ATA DA 87a. SESSÃO, EM 1º DE OUTUBRO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

 

Compareceram os srs. Ministros Dr. Cardoso do Castro, Gen. Raimundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras, Gen. Silva Junior e Brigadeiro do Ar Heitor Várady.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os srs. Ministros Dr. Bulcão Viana e Gen. Manuel Rabelo.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão de 29 de setembro último:

N. 9895-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a.R.M.- Apelado:José Arantes,soldado do 6º R.I., absolvido do crime previsto no art. 116 do Código Penal Militar.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9917-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.- Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M.- Apelado:Américo Gobi, sold. do 2º Grupo de artilharia do Dorso, absolvido do crime previsto no   art. 116 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

O habeas corpus nº 19177 - de S. Paulo - do qual foi relator o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa; paciente: Rafael Lopes Jimenes, julgado na sessão de 29 de setembro último, teve a seguinte decisão: Concedeu-se a ordem, unanimemente, e não como consta da ata da 86a. sessão, publicada no Diário de Justiça do 30 de setembro de corrente ano.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N. 9853-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Rev. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante:A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha.- Apelado:Oscar dos Santos Amora, 1º maquinista da Marinha Mercante, absolvido do crime previsto no art.150, combinado com o art. 10, tudo do Cod. Penal da Armada.-Baixou-se em diligência, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, o Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras.

N. 96l2-(Embargos)-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.-Rev, o sr.Ministro Almte. Azevedo .Milanez.- Embargante:Ananias Vicente da Silva, 3º sgt. M.R., condenado como incurso no grau máximo do artº l6, (§ 1º do item III), do Decreto Lei 4766, de 1/10/42.- Embargado:O acordão dêste Tribunal de 16/7/43.- O Tribunal recebeu, em parte, os embargos, para condenar o acusado no grau médio do decreto citado, contra os votos dos srs. Ministros Generais Raimundo Barbosa e Silva Junior, e Brigadeiro Heitor Várady que desprezavam os embargos; o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que recebia, em parte, para condenar no grau sub-máximo; o sr. Ministro Almirante Azevedo Milanez, que recebia, em parte, para condenar no sub-médio. os srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras, que recebiam, para absolver.

N. 9900-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.o sr. Ministro Dr. Vaz de Melo.- Apelantes: Fernando Mário Viscondy, sold. doB.C. e José Mário, civil, condenados como incursos o primeiro, no grau máximo do art. 107 combinado com o art. 57 do C.P.M. e o segundo, no grau máximo do art. 107.Apelado:O Conselho de Justiça da 1a. Aud. da 2a.R.M.- Preliminarmente, o Tribunal julgou competente o fôro militar, unanimemente. O Tribunal negou provimento á apelação de Fernando Mario Viscondy e quanto a José Mario, o Tribunal deu provimento, em parte, para condená-lo no grau máximo do art.107combinado com os arts. 10 e 56 tudo do C.P.M., unanimemente.

N. 9939-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Apelante: Manoel Nogueira Marques, sold. do 23º B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 55, § 3º, segunda parte do Cod. Pen. da Armada.- Apelado:O Conselho de Justiça do 23º B.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9949-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen. Silva Junior- Apelante:Alcides Peres, sold. do 2º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9979-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev.o sr. Ministro Gen. Silva Junior.- Apelante:Alcides Peres, soldado do 2º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art.117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10049-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:A Promotoria da 1a. Aud. da 1a.R.M.- Apelado: Alvaro D'Aiuto, sold. do 2ºB.C, absolvido do crime previsto no Dec-Lei n. 4766. de 1/X/42.-Julgamento em sessão secreta.

N. 9958-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:Paulo Pereira de Vasconcelos, sold. do A.Sampaio, condenado como incurso no grau médio, do art. l6, § 1º, item 1, do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Apelado: O Conselho de Justiça do R.Sampaio.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9963-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:A Promotoria da 3a.Auditoria da 1a.R.M.- Apelado:Júlio Fagundes de Resende, sorteado insubmisso do 2º B.C, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- O Tribunal julgou prescrita a ação penal, unanimemente.

N. 9974-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras-. Rev. o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Apelante:José Dias da Silva, fuzileiro naval, condenado como incurso no grau sub-médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho do Justiça  da 2a. Aud. Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9955-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 1a.R.M.- Apelado:Manoel José Galo Filho, sorteado insubmisso do 2º B.C., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- O Tribunal julgou prescrita a ação penal,contra o voto do sr. Ministro Gen. Raimundo Barbosa, que confirmava a sentença.

N.  9977-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.- Rev. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: Setembrino Forlan., sold. doBtl. Engenharia, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Btl. Engenharia.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9995-S.Paulo.Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev.o sr.Ministro Almte.-Azevedo Milanez.- Apelante:Joaquim José Junior, sold. do 6º Grupo Móvel de artilharia de Costa, condenado como incurso no grau máximo do item 1 do parag. 1º do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Apelado:O Conselho do Justiça do 5º Grupo de artilharia de Costa e Fortaleza de Itaipu.- O Tribunal deu provimento à apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, unanimemente.

N. 9996.S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.- Rev. o srs Ministro Gen. Silva Junior.- Apelante: A Promotoria da 1a.Auditoria da 2a.R.M.- Apelado:Humberto de Lima, sold. do 4º R.I. absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Julgamento em sessão secreta.

N.10000-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:A promotoria da 2a. Aud. da 2a.R.M. Apelado:Mario Dias de Oliveira, sold. do 5ºR.I., absolvido do crime previsto no item 1º, § 1º, do art.l6 do Dec-Lei 4766, do 1/10/942.- Julgamento em sessão secreta.

N.10002-R.G,do Sul-Rel.O sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Helio de Oliveira Remião, sold. da 3a. Formação Sanitária regional, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Acham-se em mesa os seguintes processos: recurso criminal 2774; revisões criminais 192 - 193 - 194; apelações 9487 - 9822 - 9842 -9855 - 9889 - 9901 - 9909 - 9923 - 9928 - 9932 - 9943 - 9945 – 9952 - 9956 - 9966 - 9978 - 9982 - 9984 - 9985 - 9987- 9994 -10007 -10010 - 10012-10018 -10019 -10026 -10050 -10059 -10074.

Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.