SUPERIOR TRIBUNAL DO MILITAR

ATA DA 59ª SESSÃO, EM 24 DE AGOSTO DE 1981 - SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho, Júlio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

O Ministro Ruy de Lima Pessôa encontra-se em gozo de férias,

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão Secreta, no dia 19.8.81:

42.828-3-São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O Ministério Público Militar junto a 1ª Auditoria da 2ª CJM; TARCÍSIO ANTONIO DOS SANTOS, Soldado do Exército, condenado a um ano de prisão, e JOSÉ CARLOS COLOMBO, civil, condenado a um ano de detenção, incursos no art. 240, parágrafos 2º, 4º, 5º e 6º, inciso IV, do CPM, sendo que o ultimo foi beneficiado pelo "sursis", pelo prazo de dois anos, por despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor, de 1º de outubro de 1980. APELADA: A Sentença do CPj da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 30 de setembro de 1980, que, por desclassificação, considerou transgressão disciplinar, prevista no art. 240, parágrafo 2º, do CPM, os atos praticados pelos Soldados do Exército EDUARDO FERREIRA BRITO, HÉLIO BENTO DA SILVA, RAUL GONÇALVES DOS SANTOS JÚNIOR, VALDECIR RICARDO DOS SANTOS e o ex-Soldado do Exército REGINALDO PEREIRA DA SILVA. Advogado: Dr. Gaspar Serpa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento aos apelos confirmando a sentença apelada.

 Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

41.133-0-São Paulo. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 2ª CJM e GIUSEPPE SALUOTTO, civil, condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, incurso, por desclassificação, no art. 251, § 3º do CPM , com o direito de apelar em liberdade de acordo com o art. 527 do CPPM, por decisão do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor, de 24.11.80. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 11 de agosto de 1975. Adv. Dr Mário Augusto Moore. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

RECURSO CRIMINAL

 5.463-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 27 de abril de 1981, que declinou de sua competência para julgar o civil MARCO AURÉLIO FIGUEIRA DA COSTA. Advogado: Dr Laerte Quadros de Azambuja. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do Recurso, sendo que, por maioria, por considerar sem objeto, retornando o processo à 1ª instância, face à nova decisão. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO e GUALTER GODINHO apenas não conheceram do Recurso.

APELAÇÕES

43.038-7-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOSÉ RODRIGUES DE LIMA, Sd. Ex, condenado a oito meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso II do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 12 de maio de 1981. Advogado: Drª Adelcy M. R. Simões C. Prudêncio.- POR UNANIMIDADE. o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa, confirmando a pena imposta em lª instância e, POR MAIORIA, no art 187. O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH classificava o crime no art 192. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

 42.867-6-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: NELSON GAGSTETTER, Sd Ex., condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o artigo 72, ítens I e II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 12º Batalhão de Engenharia de Combate, de 6 de novembro de 1980. Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena para seis meses e doze dias de prisão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)

 42.899-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: GEOVANE DOS SANTOS COSTA, Sd. FN, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 4 de dezembro de 1980. Adv. Dr Nélio Roberto Seidl Machado.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo e confirmada a sentença apelada. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

43.060-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: AGUINALDO RAMOS DA SILVA, Cb. Mar., condenado a dois meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187, c/c os arts. 189, inciso I, e 48, parágrafo único, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ  da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 4 de junho de 1981. Adv. Dr. Alfredo A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou o sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES).

RECURSOS CRIMINAIS

 5.466-4-Pernambuco. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 10-06-81, que con­siderou a Justiça Militar competente para apreciar o IPM em que figura como indiciado o 1º Sgt. FN (RRm) JOSÉ DIAS DE PAIVA.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso, mantendo a Decisão recorrida. O MINISTRO JOSÉ FRAGOMENI deu provimento ao Recurso. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e SAMPAIO FERNANDES) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)

 5.465-8-Paraná. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do CPJ da Auditoria da 5ª CJM, de 07.05.1981, que declarou incompetente a Justiça Militar para julgar os civis SÉRGIO ANTONIO FLORES RUBIM, JURANDIR PIRES DE CAMARGO, NELSON ROLIM DE MOURA e SILVIO RANGEL DE FIGUEIREDO, como incursos nos arts, 14 e 33, parágrafo único da Lei 6.620/78. Advogados: Drs. Nelson Wedekin, Roberto João Motta, José Carlos Dias, Idibal de Almeida Piveta, René Ariel Dotti e Acácio Bernades.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso do MP para reformar a Decisão e julgar competente a Justiça Militar. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO GUALTER GODINHO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

 No início da Sessão foram feitos vários pronunciamentos em homenagem ao DIA DO SOLDADO que serão publicados na forma de suplemento à presente Ata.

A Sessão foi encerrada às 18.20 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.024-5(RP/RMA)-2ª Mar. proc. 10/80-2- Advs Nelio Machado e Alfredo A. Guarischi e Palma

Petição Administrativa 51-9(RP)-Aud/5ª

Apelação 43.047-6(DS/ST)-3a. Ex. proc. 505/81-0-Adv José Carlos T. Hardman

Apelação 43.015-6(RP/SF)-Aud/9a. proc. 23/80-8-Adv Hélio Pissurno e Rene Siufi

Apelação 43.016-6(RMA/RP)-1a. Mar. proc. 11/80-0-Adv Zélio de Souza Bitencourt

Apelação 42.982-6(DS/RP)-1a./2a. proc. 507/81-5-Adv Gaspar Serpa

Apelação 43.048-4(DM/RP)-3a. Ex. proc. 507/81-2-Adv José Carlos T. Hardman

Apelação 42.885-2(JR/AP)-Aud/5a. proc. 1/80-1-Adv José da Silva Moreira

Apelação 42.939-3(DS/JR)-Aud/4a. proc. 25/80-0-Advs Dalto Villela Eiras e Ana Maria David Cortez

b) aguardando decurso de prazo:

Correição Parcial 1.240-1(DM)-2a. Aer. proc. 1768/74-6-Adva Lourdes Maria Celso do Valle

Apelação 42.970-9(AP/GG)-2a./2a. proc. 9/80-5-Advs Luiz Eduardo Greenhalgh, Airton E. Soares, Idibal Piveta, Paulo Gerab e Iberê Bandeira de Mello (Julgamento marcado p / dia 2/9/81)

Apelação 42.871-4(CR/GG)-2a./ 2a. proc. 22/80-1-Adv Paulo Rui de Godoy

Apelação 43.014-8(GG/RA)-Aud/5a. proc. 22/80-9-Adv Amilton Padilha

c) aguardando publicação:

Apelação 42.960-3(JR/SF)-Aud/11a. proc. 414/80-4-Adva Elizabeth D. M. Souto

Apelação 43.028-0(RA/GG)-Aud/11a. proc. 524/81-2-Adva Elizabeth D. M. Souto

Relatório da Correição 47-3(DM)-1a. e 2a. Aer.

Apelação 43.027-1(SF/JR)-Aud/6a. proc 5/80-5-Adv Nilton da Silva

Recurso Criminal 5.469-9(ST)-Aud/11a proc. 1190/81-5-Adv Elizabeth D. M. Souto

Recurso Criminal 5.472-0(DS)-1a.Aer o 1ª eprocs. 35/72-2, 96/72-1 e 101/72-Adv Murilo P

Apelação 43.062-0(SF/RP)-2a. Ex. proc 507/81-9-Adva Telma A. Figueiredo

Apelação 43.034-4(SF/RP)-2a. Ex. proc. 506/81-2-Adva Telma A. Figueiredo

Apelação 42.987-7(RA/JR)-2a. Mar. proc. 37/80-8 Adv Alfredo A. Guarischi e Palma

Apelação 42.935-4(CR/GG)-1a. Mar. proc. 43/80-1-Adv. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Apelação 42.880-1 (JP/CR)-1a.Mar. proc 17/80-9-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Apelação 43.032-8(AP/JP)-2a./3a proc. 504-81-9-Advs Telmo C. Rosa e Celso Celidônio

Apelação 43.058-1(AP/JR)-1a. Mar. proc. 511/81-1-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Recurso Criminal 5.473-7(JP)-2a. Ex. proc. 07/81-6-Adv Estanislau Fragoso Batista