SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 95ª SESSÃO, EM 17 DE OUTUBRO DE 1980-SEXTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL

Compareceram os Ministros Faber Cintra, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Não compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Sampaio Fernandes e Antonio Geraldo Peixoto.

O Ministro Hélio Ramos de Azevedo Leite, encontra-se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

42.750-5- São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: ROBERTO SATURNINO SILVA, soldado do Exército,condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Infantaria, de 23 de julho de 1980. Adv Dr Paulo Rui de Godoy. POR UNANIMIDADE, o Tribunal anulou o processo com renovação.

HABEAS CORPUS

31.965-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Pacientes: SERGIO BARBOSA LOURENÇO e PAULO AFONSO SILVA VERAS, cabos do Exército, denunciados perante a 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, pedem a concessão da ordem a fim de que possam aguardar o julgamento em liberdade. Impetrante: Jenoélcio Gomes de Souza. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de não tomar conhecimento do pedido por entender que a matéria é objeto de Recurso em sentido estrito de acordo com o Art 156, alínea "h" do CPPM. Foram votos vencidos os MINISTROS FABER CINTRA, relator, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e RUY DE LIMA PESSOA. No mérito, foi a ordem denegada, POR UNANIMIDADE.

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO

43-0-Brasília. DF. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. O Exmo Sr Dr Juiz-Corregedor da Justiça Militar encaminha o Relatório da. correição realizada na Auditoria da 11ª CJM. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE apreciando o Relatório de Correição 43, relatado pelo Exmo Sr Ministro Julio de Sá Bierrenbach e acolhendo-o, decidiu aprovar a Orientação proposta pelo Dr. Auditor Corregedor e bem assim a conclusão apresentada por S.Exª, devendo o Exmo Sr Ministro Presidente encaminhar a decisão à auditoria da 11ª CJM, para conhecimento e cumprimento por parte dos Doutores Juízes-Auditores.

Aos Srs Ministros, foi distribuído o Expediente Administrativo 045/80, versando sobre remoção de Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM para a 3a. Auditoria da 3a. CJM.

O Sr Ministro Presidente participou a seus pares o falecimento da Sra Amalia Figueiredo Ribeiro, sogra do Ministro Gen Ex Carlos Alberto Cabral Ribeiro, apresentando a S.Exa., em nome dos Srs Ministros e no seu próprio, votos de pezar.

A Sessão foi encerrada às 15.30 horas, com os seguintes processos: a) Com julgamento marcado para o dia 22.10.80:

Representação 1.034(AP/JP)-Adv Dr Eduardo Torelly Amadeo

Representação 1.035(AP/JP)-Adv Dr Eduardo Torelly Amodeo

Correição Parcial 1.214(GG)-Aud/4a. proc. 13/80-1-Advs José Machado de Souza e Idibal de Almeida Piveta

Embargos 42.289(LT/AP)-2a/2a. proc. 67/77-Adv Gaspar Serpa

b) em pauta:

Apel. 42.744(JP/DM)-Aud/11a. proc. 419/80-6-Adv Alair Ferraz da Silva

Apel. 42.762(JSB/JP)-2a/3a. proc. 05/80-4-Adv Telmo C.da Rosa

Apel. 42.665(JP/FC)-1a/Ex. proc 12/79-0-Adv Juarez Tavares

Apel. 42.713(LT/JSB)-1a/Ex. proc. 33/79-7

Rec. Crim. 5.414(LT)-3a/Ex. proc. 05/80-Advª Maria Aparecida F. da Silva

C. Parcial 1.213(LT)-1a/Mar.;Aud Cor.proc. AF 845/80-9

Apel. 42.631(JP/AP)-Aud/5a. proc. 20/79-2-Advª Arinda Fernandes

Apel. 42.660(JR/AP)-2a/Ex. proc 26/79-9-Advª Olga Maria L. Castrioto

Q Adm 189 (JR)

Apel. 42.753(CA/GG)-1a/Ex. proc.09/80-2-Adv Juarez Tavares

Rec. Crim. 5.404(JR)2a/Aer. proc. 06/78-0- Adv Amilcar Siqueira

Apel. 42.718(CA/LT)-2a/3a. proc. 1/80-9-Adv Telmo C.da Rosa

Apel. 42.708(JP/DS)-Aud/5a. proc. 22/79-5-Adva Andréa de Ridder

Apel.42.719(GG/DM)-Aud/4a. proc. 06/80-5-Adv Arioswaldo de Campos Pires

Apel. 42.745(JF/GG)-1a/Mar. proc. 27/80-4-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

c) Em mesa, aguardando publicação

Apel. 42.761(DS/JR)-Aud/11a. proc. 260/80-7-Adva Elizabeth D. Martins Souto

Apel. 42.754(DM/JR)-Aud/8a. proc. 2/80-2-Adv Francisco C. de Vasconcelos

Apel. 42.738(CA/JP)-Aud/9a. proc. 9/80-5- Adv Estevam C.Macedo

Apel. 42.769(SF/JP)-1a/3a. proc. 04/80-0-Adv Ana Maria D.Cortez

Rec. Crim. 5.415(DS)-Aud/5a. proc. 771/77-1-Adv Mariano Taglianetti

Apel. 42.759(RP/DS)-3a./2a. proc. 11/80-8-Adv Reinaldo Silva Coelho

Apel. 42.671(JR/JSB)-Aud/7a. proc. 189/80-7-Advs Manuel Pereira dos Santos e José Hércules Leite.