ATA DA 100a. SESSÃO, EM 3 DE NOVEMBRO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMTE . RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGÍSMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Gen. Manuel Rabelo, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amílcar V.Pederneiras, Gen. Silva Júnior e Brigadeiro do Ar Heitor Várady.

Às trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta de 29 de outubro último:

N. 9968 - C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amílcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:A Promotoria da 3a.Aud. da 1a.R.M.- Apelado:Rubens José de Carvalho, sold. do Btl. Escola, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de l/10/942.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10058 - R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Varady.- Rev. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:A Promotoria da 1a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Natalino Francisco de Moura, sold.do 3º Corpo de Trem, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado no grau mínimo do art. citado, unanimemente.

N.10063-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Júnior.- Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:A Promotoria da 2a. Aud. da 2a.R.M.- Apelado: Jeremias Barbosa, sold. do 6° Reg. Infantaria, absolvido do crime previsto no art. l6, parag. 1°, n° 3, do Dec-Lei 4766, de 1/10/942.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado no grau mínimo do art. citado, unanimemente.

N.10064.-S.Paulo.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:A Promotoria da 2a- Aud. da 2a.R.M.- Apelado:Benedito Felipe Franco, sold. do 5° Reg. Infantaria, absolvido do crime previsto no item 2, parag. 2°, do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10077-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro,Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado: João Pedro Silveira, sold. do 5° Reg. Cav. Independente, absolvido do crime previsto no art. l6 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10080-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Pedro Ferreira Rodrigues, sold. do 3° Reg. Moto-Mecanizado,  absolvido do crime previsto no Dec-Lei 4766 de 1/10/942- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S   C O R P U S

N.19266-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Paciente:Isaias Maia,MR. do "Marajó", preso no Presidio Militar da ilha das Cobras.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.19275-E.do Rio.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Pacientes :Manoel Dariu, Natalino Pereira, José Pereira Chaves, Francisco Costa, Israel José Albino, Eudoxio de Araujo Figueiredo,Oswaldo Amaral, Alceu Coelho das Neves e Paulo Antonio, presos no 3º R.I., pelo crime de insubmissão. - O Tribunal negou a ordem a Natalino Pereira, Eudoxio de Araujo Figueiredo e Paulo Antonio, concedendo aos demais, unanimemente.

N.19246-Bahia.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente: Leonidas Azevedo Brito, processado pela Justiça Militar da 6a.R.M.Negou-se a ordem,unanimemente.

N.19273-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente:Pedro dos Santos, soldado, preso no 5º B.C.- Concedeu-se a ordem,unanimemente. .

N.19155-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.-Paciente:Lourival Pereira de Lima, soldado da Cia. Extra da Escola Militar.- Concedeu-e a ordem,unanimemente.

N.19245- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana,-Paciente: João Carlos Heller, soldado, preso na Base Aerea de Porto Alegre.-Concedeu-se a ordem, contra os votos dos srs.Ministros.Generais Silva Junior e Manuel Rabelo, e Almte. Azevedo Milanez, que negavam a ordem. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo, não tomava conhecimento.

N.1928l- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr. Bulcão Viana.-Paciente: Americo Mota, preso pelo crime de deserção no III/4º R.I.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.19271-Pará.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Paciente: José dos Santos, preso no 34º B.C., pelo crime de deserção.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.19268-R.G.Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente:-Nicolau Alfredo Koch, soldado preso pelo crime de deserção no 8º B.C.- Negou-se a ordem,unanimemente.

N.19257-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.-Paciente:João Rodrigues Marcella, preso no 2º R.I.- Concedeu-se a ordem, contra o voto do sr. Ministro Gen. Silva Junior.

N.19251-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Brig, do Ar Amílcar V.Pederneiras. Paciente: Djalma José de Matos, sort. insub., preso no 10ºR.I.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.

A P E L A Ç Ã O

N. 9988.S.Paulo.s.Rel.o sr.Ministro Dr. Vaz de Melo.- Rev. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante:A Promotoria da 2a,Aud. da 2a.Região Militar.- Apelados:Homero Florenzano, capitão do Exército e Waldemar Martins, sub-tenente, ambos servindo no 6ºR.I., absolvidos, respectivamente, dos crimes previstos nos artigos 147 do C.P.M, e 96, nº 2, também do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

N. 196.-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Indiciado: João Antonio Barbosa. - 1º Grupo de Art. de Dorso.- Negou-se provimento, unanimemente.

APELAÇÕES

N. 9999-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.Rev. o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.- Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da Marinha.- Apelado:Gerson Monteiro dos Santos,operário do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, absolvido do crime previsto no art. l6 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.-Julgamento em sessão secreta.

N.10127-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:João dos Santos Mendes, sold.do - R.C.I., condenado como incurso no grau mínimo do art.16 do Dec-Lei 4766 do 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 4º R.C.I.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, contra o voto do sr. Ministro Gen. Silva Junior, que confirmava a sentença.

N.10046-Sergipe.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante: Antonio Edmundo de Souza, sold. do 28º B.C., condenado como incurso no grau sub-máximo do art. 16 do Dec-Lei 4766 do 1/10/942.-Apelado:O Conselho de Justiça do 28º B.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10051-Paraná.-Rel.o sr.Ministro -Almte. Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:Sebastião André Fagundes,sold. do III/1º R.A.Mx., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 14ºBtl. Caçadores.- Confirmou-se a sentença, unanimemente

N.10082-R.G.do Sul.-Rel.o sr. Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:A Promotoria da 2a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado: João Maria da Luz, sold. do 3º Reg. Moto Mecanizado, absolvido do crime previsto no Dec-Lei 4766 do 1/10/942.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

N.10129-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Apelante:Armando de Carvalho, mar. nac., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P. da Armada.- Apelado:O Conselho de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10076-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Theobaldo Konzen, sorteado para o 14º R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

N.10079-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:A Promotoria da 2a.Aud.da 3a.R.M.- Apelado:Olmiro da Gama, sold. do 5º Reg.Cav.Independente, absolvido do crime previsto no Dec-Lei 4766 de 1/10/42. -Não se tomou conhecimento, unanimemente.

N.10089-Piaui.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- apelante :João Silva I, sold. do 25º B.C., condenado ao grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 do 1/10/942.- Apelado:O Conselho de Justiça do 24º B.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10104-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.-o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- apelante:A Promotoria da 2a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado:João Alves Severo de Oliveira, sold, do 2º Reg.Cav. Transportado, absolvido do crime previsto no Item 2, do parag. 2º do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.-Não se tomou conhecimento, unanimemente.

N.10134.-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:Salvador Gomes,soldado do 2º R.I., condenado como incurso no grau sub-médio do art. l6 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42. - Apelado:O Conselho de Justiça do 2º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10142-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- .Apelante:Osvaldo Porfirio de Mi­randa, sold. do 14º B.C., condenado ao grau sub-médio do art.117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 14º  B.C.- Con­firmou-se a sentença, unanimemente.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

N. 197-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr. Ministro Dr.Bulcão Viana.- Revisando:José Milton de Miranda,condenado no grau máximo do art. 10, da Lei 38; de 4/4/935, por Acórdão de 10/11/1937, do Tribunal de Segurança Nacional. Preliminarmente, o Tribunal, contra o voto do sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira, julgou válido o processo. De meritis -Indeferiu-se, contra os votos dos srs. Ministros Dr.  Pacheco de Oliveira e Gen. Manuel Rabelo, que deferiam, em parte, para condenar o acusado como incurso no grau sub-médio do art. E decreto citados. Julgou-se impedido o sr. Ministro Dr.Vaz de Melo.

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A seguir, tomando conhecimento, o Tribunal deferiu o requerimento do advogado Joaquim Mariano Nogueira Coelho, no qual solicitou que os embargos opostos em favor de seu constituinte, Vicente Guarino, 2º tenente, reformado, da Marinha de Guerra, sejam processados, sem interrupção, até final julgamento. Esse requerimento, foi mandado para os fins de direito, juntar aos autos da apelação n. 9634, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: revisão criminal 203.- Apelações 9374 - 9543 - 9569 - 9746 - 9830 - 9986 -10013 -10017 -10028-10031 -10040 - 10043 - 10045 - 10052 - 10053 -10054 -10055 -10062-10068 -10071 - 10073 - 10078 - 10083 - 10090 -10095 -10096 -10099 -10100 -10101 - 10102 - 10106 - 10107 - 10108 -10111 -10112 -10114-10115 -10116 - 10117 - 10119 - 10122 - 10123 -10130 -10132 -10135-10137 -10143 - 10152 - 10155 - 10175 - 10177 -10186 -10213.

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Encerrou-se a sessão.