SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 87ª SESSÃO, EM 06 DE OUTUBRO DE 1980-SEGUNDA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G.A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

O Ministro Hélio Ramos de Azevedo Leite, encontra-se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram a seguir relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO CRIMINAL

1.177-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Faber Cintra. RECORRENTE: FERNANDO DE SANTA ROSA, Cap.Ten. da Marinha (reformado), condenado à pena de seis meses de detenção, incurso no art. 235 do CPM (por desclassificação), por Sentença do Conselho Especial do Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 20.08.65. - O Tribunal, POR MAIORIA, votou acompanhando o Ministro Relator, preliminarmente não conhecendo do pedido por falta de amparo legal. Vencido o Ministro Lima Torres. (Usaram da palavra sobre preliminar levantada pela Turma, o Dr. Lino Machado Filho e o Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

APELAÇÕES

42.677-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: ALBEMAR GOMES DE CARVALHO, marinheiro, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189 inciso I, 2ª parte, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 22 de abril de 1980. Adv Dr Nelio Roberto Seidl Machado. - POR UNANIMIDADE foi negado provimento ao apelo e confirmada a Sentença apela. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

42.730-0-Brasília.DF. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: ELEONOR RODRIGUES DE FIGUEREDO, soldado da Aeronáutica, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 11 de julho de 1980. Adv Dr J J Safe Carneiro. -. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

EMBARGOS

41.545-0-Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. EMBARGANTE OSWALDO LOUREIRO DE MELLO JUNIOR, civil, condenado a dez anos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11 de outubro de 1978. Adv Jorge Evencio de Carvalho. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a condenação porém adequou a pena em quatro anos de. reclusão. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES dava provimento aos Embargos para restabelecer a Sentença absolutória de 1ª instância. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

APELAÇÕES

42.601-9-Pernambuco. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. CJM, do 05 de fevereiro de 1980, que absolveu ANTONIO CICERO DA SILVA, soldado do Exército, do crime previsto no art 209, § 2º, do CPM. Adv José Hercules Leite. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

42.659-0-Pernambuco. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: PAULO CÍCERO DA SILVA, soldado da Aeronáutica, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 218 c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM, com o benefício de apelar em liberdade, por despacho da Exma Sra Dra Juíza Auditora,de 11 de abril de 1980. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. CJM, de 10 de abril de 1980. Adv José Hercules Leite. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada, negado o sursis por MAIORIA DE VOTOS, tendo os MINISTROS GUALTER GODINHO, JORGE ALBERTO ROMEIRO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO concedido por dois anos. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES, VICE- PRESIDENTE).

O resultado do julgamento do RECURSO CRIMINAL 5.392-será inserido em Ata oportunamente.

Após a leitura da Ata, pediu a palavra, pela ordem, o MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO, requerendo sua retificação, quanto à solução nela registrada a respeito do julgamento do Mandado de Segurança nº 122, no sentido de haver sido ele concedido, pela maioria de 7 votos contra 4. Postulada, naquele Mandado, arguição de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura, a maioria qualificada para sua procedência só poderia ser no mínimo de 8 votos (maioria absoluta), na forma do art 116 da Constituição Federal. Acentuou, ainda, que a retificação pedida não incorria na proibição do § 3º do art 58, do Regimento Interno de ser modificado o julgado. Tratava-se, apenas, de erro material no anúncio do julgamento, passível, assim, de correção.

Atendendo a requerimento do MINISTRO FABER CINTRA quanto à Ata, no que concerne ao resultado do Mandado de Segurança 122, foi pelo Exmo Sr MINISTRO GUALTER GODINHO feita a retificação solicitada, nos seguintes termos:

"O Tribunal, por maioria de votos (7 x 4), acompanhou o voto do Relator no sentido de, reformado o Ato impugnado, restabelecer, em toda a sua plenitude, a situação pecuniária do impetrante, vigorante à época da vigência da Lei Complementar nº 35/79, computada a gratificação adicional por tempo de serviço, calculada de acordo com a lei para todos os efeitos legais.

Decidiu, outrossim, o Tribunal, no julgamento do caso "sub-examen", reconhecer, "incidenter tantum", a inconstitucionalidade dos Artigos 65, VIII e 145, parágrafo único, da mencionada Lei Complementar nº 35/79, por ofensa a violação aos preceitos constitucionais do direito adquirido e da garantia da irredutibilidade dos vencimentos dos magistrados. Considerando, todavia, a inocorrência, "in caso",do "quorum" constitucional de 8 (oito) membros (maioria absoluta), previsto no Art. 116 da Const. Federal, denega o Mandado de Segurança impetrado". O MINISTRO FABER CINTRA apresentará voto vencido par escrito. Foram votos vencidos, ainda, os dos MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, JOSÉ FRAGOMENI e ANTONIO GERALDO PEIXOTO. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:

Apel. 42.705(LT/JSB)-Aud/8a. proc.2/80-2-Adv Alberto Campos

Apel. 42.654(GG/CA)-1a./3a. proc. 06/79-9-Adva Ana Maria D.Cortez e Plinio de Oliveira Correa

b) em mesa, aguardando publicação:

Apel. 42.734(RP/SF)-2a./2a. proc. 45/79-8-Adv Paulo Debeus

Apel. 42.743(AP/RP)-Aud/9a. proc. 10/80-3-Adva Adelcy M.R.S.C. Prudêncio

C. Parcial 1.211(AP)-Aud/5a. proc. 7/80-0-Adv Nelson Wedekin

Apel. 42.689(CA/GG)-Aud/11a. proc. 247/80-0-Adv J Safe Carneiro

Emb. 42.055(JR/JF)-3a/Ex. proc. 73/77-Adva Maria A. F. da Silva

Apel. 42.700(FC/JR)-2a/Mar. proc. 18/80-3-Adv Nelio R.S.Ma­chado.

Apel. 42.714(FC/GG)-2a/Mar. proc. 3/80-Adv Nelio Roberto S. Machado"

Apel. 42.748(FC/JP)-3a./2a. proc. 3/83-5-Adv Reinaldo Silva Coelho

Apel. 42.752(JSB/RP)-Aud/11a. proc. 253/80-0-Adv J J Safe Carneiro

C. Parcial 1.215(RP)-2a/Mar. IPM 20/80-8-Aud Cor. proc. AF-890-80-4

Rec. Crim. 5.408(AP)-2a./2a. proc. 09/80-5-Adv Luiz Eduardo Greenhalgh

Apel. 42.669-8(JP/FC)-2a/Ex. proc. 52/78-1-Adv Telma A. Figueiredo

C.Comp. 243(JR)

Rec.Crim. 5.411(JP)-Aud/9a. proc. 2/80-0

C. Parcial 1.206(GG)-2a/Cx.