SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 115ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 16 DE DEZEMBRO de 1980 TERÇA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Não compareceu o Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Foram seguir relatados e julgados os seguintes processos:

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

04-8- Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. - Inquérito Administrativo instaurado pelos Atos ns 5.420, 5427 e 5428, na Auditoria da 5a. CJM, figurando como indiciado o Agente Administrativo FERNANDO WANDERLEY FAZZINI EHLKE. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal acompanhou o voto do Ministro Relator, nos seguintes termos: "Aplicar a pena de demissão ao Agente Administrativo "B" FERNANDO WANDERLEY FAZZINI EHLKE, por infração do art 207, inciso X c/c o art 195, inciso IV da Lei 1711/52, c/c o art 80 da L. O. J. M.

APELAÇÃO

42.792-0-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: CLAUDOMIRO ANGELO DOS SANTOS, cabo da Marinha, condenado a um ano de prisão, incurso no art 187 c/c o art 70, incisos I e II, letra 'c", do CPM, substituída na forma do art 113, § 3º, do citado código, por internação em estabelecimento psiquiátrico. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 04 de setembro de 1980. Adv Dr A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou  a Sentença apelada.

APELAÇÃO - retificação

42.741-4-   Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: - CLAIR PINTO AGUIAR, civil, condenado a dez meses de detenção, incurso no art 177, § 2º e 209 do CPM, com a suspensão condicional da pena, pelo prazo de. três anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. CJM, de 20 de junho de 1980. Adv Dr Celso Celidonio. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para absolver o apelante do crime do art 177 e condená-lo como incurso no art 209, § 4º, a dois meses de detenção, reduzindo o prazo do sursis para dois anos. O MINISTRO FABER CINTRA negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (Reproduz-se, por ter saído com incorreção na Ata da 109ª Sessão, de 03.12.80).

De acordo com a proposta do Ministro Jacy Guimarães Pinheiro e aprovada pelo Plenário, os pronunciamentos feitos em Sessão do dia 12 do corrente alusivos ao Dia do Marinheiro, e constantes do Suplemento à Ata daquela Sessão, devem ser encaminhados ao Exmo Sr Ministro da Marinha para conhecimentos dos mesmos.

O General Reynaldo comunicou a seus pares, em carater pessoal, que o Governo do Estado da Paraíba prestará homenagem na próxima 5ª feira a seu progenitor, criando um museu com seu nome na casa em que ele morava e solicitou seu comparecimento a fim de tornar possível não tão somente a sua participação na reunião, como sua assinatura no ato alusivo.

A Família doou a esse museu todo patrimônio que lá havia, donde, consequentemente, irá em caráter particular a João Pessoa para cumprir, como membro maio velho da família, essa obrigação e assim não estará presente aqui no Tribunal no dia 18, só regressando em 6 de janeiro.

Em seguida, o Ministro Sampaio Fernandes assim se manifestou:

"Senhor Presidente, então sugiro que conste de Ata que o Tribunal se associa às homenagens que irão ser prestadas ao seu pai."

O Plenário indicou os MINISTROS GUALTER GODINHO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH para representarem o STM na solenidade de posse dos novos Presidente, Vice-Presidente e Corregedor, no TST, dia 18.

A Sessão foi encerrada às 14.45 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:

Apel. 42.683-3 (JR/CA) -1a/Mar. proc. 035/79-3- Adv Guilherme S. Santos.

Apel. 42.802-0 (JP/FC) -2a/Aer. proc. 02/80-6- Adv Marisa Veloso

Apel. 42.607-8 (JR/FC) -2a/Ex. proc. 35/77- Advs Olga Maria L. Castrioto e outros

Apel. 42.801-3 (CA/GG) -1a/Mar. proc.031/80-1- Adv João Pedro de S. Bandeira de Mello Filho

Apel. 42.788-2 (CA/GG) - Aud/11a. proc. 266/80-5- Adv Elizabeth D. Martins Souto

Apel. 42.763-5 (GG/JSB) -2a/Ex. proc. 03/80-2- Adva Telma A. Figueiredo.

Apel. 42.798-8 (GG/JF) -3a/2a. proc. 12/80-4- Adv Reinaldo Silva Coelho

Apel. 42.816-1 (JSB/RP) -1a/Mar. proc.6/80-7- Adv Mario C. Pinho

Apel. 42.821-8 (JSB/RP) -la/Mar. proc. 30/80-5- Adv Mario C. Pinho

Desaforamento 292-7 (JR) -1a/3a. proc. 9/79- Adva Ana Maria David Cortez

C. Parcial 1.220-0 (SF) - Aud/11a. proc.240/80-6- Cor. AF 992/80-1

C. Parcial 1.219-3 (SF) -2a/Aer. proc. 1760/74-6

Apel. 42.697-3 (GG/CA) -1a/Aer. proc. 08/79-2- Adv Fernando Guerra Balsells

b) em mesa, aguardando publicação:

Rec. Crim.5.425-9 (CA) -1ª/2ª. proc. 982/74-2- Adva Gaspar Serpa e Arnaldo Valente

Apel. 42.819-4 (JP/DM) -2a/Mar. proc. 628/79-2- A. Guarischi e Palma .

Embargos 42.652-9 (DS/RP) - Aud/9a. proc.3/80-7- Adva Adelcy M. R. Simões C. Prudêncio.