ATA DA 88a. SESSÃO, EM 4 DE OUTUBRO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana e Cardoso de Castro, Gen. Raimundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Gen. Manuel Rabelo, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V.Pederneiras, Gen. Silva Junior o Brigadeiro do Ar Heitor Várady.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta de 1º do corrente:

N.10000-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M.- Apelado:Mário Dias de Oliveira, sold. do 5º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no item 1º,§ 1º, do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/942.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado no grau mínimo do citado decreto, unanimemente.

N.10049-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado:Alvaro D'Aiuto, soldado do 2º Btl. de Caçadores, absolvido do crime previsto no Dec. Lei n. 4766, de 1/X/42.- Confirmou-se a sentença,unanimemente.

N.10002-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.- Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:A Promotoria da 1a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Helio de Oliveira Remião, soldado da 3a. Formação Sanitária Regional, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado no grau mínimo do citado artigo, unanimemente.

N. 9996-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.-Rev.o sr. Ministro Gen. Silva Junior.- Apelante:A Promotoria da 1a.Auditoria da 2a.R.M.- Apelado:Humberto de Lima, sold. do 4ºRegimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado no grau mínimo do citado decreto unanimemente.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

N. 2774-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.- Recorrente: -A Promotoria da Auditoria da 4a.R.M.- Recorrido:O despacho do Dr. Auditor da 4a.R.M. que concluiu pela existência de transgressão disciplinar no I.P.M. em que são indiciados o 1º tenente I.E. Joaquim da Silveira Varjão e 2º tenente da reserva convocado Liszt Viana.- Deu-se provimento, unanimemente.

APELAÇÃO

N. 9855-S.Paulo-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Rev.o sr.Ministro Dr. Bulcão Viana.- Apelantes: Benedito Batista de Souza, 2ºten. reformado, condenado como incurso no artº 168, combinado com os artigos 43 e 58, § 1º do C.P.M.. Malaquias Ribeiro, 2º ten. reformado, condenado como incurso no artº 188, letra "a", do Dec-Lei 1.187, de 4-4-939, combinado, com os artigos 43 e 58, § 1º, do C.P.M.; Octavio Garcia Feijó, 2º ten. reformado, condenado como incurso no artigo 188, letra "a", da Lei 1.187, de 4-4-939, combinado com o artigo 58, § 1º, do C.P.M,; Antônio Rosa Junior, 2º tenente reformado, condenado como incurso no artigo 188, letra "a",da Lei 1.187, do 4-4-939, combinado com os artigos 43 e 58, §1º, do C.P.M.; Vitor Mazi, 2º ten. intendente da 2a. classe da reserva de 1a. linha, condenado como incurso no artigo 188, letra "a", da Lei 1.187, de 4-4-939. combinado com o artigo 58, § 1º, do C.P.M.; Agostinho Bueno, 2º tenente intendente da 2a. classe da reserva de 2a. linha, condenado como incurso no art. 188, letra "a", do Dec-Lei 1.187, de 4-4-939: combinado com os artigos 43 e 58, § 1º, do C.P.M.; Manoel Marques da Rocha, sargento reformado do Exército, condenado como incurso no art. 188, letra "a", da Lei 1.187, de 4-4-939,combinado com o art. 43, do C.P.M.; Amando Carlos do Freitas, civil, condenado como incurso no art. 188, letra "a", da Lei. 1.187, do 4-4-939, combinado com o art. 58, § 1º, do C.P.M.; Alírio de Campos, civil, condenado como incurso no artigo 188, letra "a", da Lei 1.187, de 4/4/939, combinado com o artigo 58, § 1º, do C.P.M.; Alice Kali, civil, condenada como incurso no art. 188. letra "a", da Lei 1.187,de 4/4/939,combinado com o art. 58, § 1º, do C.P.M.; Augusto Ferreira,Paulo D´.Angelo e Miguel Mastandrea, civis, condenados como incursos no art. l88, letra "a", da Lei 1.187,de 4/4/939.-Apelado:O Conselho Especial de Justiça da la. Auditoria da 2a. Região Militar.- Usaram da palavra os advogados Drs.Pedro de Alcantara Tocci e Maria Rita Soares de Andrade c o sr. Dr. Procurador Cerai da Justiça Militar.- O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença,absolver todos os acusados exceto Benedito Batista de Souza, a quem, negando provimento á sua apelação, condenou como incurso no grau mínimo do art. 168 combinado com o art. 43, tudo do C.P.M.;contra os votos dos srs. Ministros Dr. Vaz de Melo, Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras e Almte. Azevedo Milanez, que condenavam Vitor Mazi.como incurso no grau mínimo do art. 168 do C.P.M.; o sr. Ministro Gen. Silva Junior, que confirmava a sentença,exceto quanto a Octavio Garcia Feijó, que absolvia; e o sr.Ministro.Gen. Raimundo Barbosa, que absolvia Benedito Batista de Sousa.

Acham-se em mesa os seguintes processos: correições parciais ns.191 e192;- revisões criminais 192- 193 e 194;-  apelações ns. 9602-9614-9822 - 9842 - 9855 - 9889 - 9901 - 9909 - 9923 - 9928 – 9932 - 9943 - 9945 - 9948 - 9952 - 9956 - 9964 - 9966 - 9972 - 9978 – 9982 - 9984 - 9985 - 9987 - 9990 - 9991 - 9994 -10007 -10009 -10010 -10012.-10015-10016 -10018 -10019 -10020 - 10025 -10026 -10027 -10036 -10037-10038-10044 -10047 -10050 -10057 -10059 -10074 -10088.

Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.