SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 67ª SESSÃO, EM 24 DE ACOSTO DE 1979 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.'

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÀUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e José Fragomeni.

Ausente o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão,

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 17.8.79:

39.663 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: MARIA LÚCIA WENDEL DE CERQUEIRA LEITE, civil, condenada a doze anos de reclusão, incursa no art 28 do DL 898/69 -APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 09 de novembro de 1972. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo para, reformando a Sentença, absolver a apelante do crime que lhe foi imputado.

42.193 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: GEORGE LUIZ FERREIRA, civil, condenado a três anos e quatro meses de reclusão, incurso no artigo 27 do DL 898/69 c/c o artigo 30, parágrafo único, do CPM, com a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de três anos e quatro meses e com os benefícios da Lei n. 6.544/78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica, da 1a.. CJM, de 18 de setembro de 1978 - O Tribunal, POR MAIORIA, negou provimento ao apelo da Defesa, adequando a pena ao art. 157, §§ 1º e 2º do Código Penal comum, fixando-a em dois anos de reclusão. OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e FABER CINTRA mantiveram a Sentença de 1a. instância, integralmente. O MINISTRO LIMA TORRES votou pela incompetência da Justiça Militar, reconhecendo a abolitio criminis.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.856 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. -Paciente: ELONYR DE CASTRO ANTUNES, civil, condenado a seis anos de reclusão por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 10 de julho de 1968, como incurso nos arts 229, c/c o art 66 do CPM, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem. Impetrante: O paciente.- POR. UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do pedido por absoluta falta de amparo legal, homologando-se conseqüentemente a Decisão do Presidente, "ad referendum" do Tribunal.

RECURSOS CRIMINAIS

5.313 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: CLAIR PINTO AGUIAR, civil. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. CJM, de 18.06.79, que considerou a Justiça Militar competente para processar e julgar o recorrente. Adv. Dr Clei Cabrera Menezes. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar e NO MÉRITO negou provimento ao Recurso.

5.307 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto a 2a. Auditoria da 2a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 14.12.78, que não recebeu a denúncia oferecida contra o cabo do Exército JOÃO ALVES PEREIRA, como incurso no art. 254 do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao recurso para que a denúncia seja recebida.

REVISÃO CRIMINAL

1.164 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: EXPEDITO DE ARAUJO, civil, condenado a onze anos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69,com a pena de suspensão dos direitos políticos por dez anos, por Acórdão deste Tribunal, datado de 05 de junho de 1974. Adv Dr Zelio de Souza Bitencourt.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao recurso para reformar o Acórdão e absolver o revisando. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES).

APELAÇÃO

41.798 - Bahia. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6a.-CJM; PHILEMON DANTAS RÊGO, 3º Sargento da Aeronáutica,  condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 249; e ARCHIMEDES DE ANDRADE, 3° Sargento da Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 249 c/c o art 70, inciso II, letra "g", do CPM, tudo por desclassificação. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. CJM, de 20 de julho de 1977. Advs Drs Luiz Humberto Agle e Nilton da Silva, -POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos para confirmar a Sentença apelada, sem sursis. OS MINISTROS GUALTER GODINHO, JOSÉ FRAGOMENI, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH  e RUY DE LIMA PESSOA negaram provimento ao apelo da Defesa e davam ao da Procuradoria Militar para reformar a Sentença de 1ª instância e condenar ambos a dois anos de reclusão, como incursos no art 251 do CPM, sem sursis. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES)

RECURSO CRIMINAL

5.312 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTES: O Ministério Público Militar junto à 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM; UBIRAJARA COUTINHO DA SILVA e PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA MORAES, civis, condenados a seis anos e seis meses de reclusão, face a redução feita de acordo com o art 2º, § 1º, c/c o art 69 do CPM e art 26 da Lei 6.620/78. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 06.06.79. Adva Dra Ana Maria David Cortez. UNÂNIMEMENTE acolhido o Recurso Criminal como Correição Parcial, o Tribunal POR MAIORIA obtida na forma do parágrafo único do art 435 do CPPM, deu provimento ao recurso para, reformando a Decisão do Exmo Sr Dr Auditor reduzir a pena dos recorrentes a seis anos de reclusão e POR MAIORIA, por adequação com base no art 157 do CP.- OS MINISTROS RUY DE LIM PESSOA e FABER CINTRA consideravam a pena como adequada com base no art 26 da Lei 6.620/78, fixando-a em seis anos e seis meses. - OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, DILERMANDO GOMES MONTEIRO e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO fixaram a pena em seis anos e seis meses. O Ministro LIMA TORRES, preliminarmente, considerando a Justiça Militar como incompetente, no mérito, absolvia os recorrentes por existência de "abolitio criminis".

A Sessão foi encerrada às 18.20 horas, com os seguintes processos:

a) em pauta:

PETIÇÃO 390(SF)-por dependência da Apelação 42.209-1ª/ Ex. pro. 25/76-S.

APELAÇÃO 42.360(SF/JP)-1a/Mar.proc.10/79-Adv Mario C. Pinho

APELAÇÃO 42.330(RP/SF)-2a/Ex:.proc.35/78-Adv Jayr de Azevedo

APELAÇÃO 38.885(GG/SF)-1a/Ex,proc.56/70.-Adv Manoel F. de Lima

EMBARGOS 39.618(FC/LT)-Aud/11a.proc.155/72-Adv Elizabeth D. M. Coelho

APELAÇÃO 42.027(RP/SF)-3a./Ex.proc.27/75-Adv  Celso Celidonio

REV. CRIMINAL 1.160(GG/JSB)-Aud/5a.proc.638/72-Advs Odilon Carlos Martini da Silva e Luiz Mana Barreto Pellegrini

APELAÇÃO 42.393(FC/LT)-Aud/9a. proc. 04/79-Adv Adelcy Simões Correa Prudêncio

Em mesa, aguardando publicação no DJ:

RECURSO CRIMINAL 5.320(Rp)-Aud/4a. proc. 09/79

APELAÇÃO 42.372(RP/JSB)-3a./Ex. proc. 56/78-Adv Ana Maria Davida Cortez.

APELAÇÃO 42.321(HL/RP)-1a/Mar. proc. 38/78-Adv Mario da Costa Pinho.

APELAÇÃO 42.334(HL/JP)-1a./2a. proc. 151/79- Adv Dr Gaspar Serpa

APELAÇÃO 42.343(HL/LT)-2a/Mar. proc. 375/79-Adv A. Guarischi e Palma

42.358(HL/LT)-1a/Mar. proc. 08/79-Adv Mario da Costa Pinho.