ÁTA DA 79a. SESSÃO, EM 4 DE SETEMBRO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUBSECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os srs. Ministros Gen. Manoel Rabello e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 8665 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira: - revisor o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro; - apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M.; - apelado: Miguel Corrêa de Mello, 3° sgt. da Escola de Aeronautica - absolvido dos crimes previstos nos arts. 160 e 178 nº 2 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 2 do corrente, teve a seguinte decisão: - Negou - se provimento, unanimemente.

+ A apelação nº 8710 - de Mato Grosso - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna; - revisor o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro; - apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.;. apelados: José Bernardes da Costa, sub - tenente; Irineu Barros de Almeida e Aldo da Silva Brum, 3°s sgts, e Americo Jeronimo, soldado; todos do Reg. "Antonio João" - absolvidos do crime previsto no art. 151 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 2 do corrente, teve a seguinte decisão: - O Tribunal negou provimento á apelação, contra os votos dos srs. ministros Dr. Bulcão Viana, que dava provimento, em parte, para condenar os sargentos, e Gen. Raymundo Barbosa, que dava provimento para condenar todos os acusados.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N. 8504 - (Embargos) - Cap.Fed. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Embargante: Mario da Costa Pereira, civil - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 177 § unico do C.P.M. - Embargado: O acordão deste Tribunal de 19 de Junho de 1942. O Tribunal resolveu receber os embargos para, reformando o acordão embargado, absolver o embargante, contra os votos dos srs. ministros Dr. Bulcão Vianna e Almte. Castro e Silva, que os despresavam. - Usaram da palavra o advogado Dr. Sebastião Antonio da Silva e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

N. 8735 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Apelante: Adão da Costa Cypriano - soldado do 2° R.C.D. - condenado como incurso no gráu sub - medio do art. 117 do C.P.M. - Apelado: - O Conselho de Justiça do 2° R.C.D. - O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu minimo do referido artigo, unanimemente.

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R E C U R S O C R I M I N A L

N. 2695 - Capital Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Recorrente: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. - Recorrido: O despacho do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M., que mandou arquivar o processo em que é indiciado Romario Pereira de Souza. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o feito, ab - initio, devendo ser instaurado outro procedimento judicial, com observancia dos preceitos legais, contra o voto do sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

H A B E A S C O R P U S

N.18475 - Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente: José de Freitas Telles, soldado da B. Aerea do Galeão, preso pelo C.P. da Justiça Militar da Aeronautica, da 1a. Aud. da 1a. R.M. - Não se conheceu do pedido, ex - vi do Decreto nº 10358, de 31 de Agosto último, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.

A P E L A Ç Õ E S

N. 8657 - Cap. Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a.R.M. - Apelado: João Batista e Salatiel Dias Ferraz, civis, denunciados como incursos no artigo 179 do Codigo Penal Militar, tendo o Conselho de Justiça julgado extinta a ação penal, por prescrição. - Julgamento em sessão secreta.

N. 8697 - Santa Catarina. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. - Apelado: Laertes Ferreira dos Santos, ex - sub - tenente do 32° B.C. - absolvido do crime previsto no art. 166 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 8731 - Paraná. - Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: José Julio Schumacker, sold. do I/5° Btl. de Engenharia - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do III/1° R.A.Mx. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo de fls. 20 em deante; contra os votos dos srs. Gen. Almerio de Moura e Almte. Castro e Silva.

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Acham - se em mesa as seguintes apelações. 8344 - 8449 - 8494 - 8689 - 8708 - 8719 - 8727 - 8736 - 8738.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.