ATA DA 120a. SESSÃO, EM 30 DE DEZEMBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados Gen. Danton Teixeira, Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal e Gen. Nicanor Guimarães de Souza.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 28 de dezembro:

Nº 26.762 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelado: Onofre Silva, soldado da Escola de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para reformar a sentença e condenar o acusado a seis meses de prisão, unânimemente.-

Nº 26.916 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Wilson Santos Silva, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.932 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: João Sales, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.935 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Aroldo José dos Santos, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para reformar a sentença e condenar o réu a seis meses de prisão, unânimemente.-

Nº 26.942 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Hortencio Cardoso da Silva, soldado do 3º Batalhão Rodoviário, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.072 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Manoel Sabino, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.298 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Aud. de Aeronáutica e Jorge Amaral, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a oito meses de reclusão, incurso no gráu mínimo do art. 198, § 4º, V, reduzido de 2/3, de acôrdo com o § 2º do mesmo artigo.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. de Aeronáutica e João Rodrigues, Nilton Monteiro e Carlos Cabral dos Santos, soldados da Base Aérea do Galeão, absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º, IV e V, do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação de Jorge Amaral e dar provimento à apelação da promotoria:

a) para condenar o soldado Jorge Amaral, a um ano de prisão, como incurso no art. 198, tendo o Sr. Ministro Revisor Dr. Mário Leal, votado pela confirmação da sentença que o condenou a oito meses de prisão;

b) para condenar os soldados João Rodrigues, Milton Monteiro e Carlos Cabral dos Santos, a três meses de prisão, como incursos no art. 263, tendo o Sr. Ministro Revisor Dr. Mário Leal, votado pela condenação de Carlos Cabral dos Santos a um ano de prisão, como incurso no art. 203, e pela absolvição de João Rodrigues e Milton Monteiro, e o Sr. Ministro Gen. Nicanor de Souza, votado pela condenação de João Rodrigues, Milton Monteiro e Carlos Cabral dos Santos, todos, a um ano de prisão, como incursos no art. 203.-

Nº 27.366 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelado: Derio Leite, soldado do 4º Batalhão de Engenharia, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.403 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..- Apelado: Bartolomeu das Virgens Mata, MN, 2a. classe, da Base Naval de Salvador, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para reformar a sentença e condenar o réu a seis meses de prisão, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.640 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Luiz Gonzaga de Andrade Serpa. Major, Sub-Comandante do Grupo de Obuzes, prêso na Fortaleza de Santa Cruz, pedindo para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da ordem impetrada, em virtude do estado de sítio em que se encontra o País, unânimemente.-

P E T I Ç Ã O

Nº 116-A - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Requerente: José Dantas de Mendonça, 1º Ten. I.E., estando sob custódia, por medida de segurança, pede de acôrdo com o art. 89 do C.J.M., inciso 1º, § 1º, que seja submetido a exame de sanidade, a fim de que, provada a sua recuperação, seja pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu inferir o pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Relator Dr. Mário Leal, Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Cardoso de Castro, que deferiam o pedido para que fosse o requerente submetido a exame de sanidade.-

A P E L A Ç Ã O

Nº 27.065 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: José Esteves Serdote, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, item V do C.P.M. e art. 33 e 62, item I, do mesmo Estatuto.- (Julgamento em sessão secreta).-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.618 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da Auditoria da 5a. R.M., que negou o arquivamento do I.P.M., no qual figura como indiciado o 1º Ten. João Ari Moreira, do 2º Batalhão Ferroviário.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso da promotoria, para mandar arquivar o inquérito, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.309 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Embargante: Moisés Anijar, 2º sargento da Base Aérea de Belém, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 240 do C.P.M.; Darci Lira Ribeiro, 3º sargento da Base Aérea de Belém, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 241 do C.P.M.; e Audácio Buenano e Vinícius Souza, 2ºs sargentos, condenados a 2 anos de prisão, incursos no art. 243 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24 de agôsto de 1955.- O Tribunal resolveu receber os embargos, para absolver os réus, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Pinto de Lima, Gen. Danton Teixeira e Gen. Nicanor de Souza, que desprezavam os embargos.- Usaram da palavra o advogado Dr. Manoel Carvalho e o Exmo. Sr. Procurador Geral Dr. Moreira Guimarães.- (JULGAMENTO REALIZADO EM 26 DE DEZEMBRO DE 1955)

Nº 27.003 - Mato Grosso.- Re1.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Oswaldo Stefanoni, soldado do 17º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo do crime de deserção, unânimemente.-

Nº 26.937 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: Nelson dos Santos, soldado do 3º Regimento de Artilharia Auto Rebocado-75, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Artilharia Auto Rebocado-75.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.968 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: Eriberto da Costa Hermano, marinheiro nacional, GR-SM, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.383 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Alvaro de Oliveira Vicente, soldado do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.359 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..- Apelado: Carlos de Souza Barbosa, MN. 2a. classe da Guarnição da Base Naval de Salvador, absolvido do crime previsto nos arts. 181, c/c o art. 19, item II, e 154. preâmbulo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.055 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Célio Ferreira Campello, soldado do Regimento Floriano, condenado a um mês e dez dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.031 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Wilson Wood, FN, nº 54.1218.6, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 e 57, 62, I, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 27.179 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Sebastião Inácio de Medeiros, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.038 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Antônio Silva, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.922 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompoesky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Romão Mendes Gonçalves, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.952 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Klinger Francisco Pereira, soldado da Cia. Independente do 1º Batalhão de Saúde, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Saúde.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.042 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Oronício Alves da Cruz, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.167 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Iraci Ribeiro Nunes, soldado do 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.061 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: João Batista dos Anjos, soldado do 10º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.100 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Arnaldo Telles, soldado do 7º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M,.- Apelado: O Conselho de Justiça do Sétimo Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.033 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Stenio Rodrigues Chaves, soldado da 14a. Cia. Independente de Saúde, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.004 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Benedito Carlos de Góes, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.074 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Antônio dos Reis, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.999 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: José Rosa de Oliveira, soldado do Regimento Sampaio, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.094 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: Isaac Barbosa Ferreira, soldado do 26º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.367 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Daniel Izídio dos Santos, soldado do Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a 2 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Parque de Aeronáutica de São Paulo e Daniel Izídio dos Santos, soldado do referido Parque.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria e dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.233 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R. M..- Apelado: Acacio Antônio Machado, soldado do 8º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.372 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Amarante de Freitas Castilhos, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.423 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Sebastião Pereira Nunes, soldado do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.257 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Apelado: Issamu Ivanaga, soldado da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, acusado do crime previsto no art. 159 do C.P.M., tendo o Conselho julgado que não houve crime.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação de promotoria e absolver o acusado, unânimemente.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 112a. Sessão, realizada em 12 de dezembro de 1955).-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para o dia 4 de janeiro de 1 956:

Ação Originária nº 15 (BC)

Ses. de 23 de dezembro:

Apelações: 26.863 (DT/NS) 27.412 (VM/BC)

Ses. de 26 de dezembro:

Apelações: 27.026 (PL/NS) 27.049 (NS/AA) 27.211 (VM/CC)

Ses. de 28 de dezembro:

Apelações: 27.146 (PL/DT) 27.068 (NS/HV) 27.148 (HV/AT)

27.203 (ML/BC) 27.295 (AT/HV) 27.425 (CC/VM)

Ses. de 30 de dezembro:

Inquérito 73 (BC)

Apelações: Emb.

26.758(BC/CC)

27.040(PL/AA)

27.058(PL/NS)

 

27.069(AT/NS)

27.096(BC/VM)

27.107(PL/AA)

 

27.112(NC/CC)

27.124(NS/PL)

27.136(NS/HV)

 

27.142(NS/AT)

27.173(PL/AA)

27.314(AT/PL)

 

27.405(BC/ML)

27.415(AT/AA)

27.420(AT/PL)

 

27.432(AT/HV)

27.445(BC/CC)

27.470(CC/ML)

 

26.680(HV/PL)

26.839(HV/PL)

26.934(HV/PL)

 

26.996(HV/PL)

27.030(HV/PL)

27.063(AA/NS)

 

27.099(AA/NS)

27.156(HV/AA)

27.324(HV/PL)

 

27.356(HV/AA)

27.397(HV/AA)

27.404(AA/HV)

 

27.419(HV/AA)

27.424(HV/PL)

27.453(AA/HV)

 

27.132(AA/NS)

27.021(DT/NS)

27.376(DT/HV)

 

27.418(DT/HV)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.