ATA DA 112a. SESSÃO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, e Ministros convocados Gen. Danton Teixeira, Auditor Corregedor Dr. Mario de Berredo Leal e Gen. Nicanor Guimarães de Souza.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados e Almte. Pinto de Lima, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 9 de dezembro:

Nº 26.611 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Francisco Almeida Santos, soldado do 6º Grupo de Artilharia Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.649 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Mário Grizoni, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.288 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Francisco Gonzaga da Silva, soldado da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.308 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Lauro Ribeiro, soldado do 4º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.315 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Luiz Benedito Rosas Marcílio, soldado do 2º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

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Ao iniciar a Sessão, Sua Excelência o Sr. Ministro General de Divisão Raphael Danton Garrastazú Teixeira, proferiu as seguintes palavras : "Sr. Presidente. Srs. Almirantes. Amanhã é o dia consagrado á Marinha Brasileira. A rota marítima foi o elo da Unidade Nacional. Filho de nação de altas tradições navais o Brasil cedo se capacitou da influência do Mar no seu Destino. D. João VI fêz construir em Salvador e depois no Rio de Janeiro estaleiros para a construção de belonaves. Em 1816 e em 1827-29 a ação da fôrça naval foi decisiva nas lutas que travamos no sul do País. Em 1817 na Revolução Pemambucana coube a esquadra papel saliente. O Brasil de exauria para o fastígio peninsular. As arcas da Metrópole levaram em 100 anos conforme afirma Pandiá Calógeras 16.000 arrobas de ouro das minas do Brasil. Com êste dinheiro Portugal construiu entre outros monumentos o Convento de Mafra que foi na época o maior edifício da Europa. Quando proclamamos a Independência já batiamos quilhas das nossas naus. Na Bahia, em Salvador, concentramos para consolidar a nossa soberania em 1824 uma importante frota de 71 unidades das quais 30 de guerra. Nessa emergência, as fôrças desembarcadas somavam 14.000. Para a época era um esfôrço titânico. Aderiram á causa do Brasil com a Independência 9 capitães de mar e guerra, 21 capitães de fragata, 18 capitães tenentes, 15 primeiros tenentes e 28 segundos. Na Cabanada em 1835 foi de alta valia o concurso da Armada para jugular os rebeldes. No Rio da Prata, em 1851 contra Rosas em 64, contra o Uruguay e em 65 contra Solano Lopez, a nossa esquadra foi o pivot da nosa manobra estratégica. Sem ela a nossa linha de comunicações não funcionaria. Hoje os tempos mudaram. O nosso Arsenal de Marinha já está capacitado depois de 25 de aparelhamento a bater quilhas das nossas flotilhas. Muito em breve com auxílio da nossa Siderurgica daremos o passo definitivo da nossa emancipação do setor naval. Sr. Presidente. Ao exaltar a glória secular dos nossos marujos no Dia que assinala o nascimento do insigne Marquês de Tamandaré congratulo-me em nome dos colegas com V.Exa. e o Sr. Ministro Pinto de Lima e faço votos que as nossas Corporações caminhem sempre juntas trabalhando harmônicamente para a grandeza e o futuro do Brasil."

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Com a palavra Sua Excelência, o Sr. Ministro Presidente Almirante Octávio Medeiros, disse que recebia com simpatia a manifestação que recebera, ressaltando os feitos gloriosos da Marinha de Guerra, a que serve por mais de cinquenta anos e a qual tem despendido todos os seus esforços para bem serví-la. Agradecia a homenagem, também, em nome do seu colega Almirante de Esquadra Armando Pinto de Lima e no de todos os membros da Marinha do Brasil. Disse, ainda Sua Excelência, que transmitiria ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha, a manifestação que o Tribunal acabava de prestar à Armada Brasileira.

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Em seguida, Sua Excelência, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, disse que não tendo comparecido à última Sessão, quando foi prestada significativa homenagem ao Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, pedia que se consignasse em Ata sua adesão a essa justa manifestação do seu colega pelas suas qualidades morais e intelectuais e de magistrado desta Côrte de Justiça.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA

Nº 2/55 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Antônio Pereira Barbosa, oficial de justiça da 9a. R.M., representa contra o ten. cel. Alexis Adalberto Addor.- O Tribunal resolveu mandar arquivar a representação, unânimemente, tendo o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, votado com restrições.-

INQUÉRITO (Embargos de Declaração)

Nº 71 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, submete à apreciação do S.T.M. os autos de Inquérito, constituído de peças extraídas dos autos originais, no qual é apresentado o Sr. Gen. de Ex. Angelo Mendes de Morais, como co-autor do atentado de Toneleros, cometido em 5/8/54, a fim de ser apreciada a prejudicial de incompetência da Justiça Militar, para conhecer da espécie.- Suscitada pelo Sr. Ministro Relator a preliminar de sobrestar o julgamento até decisão final proferida pelo Supremo Tribunal Federal, foi rejeitada a preliminar, contra o voto do Sr. Ministro Relator; de meritis - resolveu o Tribunal julgar prejudicado os embargos, face a decisão do Supremo Tribunal Federal, na Carta Testemunhável nº 17.446, unânimemente.-

A  P  E  L  A  Ç  Õ  E  S

Nº 26.890 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Gildásio de Almeida Lira, 2º sargento do Q.G. da 2a. Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 181 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.095 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: Claudionor Pastana Cordeiro, soldado do 26º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.289 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Edmilson Ferreira Bekman, soldado da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.131 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Izidro Salvador Filho, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.229 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Antônio Marcelino de Araujo, fuzileiro naval, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.032 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelado: Oscar Reis dos Santos, soldado da Escola de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.265 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Severiano Bexerra, ex-soldado do 1º/3º Regimento de Artilharia Anti-Aérea, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.346 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. e Raimundo Gomes dos Santos, 3º sargento do Exército, da 1a. Cia. do 3º Batalhão de Fronteira, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 171 do C.P.M..- Apelados : O Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 8a. R.M. e Raimundo Gomes dos Santos, 3º sargento da 1a. Cia. do 3º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 197 do C.P.M. e Alba Teles dos Santos, civil, absolvido do crime previsto no art. 197, c/c o art. 33 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento, à apelação da promotoria, para confirmar a sentença que condenou o sargento a seis meses de prisão, como incurso no art. 171 e negar provimento à apelação do réu, contra os votos dos Srs. Ministros Relator Dr. Cardoso de Castro, Revisor Dr. Mario Leal, Dr. Bocayuva Cunha e Brig. Armando Trompowsky, que davam provimento à apelação do réu para absolvê-lo, ressalvada a ação disciplinar; e negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença que absolveu Alba Teles dos Santos, unânimemente.-

Nº 27.257 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Apelados: Issamu Ivanaga, soldado da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, acusado do crime previsto no art. 159 do C.P.M., tendo o Conselho julgado que não houve crime.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.165 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Luiz Carlos Ernandes Mosqueira, soldado do 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a quatro (4) meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.326 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Paulo Xavier, soldado do 1º Grupo de Obuzes- 155, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Obuzes-155.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.343 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Mitsushiro Semoyama, soldado da 14a. Cia. de Comunicações, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 27.384 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Francisco Pujol, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.388 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: João José Pinto, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.262 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e Djalma Francisco de Paula, soldado da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda e Djalma Francisco de Paula, soldado da referida Escola, condenado.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria e dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.196 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompovsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José João Bosco Ribeiro, soldado da Escola de Especialistas de Aeronáutica, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Especialistas da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena a sete meses de prisão, unânimemente.-

Nº 27.321 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Acácio da Costa Negrais, soldado do 2º Grupo de Canhões-90mm Anti-Aéreos, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90mm Anti-Aéreos.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena a sete meses de prisão, unânimemente.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Julgamento marcado para o dia 14 do corrente:

Ação Originária nº 15 (BC)

Ses. de 7 de dezembro:

Recurso Criminal: 3.617 (BC)

Ses. de 9 de dezembro:

Apelações: 27.276 (AA/PL) 27.084 (PL/HV) 27.121 (PL/HV)

27.309 (AA/PL) 27.219 (PL/HV) 27.344 (AA/PL)

Ses. de 12 de dezembro :

Apelações :

26.259 (DT/AT)

26.857 (DT/HV)

26.921 (DT/HV)

27.015 (DT/HV)

27.047 (DT/HV)

27.079 (DT/HV)

27.115 (DT/HV)

27.147 (DT/HV)

27.180 (DT/HV)

27.204 (BC/VM)

27.207 (DT/PL)

27.231 (CC/ML)

27.235 (BC/CC)

27.241 (DT/PL)

27.247 (DT/HV)

27.239 (ML/VM)

27.330 (BC/VM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.