SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 27ª SESSÃO, EM 17 DE MAIO DE 1983 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceu o Ministro Jorge Alberto Romeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

43.694-6- Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: SALVADOR DA SILVA RODRIGUES, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 57º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola), de 03 de março de 1983. Advogada: Dra. Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida.

43.703-9- Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOSÉ JORGE PONTES DA SILVA, Sd. Ex., condenado a sete meses e quinze dias de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 72, incisos I e II e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiçado Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 28 de fevereiro de 1983. Adva. Dra. Telma Angélica Figueiredo. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reformar a sentença recorrida, reduzindo a pena imposta para seis meses de prisão.

43.655-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: SERGIO IZIDORO DA SILVA, civil, condenado a oito anos de reclusão, incurso no art 242, § 2º, inciso IV, c/c o art 70, inciso II, letra "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 30 de novembro de 1982. Adva. Dra. Glória Maria Sá de Oliveira. - Acolhendo a preliminar apresentada pela Procuradoria Geral da Justiça Militar, POR MAIORIA DE VOTOS, decidiu o Tribunal declarar intempestivo o apelo da defesa. O MINISTRO JOSÉ FRAGOMENI foi vencido pois não acolhia a Preliminar.

RECURSO CRIMINAL

5.555-5- Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 04 de abril de 1983, que rejeitou a denúncia oferecida contra ALCINDO DUARTE FERREIRA, civil, como incurso no art 251 c/c o artigo 80, tudo do CPM, com a remessa dos autos à Justiça Comum POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso do MPM para manter o despacho do Exmº Sr Dr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.

EMBARGOS

43.354-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. EMBARGANTE: JOSÉ CARLOS SEVERINO DA SILVA, Sd. Ex., condenado a oito anos de reclusão, incurso, por desclassificação, no art 205, caput, do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 30 de junho de 1982.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou os presentes Embargos para manter o Acórdão embargado.

APELAÇÕES

43.709-8- Paraná. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 34º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 07 de março de 1983, que considerou o Conscrito LEONEL FRANCISCO PARIZ BUENO isento do processo e da inclusão, determinando o arquivamento da documentação pertinente à insubmissão do mesmo. Adv. Dr Amilton Padilha. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para anular a decisão recorrida, determinando sejam os autos restituídos à unidade de origem para que sejam observados os artigos 463 e 464 do CPPM. Vencido o Ministro ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO que negou provimento ao apelo.

43.656-1- Bahia. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: JOSÉ MARCOS DE SOUZA SANTOS, civil, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 262 c/c o art 266, tudo do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça.da Auditoria da 6ª CJM, de 07 de dezembro de 1982. Adv. Dr Nilton da Silva. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida.

43.595-6- Pará. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 17 de setembro de 1982, que condenou o Sd. Ex., ANTONIO ALVES SIMÕES a quatro meses de prisão, incurso no art 210, caput, c/c os arts 72, inciso I, e 73, tudo do CPM. Adv. Dr. Benedito M. da Rocha. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para, restabelecendo a capitulação da denúncia, condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no artigo 210, parágrafo 1º do CPM. OS MINISTROS GUALTER GODINHO, JULIO BIERRENBACH, JACY PINHEIRO e DEOCLÉCIO SIQUEIRA negavam provimento ao apelo do MPM e confirmavam a sentença apelada. POR MAIORIA DE VOTOS, foi determinado, acompanhando o voto do Ministro Revisor, remessa de cópia do Acórdão ao Ministro do Exército para conhecimento. O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES condenava a 4 meses e 24 dias como incurso no artigo 210, parágrafo 1º c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM.

43.697-0- Pernambuco. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: VALDICK MAGALHÃES FERREIRA, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão incurso no art 187 do CPM. APELADA. A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 02 de março de 1983. Adv. Dr. Max Medeiros. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e FABER CINTRA).

43.682-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JORGE LUIS SERRA COELHO, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso, por desclassificação, no art 187 do CPM, com os benefícios do art 527 do CPPM, na forma da redação dada pela Lei 6.544/78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 11 de fevereiro de 1983. Adv. Dr Alfredo A. Guarischi e Palma. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO) (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO FABER CINTRA) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

43.664-2- Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 03 de dezembro de 1982, que absolveu EDSON FERREIRA COUTINHO, 2º Sgt. Ex., do crime previsto no art 248, por desclassificação; JOSÉ ALMIR CAMPELO SILVA e ROBERTO DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS Sds. Ex., do crime previsto no art 240, §§ 5º e 6º, inciso IV c/c os arts 80 e 53, tudo do CPM. Advs. Drs. Francisco Cardoso de Vasconcelos e Raphael Celda Lucas Filho. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em sessão secreta:

Na 23ª Sessão, em 10.5.83

43.551-4- Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 10 de agosto de 1982, que condenou JAIR DE SOUZA, 1º Sgt Aer, ANTONIO SERGIO AVELINO, 2º Sgt Aer e NILO LOBORUK, 3º Sgt Aer , a um ano de prisão, incursos no art 240, §§ 2º, 6º, IV e 7º , tudo do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, e absolveu os civis HEITOR BOTTURA, do crime previsto nos arts 254 e 261, inciso III; e FERNANDO GRICHTOLIK, do crime previsto no art 254, tudo do CPM. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e confirmou a sentença absolutória de 1ª instância quanto aos civis HEITOR BOTTURA e FERNANDO GRICHTOLIK por insuficiência de provas, tendo o Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES dado provimento ao apelo do MPM para reformar a sentença apelada e condenar FERNANDO GRICHTOLIK e HEITOR BOTTURA a 1 ano de reclusão, como incursos no art 254; e o MINISTRO FABER CINTRA para condenar HEITOR BOTTURA na mesma pena do voto do Ministro SEIXAS TELLES, ou seja, 1 ano de reclusão. POR UNANIMIDADE decidiu o Tribunal, dando provimento parcial ao apelo do MPM, reformar a sentença e condenar, POR MAIORIA, os Sargentos ANTONIO SERGIO AVELINO, NILO LOBORUK e JAIR DE SOUZA a 2 anos de reclusão, convertida em prisão, como incursos no artigo 240, parágrafo 6º, inciso IV, mantendo o sursis que lhes foi concedido em 1ª instância. O MINISTRO SEIXAS TELLES condenava o Sargento JAIR DE SOUZA a 3 anos e 2 meses de reclusão, e os demais a 3 anos de reclusão, como incursos no art 240, parágrafo 6º. OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO, JORGE ALBER TO ROMEIRO , REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e FABER CINTRA condenavam JAIR DE SOUZA, ANTÔNIO SERGIO AVELINO e NILO LOBORUK a 3 anos de reclusão. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO votou reformando ainda a sentença para cassar a determinação da execução do dano em Juízo Civil. (Usaram da palavra o Procurador Geral da Justiça Militar e o Advogado Lino Machado Filho).

43.581-6- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTES: JOÃO ALBERTO ALEXANDRE, 3º Sgt. Ex. e DOMINGOS GONTIJO LUCAS, civil,condenados a três anos de reclusão, incursos no art 303, § 2º,do CPM, ambos com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 17 de setembro de 1982. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS , o Tribunal, rejeitando as Preliminares argüidas pela defesa, negou provimento ao apelo e manteve a sentença recorrida, e POR MAIORIA, vencidos os MINISTROS DILERMANDO GOMES MONTEIRO, JORGE ALBERTO ROMEIRO e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, remeteu os autos à Procuradoria Geral da JM para se manifestar sobre a promoção constante de seu parecer. (Usaram da palavra o Advogado Nélio Machado e o Procurador Geral da JM).

Na 24ª Sessão, em 11.05.83

43.663-6- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas - Regimento Osório, de 23 de dezembro de 1982, que absolveu o Sd. Ex. GILBERTO NETO DOS SANTOS, do crime previsto no art 187 do CPM. Adva. Dra. Nadja Maria G. Rodrigues. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para manter a sentença recorrida e remetia cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro do Exército para conhecimento.

43.622-7- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM e CARLOS ALBERTO RIBAS SOARES, Sd. Ex., condenado a dois anos de reclusão, incurso, por desclassificação, no art 209, § 2º, c/c os artigos 70, inciso II, letra "d" e 72, inciso III, letra "c", tudo do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de quatro anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 21 de setembro de 1982, que concedeu a suspensão condicional da pena ao Apelante. Adv. Dr Telmo C. Rosa. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e deu provimento ao apelo do MPM para cassar o "sursis" concedido na sentença recorrida. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).

43.692-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, e ANTONIO PAULO SCHUENCK FRANCO, Sd. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Infantaria Blindado, de 27 de janeiro de 1983. Advas. Dras. Tania S. Nascimento e Telma A. Figueiredo. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos para confirmar a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

ENCERRAMENTO DA 27ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.688-1(FC/JR)-Aud/11a. proc. 511/83-4-Adv Elizabeth M.Souto

Apelação 43.584-2(CR/JR)-2a.Ex. proc. 514/82-3-Adv Telma Figueiredo

Apelação 43.669-5(AP/JR)-1a./3a. proc. 501/83-8-Adv Nadja Rodrigues

Aguardando dec. prazo:

Recurso Criminal 5.547-4(JR)-1a./3a. proc. 7/80-9-Adv Rovílio A.Breda

Apelação 43.540-9(GG/CR)-Aud/6a. proc. 12/82-8-Adv Luiz H. Agle

Inquérito Administrativo 08-0(GG)-3a.Ex.

Apelação 43.710-1(JB/RP)-2a./3a. proc. 502/83-2-Adv Telmo C. Rosa

Apelação 43.705-5(DM/RP)-1a.Mar.proc. 504/83-1-Adv João P.S.B.M.Filho

Apelação 43.700-4(RMA/RP)-Aud/10a. proc. 505/83-5-Adv Antonio J.Rosa

Aguardando publicação:

Apelação 43.704-7(AP/JR)-la.Mar. proc. 503/83-5-Adv Ana Maria Cortez

Apelação 43.674-l(CR/ST)-2a.Ex. proc. 502/83-3-Adv Telma A.Figueiredo

Apelação 43.712-8(JB/JP)-Aud/5a. proc. 507/83-7-Adv Amilton Padilha

Apelação 43.715-2(DS/JP)-Aud/11a. proc. 512/83-0-Adv Elizabeth Souto

Apelação 43.699-7(AP/JP)-Aud/10a. proc. 504/83-9-Adv Antonio P. Rosa

Recurso Criminal 5.558-l(JP)-Aud/12a. proc. 07/83-0-Adv Milto D.Macena

Recurso Criminal 5.557-l(ST)-1a.Mar. proc. 19/81-0-

Mandado de Segurança 164-6(JP)-Adv José Luiz Clerot