SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 33ª SESSÃO, EM 17 DE MAIO DE 1982 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceu o Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
O Ministro Gualter Godinho encontra-se licenciado.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão, anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
MANDADO DE SEGURANÇA
152-2-São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. IMPETRANTE: VICTOR ZUHLKE. FALSON, Juiz-Auditor do Quadro da Magistratura da Justiça Militar, servindo na 2ª Auditoria da 2ª CJM, impetra Mandado de Segurança contra a decisão do Plenário que aprovou a designação de outro Magistrado para prover a vaga existente na 2ª Auditoria da 3ª CJM. Advogado: Dr. Cid Augusto Ribeiro de Moura. - O Tribunal, POR MAIORIA,rejeitou a Preliminar argüida pela Procuradoria Geral, tendo votado pela Preliminar os MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, JORGE ALBERTO ROMEIRO e SAMPAIO FERNANDES.NO MÉRITO, também POR MAIORIA, foi o Mandado indeferido OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA deferiram, tendo o Ministro JULIO DE SÁ BIERRENBACH apresentado a declaração que se segue:"Defiro o Mandado de Segurança. Entendo que, ainda em 1981, quando da abertura da vaga pela aposentadoria do Dr. Paulo da Costa Reis, o Dr. Victor Zuhlke Falson já poderia ser removido para a 2ª Auditoria da 3ª CJM,remoção essa que já vinha pleiteando. O Dr Arylton da Cunha Henriques, que ainda era Auditor-Substituto, só foi promovido a Juiz-Auditor em 28 de janeiro de 1982. Não me parece que o Dr. Arylton, no dia em que foi promovido, por antiguidade, a Juiz-Auditor, tivesse mais direito que o Dr. Victor Zuhlke Falsen (Arts 30, parágrafo único e 40 da L.O.J.M.)"
MANDADO DE SEGURANÇA
151-4-Brasília. DF. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. IMPETRANTE: ALEXANDRE LOBÃO ROCHA, Oficial de Justiça do Quadro das Auditorias da Justiça Militar, impetra Mandado de Segurança contra o despacho do Exmº Sr. Ministro Presidente do STM, datado de 3 de fevereiro de 1982, exarado no processo nº 8.967/81, que lhe denegou o pagamento de diferenças de vencimentos por ter exercido o cargo em.comissão de Diretor de Secretaria, nível DAS-2, em substituição ao titular. Adv. Dr. Jônatas Ferreira de Souza. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu o pedido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO "IN" MANDADO DE SEGURANÇA
139-4-São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro . EMBARGANTE: JOSÉ DIAS DE SOUZA NETTO, funcionário do Quadro das Auditorias da Justiça Militar. EMBARGADO : O Acórdão do STM, de 06 de novembro de 1981, que lhe negou a segurança no sentido de ser corrigido o cálculo de seus adicionais por tempo de serviço incidindo sobre a gratificação de Representação. Adv. Dra. Marina Barroso. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal acompanhou o voto do Ministro Relator nos seguintes termos: "Rejeito os embargos, todavia poderá a parte retornar à discussão da causa, com os fundamentos que o entender, oportunamente."
Publica-se, a seguir, o resultado dos processos julgados em sessão secreta na 31ª Sessão, em 12.5.82:
APELAÇÕES
43.361-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: MANOEL VIEIRA DE ALMEIDA, Marinheiro, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, de acordo com o art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 11 de fevereiro do 1982. Advogados: Drs. A. Guarischi e Palma e Nélio Roberto S. Machado. - POR UNANIMIDADE , o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença. ( IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES ).
43.235-3-Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Passoa. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 15 de outubro de 1981, que absolveu os civis RAIMUNDO MARAMALDO DA COSTA e PEDRO MENEZES DA SILVA FILHO, do crime previsto no art 305 do CPM. Adv. Dr. Adherbal A. Meira Mattos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP para manter a sentença.
43.323-6-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 7 de dezembro de 1981, que absolveu os ex-Sds. Ex. JOSÉ MAURÍLIO NUNES DA SILVA, do crime previsto no art 240,§ 4º, c/c os arts. 53 e 70, inciso II, letra "1" e JORGE UBIRACI GARCIA DA SILVA, do crime previsto no art 254, c/c os arts. 53 e 70; inciso II, letra "1" tudo do CPM e que nos termos do art. 240, §§ 1º e 2º do mesmo Código, considerou como infração disciplinar o crime atribuído ao Sd. Ex. RONALDO FAGUNDES, abstendo-se de igual providência, no âmbito administrativo, quanto aos ex-Sds. Ex. LOURENÇO ELISEU SERRES MOREIRA, LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA CARATI e EDISON ANTONIO DA SILVA, por terem dado baixa das fileiras do Exército. Advs. Drs. Plínio de Oliveira Corrêa e Celso Adão Portela. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e manteve a sentença.
43.286-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 20 de novembro de 1981, que absolveu ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA, civil, do crime previsto no art. 240, § 6º, inciso II, do CPM. Advogado: Dr. Nélio Roberto Seidl Machado. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou,provimento ao apelo do MP para manter a sentença.
ENCERRAMENTO DA 33ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.250-9 (CR/ JP )-Aud/9a. proc. 521/ 81-6-Adv Estevam C Macedo
Apelação 43.269-0 (CR/ JP )-Aud/6a. proc. 504/ 81-8-Adv Nilton da Silva
Apelação 43.305-8 (RP/ RMA)-1a.Mar. proc. 20/ 81-8-Adv Zélio de Souza Bitencourt
Embargos 42.973-7 (RA/ RP )-Aud/7a. proc. 193/ 80-4-Adv.Elizabeth D. M. Souto ( julgamento marcado p/dia 19.5.82 )
Recurso Criminal 5.492-3( ST )-Aud/7a. proc. 28/ 81-1
Apelação 43.077-6 (ST/ JB )-3a.Ex. proc. l2/ 80-5-Adv Terezinha de Jesus S. Pacheco
Apelação 43.195-0 (ST/ JB )-Aud/5a. proc. 11/ 81-5-Adv Mariano Taglianetti
Apelação 43.345-7 (ST/ RMA )-Aud/ 11a. proc. 19/ 81-6-Advs Joaquim
José Safe Carneiro e Elizabeth D. M. Souto
b) aguardando dec. de prazo:
Correição Parcial 1.247-0 ( JR )-Aud/4a. ( IP 31/ 81 ) e Aud. Correição (AF 973/81)
Recurso Criminal 5.505-9 ( JR )-1a.Ex. proc. 19/ 66-2-Adv Manoel F. Lima
Apelação 43.231-2( DM/ JR )-2a.Mar. proc. 366/78-8-Adv Nélio Roberto S. Machado
Apelação 43.244-4 (RA/ JR )-2a.Ex. proc. 526/ 81-6-Advs Olga Maria Linhares Castrioto e Telma A. Figueiredo
Apelação 43.202-9 (RA/ JR )-3a./ 2a. proc. 5/80-8-Adv Reinaldo S.Coelho
Apelação 43.302-5 (RA/RP)-3a./2a. proc. 501/ 82-1-Adv José Geraldo de Pontes Fabri
Apelação 43.225-8 (AP/ RP )-2a.Ex. proc. 524/ 81-0-Advs Telma Angélica Figueiredo e Olga Maria L. Castrioto
Apelação 43.304-1 (RMA/ JR ) -Aud/5a. proc. 511/ 81-8-Adv Amilton Padilha
Apelação 43.344-0 (RMA/ JR )-Aud/12a. proc. 502/82-8-Adv Benedito J. P.,Tavares
Apelação 43.360-2 (RMA/ JR )-2a./3a. proc. 50l/82-8-Adv Paulo Tavares
Apelação 43.277-4 (CR /JR )-Aud/12a. proc. 519/ 81-5-Adv Benedito J. P. Tavares
Apelação 43.237-1 (CR/ JR )-Aud/11a. proc. 447/ 81-8-Adva Elizabeth D. M. Souto
Apelação 43.352-l (SF/ JR )-1a.Mar. proc. 530/ 81-6-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Apelação 43.359-9 (SF/ JR )-Aud/11a. proc. 506/82-2-Adva Elizabeth Diniz Martins Souto
c) aguardando publicação:
Apelação 43.287-8 (RA/ JP )-2a.Mar. proc. 528/ 81-0-Adv A. Guarischi e Palma
Revisão Criminal 1.194-8 ( JF/ AP )-Aud/5a. proc. 751/ 76-2 e 753 / 76-5
Apelação 43.346-5 ( JP/ JB )-Aud/11a. proc. 12/ 81-1-Adv Márcio Umberto Pereira
Apelação 43.314-5 (JP/ JB )-Aud/4a. proc. 30/ 80-3-Advs Heleno C. Fragoso e outros ( julgamento marcado p/dia 9.6.82)
Apelação 43.261-2 (JR/ DM )-Aud/7a. proc. 19/ 81-2-Adv José Hércules Leite
Apelação 43.385-8 (DS/ JP )-2a.Ex. proc. 585/ 82-4-Adva Telma Angélica Figueiredo
Apelação 43.367-0 (DM/ JR )-Aud/ 12a. proc. 583/ 32-0-Adv. Benedito de Jesus Pereira Tavares