SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 104ª SESSÃO, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1979-SEGUNDA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR G.A. DE LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e José Fragomeni.
Ausente o Ministro Jorge Alberto Romeiro, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta, em 05.12.79:
42.481 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.-APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 20 de setembro de 1979, que absolveu o marinheiro MIGUEL ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA, do crime previsto no art 190 do CPM. Adv Dr Zélio de Souza Bitencourt. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença absolutória e condenar o apelado a 01 mês de prisão, tendo votado pela confirmação da Sentença os Ministros HÉLIO LEITE e ANTONIO GERALDO PEIXOTO.
42.472 - Minas Gerais. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a. CJM. APELADA-: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão Ferroviário, de 23 de agosto de 1979, que absolveu o soldado do Exército JOÃO BATISTA GARCIA, do crime previsto no art 183 do CPM. Adv Dr Dalto Villella Eiras, - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença de 1a. instância. OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA davam provimento ao apelo do MP para condenar o apelado a dois meses de impedimento. O MINISTRO FABER CINTRA apresentará VOTO EM SEPARADO.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
72 - Brasília. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. O Exmo Sr Ministro da Aeronáutica encaminha autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1° Ten Ref MILTON MASCARO, em cumprimento ao art 13, inciso V, letra ''a" e art 14, tudo da Lei 5.836/ 72.-POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal considerou o 1º Ten. Ref. MILTON MASCARO culpado e, conseqüentemente, posto e patente, na forma do art 16, item I, da Lei n° 5.836/72. OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI, DILERMANDO GOMES MONTEIRO, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO o declaravam incompatível com o oficialato. O Ministro FABER CINTRA o considerava não culpado, por ter sido considerado alienado à época dos fatos que motivaram o Conselho de Justificação.(IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO)
EMBARGOS
41.648 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes.-Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. EMBARGANTES: NILTON LUCAS CAPARELLI, ANA MARIA GONÇALVES MANDIM, FRANCISCO CARCARÁ DA SILVA, civis, condenados a um ano de reclusão, incursos no art 45, incisos I e II, ORLANDO MAGALHÃES PONTES, civil, condenado a um ano e três meses de reclusão, incurso no art 45, incisos I e II c/c o art 49, inciso I, tudo do DL 898/ 69. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15 de fevereiro de 1978. Adv Drs A. Evaristo de Moraes Filho, Lino Machado Filho e Nelio Roberto Seidl Machado. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal declarou extinta a punibilidade pela ocorrência de anistia (Lei 6.683/79), ex-vi do art 123 n. II do CPM.
APELAÇÃO
42.257 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES:-O Ministério Público Militar, junto à 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM e ANDRÉ LUIZ FERREIRA CARDOSO, ex-cabo do Exército, condenado a um ano e dois meses de detenção, incurso no art 206 c/c o parágrafo 2º, tudo do CPM, com o benefício do "sursis", pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 24 de outubro de 1978. Adv Dra Janete Linhares. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
EMBARGOS
41.433 - Brasília.DF. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. EMBARGANTE: ADAURY ELIAS DE SOUZA, Major da Aeronáutica, condenado a sete anos, nove meses e vinte e três dias de reclusão, incurso no art 251, § 3º c/c os artigos 80 e 81, § 1º, tudo do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 15 de agosto de 1977. Adv. Dr J J Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento aos Embargos para manter o Acórdão embargado, devendo os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral, depois de transitado em julgado, para os devidos fins.
APELAÇÃO
42.014 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 11 de abril de 1978, que absolveu os Soldados Fuzileiros Navais VALDIR FERREIRA DA SILVA, do crime previsto nos arts 160 e 195; ARGEMIRO DE JESUS PEREIRA LIMA FILHO, ANTONIO AMARO DA SILVA, JULIO CESAR SANT'ANA BAPTISTA e JORGE SILVA, do crime previsto no art 195 do CPM. Adv José Francisco de Martino. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
APELAÇÃO
42.209 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria do Exército da 1a. CJM; LUIZ CARLOS HORTA e GILBERTO SEBASTIÃO DA SILVA SANTOS, civis, condenados a catorze anos de reclusão; MURILO MENDES DE ALMEIDA e VERCINIO JOSÉ VIEIRA ou VERCINO JOSÉ VIEIRA, civis, condenados a dez anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/ 69, com a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, nos termos do art 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 12 de setembro de 1978. Advs Drs Manoel Francisco de Lima e Waldir A. Bandeira. - O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença apelada e absolver os apelantes. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES negava provimento a ambos os apelos e confirmava a Sentença apelada. O MINISTRO FABER CINTRA negava provimento a ambos os apelos, adequando porém na conformidade do art 26 da Lei 6.620/78, combinado com o art 69 do CPM as penas dos que vinham condenados a 10 anos em 6 anos e dos que vinham condenados a 14 anos em 7 anos, 3 meses e 12 dias, tudo de reclusão.
Na Apelação 42.463, constante da Ata da 101ª Sessão, pág. 443, onde se lê.......deu provimento em parte ao apelo da Defesa, leia-se.....deu provimento ao apelo da Defesa.
O Tribunal, apreciando assuntos de natureza administrativa, decidiu:
- quanto ao expediente submetido à apreciação dos Srs Ministros referente a aplicação da Lei 1050/50 - aprovar com as restrições apresentadas pelo Ministro Faber Cintra, sendo o Exmo Sr Ministro Presidente autorizado a assinar o expediente respectivo, excetuados os processos relativos aos inativos Plinio Mattos de Magalhães, Feliciano Maisonette e Oswaldo Castilho Teixeira que serão objeto de apreciação mais detalhada.
Solicitado pelo Ministro Faber Cintra fosse apreciado o expediente administrativo nº 20/79, do qual havia solicitado vista, e após as considerações expendidas por S.Exa., foi o referido expediente posto em discussão pelo Exmo Sr Ministro Presidente, tendo o Plenário, por unanimidade, acompanhado o entendimento do Ministro Faber Cintra, no sentido de que não pode haver transferência de funcionários do Quadro da Secretaria do STM para os Quadros das Auditorias da Justiça Militar e vice-versa.
A Sessão foi encerrada às 17.30 horas, com os seguintes processos em pauta:
Apelação 42.202(GG/DLS)-2a/Mar.proc.348/75-Adv Antonio Fernandes,(EM DILIGÊNCIA
Apelação 42.104(GG/CA)-Aud/l0ª.proc.15/76
Recurso Criminal 5.332(AGP)-1a./Aer.proc.10/73 Adva Nanci Tristão Nogueira
Apelação 42.051(GG/HL)-2a/Mar.proc.387/75-C
Recurso Criminal 5.344(FC)-2a./2a.
Apelação 42.284(JP/DLS)-Aud/5a.proc.798/78-Advs Aurelino Mader Gonçalves, Gumercindo Bertoncello e Cesar A Seleme Kehring.(Julgamento marcado para o dia 17.12.79)
Apelação 42.303(CA/RP)-proc.l2/76-Advs Telma A. Figueiredo e Carlos Zepegno
Apelação 42.432(SF/GG)-Aud/8a. proc. 648/79-Advs Francisco C. de Vasconcelos e Adherbal A. Meira Mattos
Apelação 42.403(GG/CA)-Aud/8a. proc. 611/79-Adv João F. de Lima Filho
Apelação 42.000(GG/DLS)-Aud/4a. proc. 02/77-Adv Waltamyr de A. Lima
Recurso Criminal 5.350(GG)-Aud/5a. proc.-Adv Amilton Padilha
Apelação 42.385(GG,/JSB)-2a/Aer. proc. l857/79-Advs Haroldo A. Barbato e Lourdes Maria Celso do Valle
Apelação 41.990(GG/FC)-Aud/7a. proc.90/76-Adv Boris Trindade
Correição Parcial 1.19l(JP)-Aud/6a.proc.15/70
Apelação 42.440(GG/CA)-2a/Mar.proc.490/77-C.Adv Paulo R. Melo
Apelação 41.90l(GG/SF)-Aud/6a. proc.20/76-Adv Jurandyr A. Costa.
Apelação 42.089(GG/HL)-Aud/4a. proc. 10/76-Advs Dalto Vilela Eiras, Helion G. da Silva, Alencar Serrano Neves e Antonio J da Silva.
Apelação 42.270(GG/CA)-Aud/8a. proc.456/77-Advs Francisco C. de Vasconcelos e Mariza Machado S. Lima Capucho
Apelação 42.062(RP/CA)-2a./2a. proc.52/77-Advs Gaspar Serpa, Paulo Lauro e José Carlos Philadelpho Machado
Apelação 42.390(GG/CA)-Aud/7a. proc.101/77-Advs Mercia de A. Ferreira, Demerval Houly Lelis e Moacir Veloso
Embargos 42.029(JP/DLS)-1a/Aer.proc.6/75-Advs Arthur Lavigne Tecio Lins e Silva, Ilidio Moura e José Moura Rocha
Embargos 41.704(GG/DGM)-Aud/8a.proc.28l/76-Adv Alberto S. Campos
Revisão Criminal 1.174(JF/RP)-Aud/7a. proc.59/70-Adv Paulo Henrique Muniz Maciel
Apelação 41.406(JP/DLS)-1a/Aer.proc.33/69-Advs Lino Machado Filho, Stelo Basto Belchior, Fernando G. Balsels, Edgar Pinto Lima e outros.
Apelação 42.380(LT/CA)-Aud/8a. proc.447/77-Adv Francisco C. de Vasconcelos
Apelação 42.409(LT/DGM)-2a./3a. proc. 07/78-Adv Teimo Candiota da Rosa
Apelação 42.408(LT/SF)-Aud/7a. proc.l33/78-Adv Dermeval H. Lellis
Apelação 42.367(LT/CA)-2a./2a. proc.46/78-Adv Paulo R. de Godoy
Apelação 42.400(LT/AGP)-Aud/6a. proc. 02/79-Adv Reynaldo Boaventura de Moura e Fernando T. Machado.