ÁTA DA 71a. SESSÃO, EM 17 DE AGOSTO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUBSECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadero do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação nº 8659 - do Rio Grande do Sul - da qual foi relator o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez;- revisor o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa; - apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M.; - apelado: Atalibio Luiz da Silveira, soldado do 8° R.I., acusado do crime previsto no art. 117 do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça julgado nulo o processo, julgada na sessão secreta de 14 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A  P  E  L  A  Ç  Õ  E  S

N.  8690-Cap. Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelante: Otavio Ferraz, escriturario do Ministerio da Aeronautica - condenado como incurso no gráu minimo do art. 178 nº 5, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M. - O Tribunal confirmou a sentença apelada, contra o voto do sr. ministro dr. Pacheco de Oliveira, que, preliminarmente, entendia que o crime não era militar, de-meritis, absolvia o réu por não estar devidamente provado o fato.

N.  8682-Paraná.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Agenor Guaira do Amaral Pacheco, sold. do III/1° R.A.M. - condenado como incurso no gráu médio do art. 101 § 1° do Cod. Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que desclassificava o crime para o artigo 97 do Cod. Penal Militar, e condenava o réu como incurso no gráu sub-medio.

N.  8657-Cap. Federal.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelados: - João Batista e Salatiel Dias Ferraz, civis - absolvidos do crime previsto no art. 179 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.  8660-Cap. Federal.- Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar. Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Apelante: Aldemir Marques, sold. do Btl. Escola - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do Btl. Escola - Negou-se provimento, unanimemente.

N.  8663-Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. - Apelado: Domiciano Joaquim da Silva, fuzileiro naval - absolvido dos crimes previstos nos arts. 151 e 153 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.  8671-S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.-Rev o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M.- Apelado: Antonio Dela Mutta, sold. do 4° R.A.M. - absolvido do crime previsto no art. 17 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.  8672-Cap.Federal.- Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Apelante: Albino Lopes - soldado do Reg. Sampaio - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do Reg. Sampaio. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.  8653-S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M., e Oswaldo Carneiro, sold. do 6° Reg. de Infantaria - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 55 do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça do 6° Reg. de Infantaria e Oswaldo Carneiro. - O Tribunal resolveu condenar o réu como incurso no gráu mínimo do artigo 117, do Codigo Penal Militar, unanimemente.

N.  8678-Cap.Federal.- Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Zeux Pereira Pontes, soldado do Reg. Andrade Neves - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 55 do C.P.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do Reg. Andrade Neves e Zeux Pereira Pontes. - O Tribunal resolveu condenar o réu como incurso no gráu minimo do artigo 117, do Codigo Penal Militar, unanimemente.

N.  8687-R.Grande do Sul.- Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: - Idalecio Pereira dos Santos ou Idalencio Pereira da Silva, soldado do 2° R.C.T. - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2° R.C.T. - Negou-se provimento, contra os votos dos srs. ministros Brigadeiro Amilcar Pederneiras e Dr. Pacheco de Oliveira, que davam provimento para absolver o acusado.

N.  8677-Mato Grosso. - Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.-Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Apelante: Getulio das Neves e Silva, sold. do 17° Btl. de Caçadores - condenado como incurso no gráu minimo do art. 55 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 17º B.C. - O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos srs. ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Almerio de Moura, Almte. Castro e Silva e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam a sentença apelada.

N.  8683-Cap.Fed. - Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: Daniel Fernandes Rabelo, soldado do Reg. Sampaio – condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do Reg. Sampaio. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.  8684-R.G. do Sul.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Apelante: Raymundo Jorge Marques, soldado do 9° R.C.I. - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho do Justiça do 9° R.C.I.- Negou-se provimento, contra os votos dos srs. ministros Brigadeiro Amilcar Pederneiras e Dr. Pacheco de Oliveira, que davam provimento para absolver o acusado.

N.  8686-Pernambuco. - Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Apelante: Manuel Vitorino de Barros, soldado do extinto 21° B.C. - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 31° B.C. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.  8691-S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Apelante: Joaquim Ribeiro Filho, soldado da 2a. Bia. do 5° G.A.C.. - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 5° G.A.C. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.  8692-Cap.Fed. -Rel. O sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Rev. O sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: Calixto Pereira da Silva, mar. nac. – condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Aud, da Marinha. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, contra os votos dos srs. ministros Generais Almerio de Moura e Manoel Rabello e Almte. Castro e Silva.

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No processo em que é indiciado o 2° Ten. da Reserva Convocado, Villa Del Constant Ferreira, julgado na sessao de 5 do corrente, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, declarou-se impedido.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos: correição parcial n. 172 e as apelações ns. 8430 - 8631 - 8669 - 8670 - 8675-8676 – 8680 - 8681- 8696.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.