SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 35ª SESSÃO, EM 19 DE MAIO DE 1982 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSOA, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deuclécio Lima de Siqueira, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceu o Ministro Jorge Alberto Romeiro.
O Ministro Gualter Godinho encontra-se licenciado.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.083-0-Bahia. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. PACIENTE: MOISES BEZERRA DE CARVALHO, 3º Sgt FN, condenado por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 14 de abril de 1982, a oito meses de prisão, incurso, por desclassificação, no art 238 c/c o art 70, inciso II, letra "h" , do CPM, pede a concessão da urdem para apelar em liberdade. IMPETRANTE: Dr. Nilton da Silva. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal denegou a Ordem.
32.086-5-São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. PACIENTE: VALDEMIR PORTÃO DE SOUZA, Cb. Ex., preso, em cumprimento a pena imposta por este Tribunal nos autos da Apelação nº 43.335-1, pede a concessão da ordem. IMPETRANTE: Dr. Jorge Simão Jorge. - POR UNANIMIDADE, o .Tribunal não tomou conhecimento do pedido por manifesta incompetência da JM.
APELAÇÕES
43.305-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: VALMIR RIBEIRO DE MENEZES, Sd. FN., condenado a três meses de prisão, incurso no art. 215 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e da suspensão condicional da pena pelo prazo do dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Marinha da 1ª CJM, de 4 de dezembro de 1981. Adv. Dr. Zélio de Souza Bitencourt. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA)(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
43.302-5-São Paulo. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: EDSON VIEIRA FAMA FILHO, Sd. Ex., condenado a cento e trinta e cinco dias de impedimento, incurso no art. 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão Logístico, de 27 de novembro de 1981. Adv. Dr. José Geraldo de Pontes Fabri.-POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo o confirmou a sentença apelada, corrigindo a apenação para 4 meses e 15 dias de impedimento. OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA davam provimento em parte para reduzir a pena para 3 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA)(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
43.225-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: VALDI BATISTA DE LIMA, Sd. Ex., condenado à pena de 4 meses de prisão, incurso no art. 187 c/c arts. 71, 72, incisos I e III, letra b, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Infantaria Blindado, de 1º de outubro de 1981. Advs. Dras. Telma Angélica Figueiredo e Olga Maria Linhares Castrioto. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, JOSÉ FRAGOMENI e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO anulavam o processo com renovação. O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH dava provimento ao apelo para reformar a sentença e absolver o apelante, com a seguinte declaração: "Absolve por ter sido julgado por Conselho sem jurisdição para o trimestre, e a renovação prejudicar a parte". (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA)(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
EMBARGOS
42.973-7-Pernambuco. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. EMBARGANTE: RUY DE ANDRADE GOUVEIA, civil, condenado, por desclassificação, a um ano de reclusão, incurso no art. 33 da Lei 6.620/78, com o benefício do art 549 do CPPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 13 de novembro de 1981. - De acordo com o art. 11, nº X do Regimento Interno o Ministro Presidente proclamou a decisão em favor do réu dar provimento aos Embargos para, reformando o Acórdão embargado, restabelecer a sentença de 1ª instância. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, JOSÉ FRAGOMENI, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e SAMPAIO FERNANDES negaram provimento aos Embargos e não concederam o sursis. O MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO confirmou o Acórdão embargado e concedeu o sursis, sem condições especiais. Ao término da discussão e ao ser declarada Sessão Secreta, a advogada solicitou sua permanência no Plenário durante a votação, que consoante decisão proclamada pelo Presidente seria em Sessão Secreta, face aos termos do Regimento Interno em seu art 133, parágrafo 3º, indeferindo, portanto, o pedido formulado pela Dra. Elizabeth. Aberta a Sessão,foi pelo Ministro Presidente proclamada a decisão, face ao Plenário ter votado, por maioria, pela divulgação imediata do resultado do julgamento. (Usaram da palavra a Advogada Drª Elizabeth Diniz Martins Souto e o Dr Procurador Geral da JM)(IMPEDIDO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA)(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY.GUIMARÃES PINHEIRO).
Publica-se, a seguir, o resultado dos processos julgados em sessão secreta na 32ª Sessão, em 14.5.82:
APELAÇÕES
43.263-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima pessoa . Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e MARCOS THORPE DE CASTRO, Sd. Ex., condenado a um ano e seis mesas de prisão, incurso no art.206 do CPM, com a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 8 de outubro de 1981. Adv. Dr. Manuel de Jesus Soares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a sentença e condenar o apelado a 2 anos, como incurso no artigo 206 do CPM, cassando o sursis. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
37.961-4-Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM e LOURIVAL PALERMO, civil, condenado a três anos de reclusão, incurso no art. 309 da CPM, com o direito de apelar em liberdade, de acordo com o art. 527 do CPPM, por decisão de 20 de novembro da 1981 do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 13 de abril de 1970. Adv. Dr. Amilton Padilha. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal manteve a sentença de 1ª instância e, POR MAIORIA, decretou a extinção da punibilidade pela prescrição da execução da pena. OS MINISTROS JORGE ALDERTO ROMEIRO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA decretaram a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO apenas confirmaram a sentença de 1ª instância. (NÃO TOMOU PARTE , NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
ENCERRAMENTO DA 35ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18.10 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.231-2(DM/JR)-2a.Mar. proc. 366/78-8-Adv Nélio Roberto S. Machado
Apelação 43.244-4(RA/JR)-2a.Ex. proc. 526/81-6-Advs Olga Maria Linhares Castrioto e Telma A. Figueiredo
Apelação 43.202-9(RA/JR)-3a./2a. proc. 5/80-8-Adv Reinaldo Silva Coelho
b) aguardando dec. de prazo:
Apelação 43.304-1(RMA/JR)-Aud/5a. proc 511/81-8-Adv Amilton Padilha
Apelação 43.344-0(RMA/JR)-Aud/12a proc. 502/82-3-Adv Benedito J. P. Tavares
Apelação 43.360-2(RMA/JR)-2a./3a. proc. 501/82-8-Adv Paulo Tavares
Apelação 43.227-4(CR/JR)-Aud/12a. proc. 519/81-5-Adv Benedito P. Tavares
Apelação 43.237-1(CR/JR)-Aud/11a. proc. 447/81-8-Adva Elizabeth D. M. Souto
Apelação 43.352-1(SF/JR)-1a.Mar. proc 530/81-6-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Apelação 43.359-9(SF/JR) Aud/11a. proc. 506/82-2-Adva Elizabeth Diniz Martins Souto
Apelação 43.287-8(RA/JP)-2a.Mar. proc. 528/81-0-Adv A. Guarischi e Palma
Revisão Criminal 1.194-8(JP/AP)-Aud/5a. proc. 751/76-2 e 753/76-5
Apelação 43.346-5(JP/JB)-Aud/11a. proC. 12/8l-l-Adv Márcio Humberto Pereira
Apelação 43.314-5(JP/JB)-Aud/4a. proc 30/80-3-Advs Heleno C. Fragoso e outros (julgamento marcado p/dia 9.6.82)
Apelação 43.261-2(JR/DM)-Aud/7a. proc. 19/81-2-Adv José Hércules Leite
Apelaçao 43.385-8(DS/JP)-2a.Ex. proc. 505/82-4-Adva Telma Angélica Figueiredo
c) aguardando publicação:
Apelação 43.367-8(DM/JR)-Aud/12a. proc 583/32-8-Adv Benedito de Jesus P. Tavares
Apelação 43.308-4(DS/JR)-Aud/9a. proc. 527/81-4-Advs Estevam C
Macedo e Adelcy M. R. Simões C. Prudêncio
Apelação 43.277-8(SF/JR)-2a./3a. proc. 513/81-8-Adv Telmo Candiota da Rosa
Apelação 43.288-4(RP/AP)-1a.Ex. proc. 14/81-4-Adv Manoel Francisco de lima
Apelação 43.291-6(CR/RP)-Aud/8a. proc. 509/01-8-adv Adherbal MMattos
Apelação 43.384-0(DM/JR)-Aud/11a. proc. 507/82-9-Adv Elizabeth D. M. Souto
Apelação 43.132-4(RA/JR).la.Ex. proc. 518/81-2-Adv Manoel Francisco de Lima
Apelação 43.253-3(RA/JR)-Aud/11a. proc. 560/81-9-Adva Elizabeth D. M. Sout
Apelação 43.350-5(AP/JR)-Aud/l2a. proc. 513/81-7-Adv BeneditoJ. P. Tavares
Apelação 43.377-7(DS/JR)-3a./3a. proc. 503/82-9-Adv Ney Rosa Goulart e W Jobim Neto
Apelação 43.372-6(AP/ST)-3a.Ex. proc. 504/82-1-Adva Ana Maria David Cortez
Apelação 43.392-0(JB/RP)-3a./2a. proc. 506/82-3-Adv Reinaldo S Coelho
Apelação 43.373-4(JB/RP)-Aud/4a. proc. 506/82-4-Adv Dalto Villela Eiras