detenção, como incurso no art 157 do CPM. O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH apresentará voto em separado.
42.706-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. - APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 10 de junho de 1980, que absolveu o marinheiro CLAUDIO LUIZ SILVA, do crime previsto no art 187 do CPM.Adv Nelio Roberto S.Machado.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS CORPUS
31.972-7-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Paciente: DAGOBERTO FLORES BETEGA, civil, denunciado perante a 2a. Auditoria da 3a. CJM, pede a concessão da ordem, alegando incompetência de Juízo. Impetrante: Dr Djalma Pimentel Maurente. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal recebe o HC e o denega.
31.961-1-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Paciente: JUSCELINO ALVES DA CRUZ, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de ser anulado o ''Termo de Insubmissão". Impetrante: Roberto José Martinez. Ten Cel Cmt do 3º BE CMB. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem.
31.974-3-São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. - Paciente: BENEDITO ROBERTO DANTAS MACIEL, civil, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem. Impetrante: O paciente. - POR MAIORIA, o Tribunal homologou a desistência do pedido, tendo o MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO julgado o mesmo prejudicado, por falta de objeto.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
80-2-Brasília.DF Relator Ministro Sampaio Fernandes.- O Exmo Sr Ministro do Exército, em cumprimento ao art. 13, inciso V, letra "b", da Lei nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Major Intendente LUIZ VICTORIO DENTICE, Advs Drs Luiz Luisi e Odilon Ribeiro. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)
APELAÇÕES
42.746-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: - ADILSON FERNANDES DE OLIVEIRA, soldado do Exército, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1ª Batalhão de Polícia do Exército, de 29 de junho de 1980, Adv Dr Juarez Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo para reduzir a pena para seis meses de prisão, desprezando Preliminar arguida pela Defesa. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
42.707-4-Amazonas. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. - Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 04 de junho de 1980, que absolveu o civil LUIZ ALVES DA SILVA, do crime previsto no art 205 c/c o art 30, II, do CPM, por desclassificação. Advs Drs Roberto A. Alves Barbosa e Elias Brasil Benjó. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
A Sessão foi encerrada às 17.30 horas, com os seguintes processos:
a) com julgamento marcado para o dia 17.XI.80:
Rec. Crim. 5.417-6(RP)-2a/3a. proc. 8/80-3-Advs Marco Tulio de Rose e Liliana Berry Veiga de Rosa.
b) com julgamento marcado para o dia 21.XI.80:
Apel. 42.476(JR/AP)-2a/Ex. proc. 17/74-2-Advs Alcyone V.P. Barretto e outros.
c) em pauta:
Q. Adm. 189-9(JR) - Em diligência
Apel. 42.760-2(FC/GG)-2a/Mar. proc. 402/79-4-Adv Nelio R. S. Machado.
Apel. 42.724-4(GG/SF)-3a./3a. proc. 5/80-2-Adv W. Jobim Neto
Apel. 42.612-6(CA/GG)-Aud/7a. proc. 34/80-Adv Manoel O.Erhardt
Apel. 42.774-2(JSB/GG)-2a/Mar. proc. 28/80-9-Adv Nelio Roberto Seidl Machado
Apel. 42.736-0(DS/GG)-Aud/11a. proc. 93/80-3-Adv J Safe Carneiro
Apel. 42.767-0(AP/GG)-1a/Mar. proc. 28/80-0-Adv Mario C. Pinho
Emb. 42.460-5(GG/SF)-2a/Ex. proc. 81/74-9-Advs Heleno Claudio Fragoso, Fernando Fragoso e Joaquim S. Fragoso
Rev. Crim.1.186-9(GG/SF)-2a/3a. proc. 10/78-6-Adv Celso Celidonio
Rev. Crim.1.183-4(GG/SF)-2a./3a. proc. 10/78-6-Adv Celso Celidonio
d) publicado, aguardando decurso de prazo:
Rec. Crim. 5.399-4(JR)-Aud/12ª proc. 029/80-0
e) em mesa, aguardando publicação:
Apel. 42.766-1(DM/RP)-1a/Mar. proc. 20/80-0-Adv Mario C. Pinho
Apel. 42.786-6(JSB/RP)-2a/Mar. proc. 29/80-5-Adv Nelio Roberto Seidl Machado
Rec. Crim. 5.403-6(JR)-Aud/9a. proc. 20/80-9
Apel. 42.709-2(CA/GG)-Aud/8a. proc. 14/80-0-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos
Apel. 42.790-4(DM/JR)-Aud/9a. proc. 15/80-5-Adva Adelcy M.R. Simões C. Prudêncio
Rev. Crim.1.185-0(JR/DS)-2a/3a. proc. 04/79-1-Adv Celso Celidonio
Rec. Crim.5.413-5(SF)-2a/2a. proc. 23/73-5-Adv Reinaldo S.Coelho
Apel.42.781-5(FC/JR)-Aud/5a. proc. 7/80-0-Adv Mariano Taglianeti.