SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 89ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 07 DE OUTUBRO DE 1980 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G.A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
O Ministro Hélio Ramos de Azevedo Leite, encontra-se em gozo de licença especial.
Às 14.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos
HABEAS CORPUS
31.964-6-Brasília.DF. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Paciente: ADJALBA GOMES AQUINO, conscrito, pede a concessão da ordem, para que seja anulado o "Termo de Insubmissão". Impetrante: Gen Div Heitor Luiz Gomes de Almeida, Cmt Militar do Planalto e 11ª R.M. - POR UNANIMIDADE foi a ordem concedida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).
APELAÇÕES
42.705-8-Pará. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: PAULO GUILHERME SILVA RIOS, soldado da Aeronáutica, condenado a hum ano de prisão, incurso no art 206 c/c os arts 70, II, 1, 72, I e 73, tudo do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena pelo prezo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 03 de junho de 1980.- Adv Dr Alberto da Silva Campos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).
42.654-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a. CJM, e AURI BATISTA PIRES, soldado do Exército, condenado a dois meses de detenção, incurso no art 210 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. CJM,de 13 de março de 1980. Advs Ana Maria David Cortez e Plinio de Oliveira Correa.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar AURI BATISTA PIRES, soldado do Exército a quatro meses de detenção, convertida em prisão e deu provimento parcial ao apelo da Defesa para conceder o benefício do sursis, na forma constante do Acórdão. MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e JACY GUIMARÃES PINHEIRO confirmavam a Sentença, negando provimento a ambos os apelos. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).
RECURSO CRIMINAL (julgado em Sessão do dia 06.10.80):
5.392-9-São Paulo. Relator Ministro Sampaio Fernandes. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 28.04.80, que adequou a pena de EDILÁZIO FRANCISCO LEITE, civil, para dois anos de reclusão, face o art 45 da Lei 6.620/78. Adva Dra Iracema Mendes Garcia. O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, de ofício, adequou a pena do civil EDILÁZIO FRANCISCO LEITE em seis meses de detenção, com aplicação do Código Penal Comum,art. 351. OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, GUALTER GODINHO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA tomaram conhecimento do pedido como Correição Parcial. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, RUY DE LIMA PESSOA e LIMA TORRES, conheceram como Recurso. OS MINISTROS DILERMANDO GOMES MONTEIRO, FABER CINTRA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO, acompanharam o voto do Ministro Sampaio Fernandes, Relator, nos seguintes termos: "Dou provimento ao Recurso e casso o despacho do Dr Juiz Auditor, que adequou a pena imposta ao civil Edilázio Francisco Leite como incurso nas sanções do DL 898, voltando o processo ao seu "statu quo ante"". O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES APRESENTARÁ VOTO POR ESCRITO EM SEPARADO NO ACÓRDÃO.
Decidiu o Tribunal, em complementação ao julgamento dos EMBARGOS 41.545, em 06/10/80, que o Sr Ministro Presidente envie cópia do Acórdão ao Sr Presidente da OAB para os devidos fins.
No início da Sessão foi dado conhecimento ao plenário do TELEX do seguinte teor:
"COMUNICO VEX ESTE JUÍZO ACABA CONCEDER LIVRAMENTO CONDICIONAL PRESO POLÍTICO JOSEH SALES DE OLIVEIRA VG POR HAVER PREENCHIDO REQUISITOS LEGAIS PT PROCESSO CONTOU COM PARECERES FAVORAVEIS CONSELHO PENITENCIÁRIO ET PROCURADORIA MILITAR PT AUDIÊNCIA ADMONITORIA DESIGNADA PARA AMANHÃ VG DIA 08 CORRENTE PT SDS PT DR JOÃO SOARES JUNIOR -JUIZ AUD SUBST 10ª CJM".
A Sessão foi encerrada às 15.15 horas, com os seguintes processos - a) em pauta:
Apel. 42.734(RP/SF)-2a/2a. proc.45/79-8-Adv Paulo Debeus
Apel. 42.743(AP/RP)-Aud/9a. proc. 10/80-3- Adva Adelcy M.R.S. Corrêa Prudêncio
C. Parcial 1.211(AP)-Aud/5a. proc. 7/80-0-Adv Nelson Wedekin
Apel. 42.689(CA/GG)-Aud/11a. proc. 247/80-0-Adv Sefe Carneiro
Emb. 42.055(JR/JF)-3a/Ex. proc. 73/77-Adva Maria A.F.da Silva
Apel. 42.700(FC/JR)-2a/Mar. proc. 18/80-3-Adv Nelio Roberto Seidl Machado
Apel. 42.714(FC/GG)-2a/Mar. proc. 3/80-Adv Nelio Roberto Seidl Machado
Apel. 42.748(FC/JP)-3a./2a. proc. 3/80-5- Adv Reinaldo Silva Coelho
Apel. 42.752(JSB/RP)-Aud/11a. proc. 253/80-3- Adv Safe Carneiro
C. Parcial 1.215(RP)-2a/Mar. IPM 20/80-8-Aud Cor. proc. AF-890/80-4
Rec.Crim. 5.408(AP)-2a/2a. proc. 09/80-5-Adv Luiz Eduardo Greenhalgh
b) em mesa, aguardando publicação:
Apel. 42.669-8(JP/FC)-2a/Ex. proc. 52/78-1-Adv Telma Angélica Figueiredo
C. Competência 243(JR)
Rec.Crim. 5.411(JP)- Aud/9a. proc. 2/80-0
C. Parcial 1.206(GG)-2a/Ex.
Apel. 42.712 (SF/RP)-2a/Aer. proc. 1.840/77-5- Adv Lourdes Maria Celso do Valle
Apel. 42.723(JF/JR)-Aud/4a. proc. 13/80-1-Adva Tania Sardinha Nascimento
Rec.Crim. 5.410(JF)- Aud/4a. proc. 21/80-4.
Apel. 42.699(SF/GG)-2a/Mar. proc. 23/80-7-Adv Nelio Roberto Seidl Machado
Apel. 42.726(RP/FC)-Aud/7a. proc. 195/80-7-Adv Clodoaldo José da Anunciação
Apel. 42.735(RP/FC)-1a./3a. proc. 8/79-1-Adva Lucia Helena de Brito Queruz
Apel. 42.750(DS/LT)-2a/2a. proc. 12/80-6-Adv Paulo Rui de Godoy
Emb. 42.289(LT/AP)-2a/2a. proc. 67/77-Adv Gaspar Serpa.