ATA DA 114a. SESSÃO, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro,Gen. Raymundo Barbosa, Drs.Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo Gen. Manuel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expedience sobre a mesa.

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+ A apelação n. 8929 - de Mato Grosso - da qual foi relator o sr. ministro Dr.Pacheco de Oliveira; - revisor o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro; - apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.; - apelados: Waldomiro de Souza, cabo, denunciado como incurso no art. 106 do C.P.M., tendo o Conselho do Justiça se julgado incompetente; João Mariano dos Santos, soldado, absolvido do crime previsto no art° 106 do C.P.M. - e José de Barros Novais, soldado, condenado como incurso no gráu máximo do art. 107 do C.P.M.; todos do I/5° R.A.D.C., julgada na sessão secreta de 27 do corrente, teve a seguinte decisão: - O Tribunal não conheceu da apelação quanto ao cabo Waldomiro de Sonsa, contra os votos dos srs. ministros Gen Raymundo Barbosa, Dr. Cardoso de Castro, Almte. Azevedo Milanez e Dr. Vaz de Mello, que conheciam do recurso do Ministerio Publico com relação ao referido cabo, como recurso propriamente dito, mandando baixar os autos a instancia inferior, para os fins do artigo 294 do Codigo da Justiça Militar.

+ A apelação. 8938 - de Mato Grosso - da qual foi relator o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello; - revisor o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna; apelante: a Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.; - apelado: - José Leite Sampaio Neto, 3° sgt. do 2° Btl. de Fronteira - denunciado como incurso nos arts. 112, 114 e 176 do C.P.M., o Conselho julgou - se incompetente por entender ser transgressão disciplinar, julgada na sessão secreta de 27 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal não conheceu da apelação, contra os votos dos srs. ministros Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Cardoso de Castro, Almte. Azevedo Milanez e Dr. Vaz de Mello, que conheciam da mesma como recurso propriamente dito, mandando baixar os autos á instancia inferior, para os fins do artigo 294 do Codigo da Justiça Militar.

+ A apelação n. 8909 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr .Ministro Dr.Bulcão Vianna; - revisor o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliviera; - apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha; - apelado: Wilman Pontes, mar. nac - absolvido do crime previsto no art. 124. do C.P.M., julgada na sessão secreta de 27 do corrente, teve a seguinte decisão: Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo de fls. 42, em doante, porque sendo o réu menor de 21 anos de idade, não se lhe deu curador, na forma da lei, unanimemente.

+ A apelação n. 8921 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa; - revisor o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello; - apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a.R.M.; - apelado: Carlos Martins da Rocha, sold, do 1° Reg. de Aviação - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 27 do corrente, teve a seguinte decisão: - Negou - se provimento, unanimemente.

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A seguir, o Tribunal decidiu, por proposta do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello e contra os votos dos srs. ministros Dr. Bulcão Vianna, Generais Raymundo Barbosa e Manuel Rabello e Dr.Pacheco de Oliveira, que as apelações interpostas das sentenças proferidas em processos anulados, no todo ou em parte, pelo Tribunal devem ter nova numeração, ficando, assim, sujeitas á distribuição.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O S C R I M I N A I S

N. 2704 - Paraná. - Rel.o sr.Ministro Dr Vaz de Mello. - Recorrente: - A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M. - Recorrido:O despacho do Dr. Auditoria da Auditoria da 5a.R.M. que determina que o Dr. Promotor apresente a denuncia contra o indiciado Belmiro de Oliveira. - Negou - se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar Pederneiras.

N. 2707 - R.G.do Norte. - Rel. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 7a.R.M. - Recorrido: - O despacho do Dr. Auditor não recebendo a denuncia pelo crime previsto no art. 94 do C.P.M. contra o 3° sgt. reservista convocado José Leite Sobrinho. - Negou - se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.

H A B E AS C O R P U S

N.18553 - Estado do Rio. - Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa. - Pacientes:Jovino José de Freitas e Francisco Joannes de Almeida, insubmissos do 1° G.A.C. e F.S.Cruz. - Concedou - se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 8937 - Cap.Federal . - Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello. - Apelantes: A Promotoria da 3a.Auditoria da 1a.R.M. e Rubino do Nascimento Ramos, sold, do Contingente da Escola das Armas - condenado como incurso no grau minimo do art. 152 § 2° do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça da 3a.Auditoria da 1a.R.M. e Rubino do Nascimento Ramos. - O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N. 8949 - Pernambuco. - Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabello. - Rev. o sr.Ministro Almte. Castro,e Silva. - Apte. José Custodio de Souza Filho, soldado da 7a.F.S.R. - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 14° R.I. - O Tribunal confirmou a sentença apelada, contra os votos dos srs. Ministros Dr.Pacheco de Oliveira e Brigadeiro Amilcar Pederneiras,que absolviam o reu.

N. 8951 - Cap.Federal. - Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez. - Rev.o sr.Ministro Brig, do Ar Amilcar V.Pederneiras. - Apelante: Antonio Arnaud Sampaio, fuzileiro naval, condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça da 1a.Aud. da Marinha. Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, de fls. em deante,ex - vi do art. 252, letra "h" do Codigo da Justiça Militar, unanimemente.

N. 8954 - R.G.do Sul. - Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello. - Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez. - Apelante: Emilio Rodrigues da Silva,sold. do 6° R.A.M. - condenado como incurso no gráu minimo do art. 55 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 6° R.A.M. - O Tribunal deu rovimento para, reformando a sentença apelada, absolver o reu, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Raymundo Barbosa e Almte. Castro e Silva, que condenavam o reu como incurso no grau minimo do art. 117 do Cod.Pen.Militar.

N. 8955 - Pernambuco. - Rel.o sr.Ministro Almte.Castro e Silva. - Rev. o sr.Ministro Brig, do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Apelante:Amaro Joaquim do Nascimento, sold, do 14° R.I., condenado como incurso no gráu medio do art. 117 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 14° R.I. - Negou - se provimento, unanimemente.

N. 8956 - Pernambuco. - Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez. - Rev. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa. - Apelante: Celio Morais de Medeiros, sold, do 14° R.I. - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 14° R.I. - Negou - se provimento, unanimemente.

N. 8950 - Espirito Santo. - Rel.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva. - Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: Joaquim José Maria, sold, do 3° Btl. de Caçadores - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 3° Btl. de Caçadores. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, contra o voto do sr. Ministro Almte. Castro e Silva, que a dispensava.

N. 8668. Cap.Federal. - Rel.o sr.Ministro Almte.Castro e Silva. - Rev. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa. - Apelante: Aristeu Francisco de Paula, sold, da 1a. Cia. Ferroviaria - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do.C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do Btl.Vilagran Cabrita. Negou - se provimento, unanimemente.

N. 8940 - Mato Grosso. - Rel.o sr.Ministro Almte.Castro e Silva. - Rev. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa. - Apelantes:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M. e Roldão Tavares de Almeida, sold, da Tropa do Q.G. da 9a.R.M. - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelados:O Conselho de Justiça do 3° G.A.Do e Roldão Tavares de Almeida.O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, unanimemente.

N. 8970 - R.G.do Sul. - Rel.o sr.Ministro Almte.Castro e Silva. - Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez. - Apelante: José Arrias O1iveira, sold. do 8° R.C.I. - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 8° R.C.I. - Negou - se provimento, unanimemente.

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O Sr.Ministro Gen.Manuel Rabello,não tomou parte no julgamento dos seguintes processos:apelações ns. 5955 - 8956 - 8950 - 8668 - 8940 e 8970.

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Acham - se em mesa as seguintes processos: recursos criminais ns. 2707 - 2706; - apelações ns. 8794 - 8929 - 8934 - 8939 - 8941 - 8948 - 8965 - 8974 e revisão criminal nº 165.

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Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.