ATA DA 7a. SESSÃO, EM 18 DE JANEIRO DE 1956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados Gen. Danton Teixeira, Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal e Gen. Nicanor Guimarães de Souza.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco. Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 16 de janeiro :

Nº 27.439 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: Hormezindo Niceas Borges, 1º Ten. do Q.A.O. do Exército, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 241 e 244, do C.P.M. e Carlos Dupin Franco, civil, absolvido dos crimes previstos nos arts. 241, 244 e 243 do mesmo Diploma.- O Tribunal resolveu :

a) dar provimento à apelação do Ministério Público, para condenar Hormezindo Niceas Borges, a 6 meses de prisão, como incurso no art. 242 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Brig. Heitor Várady, que condenavam o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 241 do C.P.M.; Dr. Cardoso de Castro, que condenava o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 244 do C.P.M.; Brig. Armando Trompowsky, que condenava o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 235 e Dr. Bocayuva, que condenava o acusado a 4 meses de suspensão do exercício do pôsto, como incurso no art. 237 do C.P.M.;

b) confirmar a sentença que absolveu o acusado Carlos Dupin Franco, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Brig. Heitor Várady, que condenavam o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 241, do C.P.M..-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

HABEAS = CORPUS

Nº 25.649 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.-Paciente: Amantino Soares Rocha, soldado, prêso na Base Aérea de Campo-Grande, à disposição do Comandante da referida Base, pedindo para ser pôsto em liberdade.-O Tribunal resolveu negar a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que concedia a ordem caso o delito seja culposo.-

Nº 25.651 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Paciente: Heloi Venâncio de Oliveira, insubmisso pela 4a. C.R., pedindo certificado de reservista de 3a. categoria.-  O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.-

Nº 25.648 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Ari Floriano Corrêa, cabo do Exército, pertencente ao 4a. R.C. (Santiago-R.G. do Sul), prêso naquele Regimento, pedindo para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência.- Decisão unânime.-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.623 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o requerimento de remessa do I.P.M. ao Juizo Comum, por não considerar o fato crime de natureza militar e no qual figuram como indiciados os soldados do Estabelecimento Regional de Subsistência Oscar Ribeiro Pinto e Antônio Antunes de Lima.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Nicanor Guimarães de Souza e Brig. Heitor Várady, que davam provimento ao recurso para considerar competente a Justiça da Polícia Militar, para julgar o Sargento daquela corporação. (Republicado por ter saído com incorreções na Ata da 6a. Sessão, realizada em 16 de janeiro de 1 956).-

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 510 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- O Dr. Promotor. da 2a. Auditoria da 1a. R.M., não se conformando com a respeitável decisão de fls. 518 e 519 do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M., que se considerou competente para processar e julgar o Inquérito Policial Militar, no qual figuram como indiciados Alberto Jorge Mestre Cordero e Fernando Francisco Malfussi, vem da mesma requerer ao Superiorior Tribunal Militar, Correição Parcial.- O Tribunal resolveu mandar juntar os autos de Habeas-corpus nº .. 25.650 e, em consequência, julgar prejudicado o pedido.- Decisão unânime.-

HABEAS = CORPUS

Nº 25.650 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Paciente: Alberto Jorge Mestre Cordero, civil, prêso no Regimento "Marechal Caetano de Faria ", da Polícia Militar, pedindo para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu conceder a ordem, para ser pôsto em liberdade, por incompetência de fôro, estendendo a medida ao indiciado Fernando Francisco Malfussi, se por a1 não estiverem presos.- Decisão unânime.-

APELAÇÕES

Nº 27.477 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: José Anacleto dos Santos, MN. 1a. classe, nº ......49.0544.3, condenado a 7 meses de detenção, incurso no art. 139, c/c o § único do art. 59, nº II, alínea "c" do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 27.498 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Manoel Nascimento dos Santos, FN-SD-nº 48.0082.6, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 225 c/c o art. 57 do C.P.M..- Apelado: O Conselho. Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Alencar Araripe e Dr. Berredo Leal, que absolviam o acusado.-

Nº 27.502 - Cap.Fed. Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes : A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha e Walter Mussuline Washington da Silva, GR-SC-nº 54.5126.3, da Guarnição do Cruzador "Barroso", condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, item I e 57, c/c os arts. 62-I e 20, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha e Odair Cardoso de Oliveira, MN, 2a. classe, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, nºs I e V do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que dava provimento à apelação de Walter Mussuline Washington da Silva, para absolvê-lo e confirmou a sentença que absolveu Odair Cardoso de Oliveira.-

N° 27.474 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Rubens Ferraz, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Danton Teixeira, que absolviam o acusado.-

N° 27.228 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Osmar Lopes Clemencio, taifeiro de 2a. classe, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso. no art. 163 do C.P.M..-Decisão unânime.-

Nº 27.499 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Dermeval Nunes Brandão, soldado do 3º Batalhão de Caçadores condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 27.261 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e Leonidas Dias de Macedo, soldado da Escola de Especialistas e de Infantaria de Guardas, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda e Leonidas Dias de Macedo, soldado da referida Escola, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 27.520 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: José Evangelista Ribeiro, soldado do 26º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 27.310 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante : José Roberto de Campos, soldado do 2º Grupo de Obuzes-155, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art.159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Obuzes-155.- Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

N° 27.345 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Manoel dos Passos Ferreira, 2º sargento do 1º Batalhão de Fronteira, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 164, item II do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 27º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 27.395 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Amadeu da Silva, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 27.417 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.- Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: João Mendes Pedroso, soldado do 9º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Cavalaria.- O Tribuhal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 27.472 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Francisco Pereira Borges, soldado do 26º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 27.302 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro G. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Mamed Francisco Abdalla, soldado do 2º Grupo de Obuzes-155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.-

Nº 27.331 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: Daniel de Araujo, soldado do 20º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 27.317 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: Gilberto Guastella, soldado do 2º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu dar Provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 27.164 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelantes Jurany Araujo, M.N.GR.SC. nº 54.5353.3, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c os arts. 57, 62, nº I e 64, nº I do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime. -

Nº 27.294 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Newton Ubirajara de Freitas, M.N., 2a. classe nº 52.5190.3, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.-

Nº 27.337 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: Waldemício Gomes da Silva, fuzileiro naval, nº 53.1154.6, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para condenar o acusado a 15 meses e 1 dia de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 27.443 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Carlos Alberto Rodrigues de Paula, MN., 2a. classe, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 13 de janeiro :

Apelações : 27.438 (BC/VM) 27.463 (BC/TM) 27.505 (BC/VM)

Ses. de 16 de janeiro :

Apelações : 27.422 (PL/HV) 27.449 (PL/HV) 27.522 (PL/HV)

27.492 (AT/AA) 27.390 (PL/AA) 27.375 (PL/DT)

27.429 (ML/BC) 27.287 (NS/PL) 27.222 (NS/PL)

27.182 (NS/AA) 27.304 (PL/AA)

Ses. de 18 de janeiro :

Petição nº 119 (ML)

Apelações : 27.170 (NS/HV) 27.195 (NS/DT) 27.209 (NS/AT)

27.216 (NS/AA) 27.243 (NS/AT)27.249 (NS/AA)

27.274 (NS/AT) 27.280 (NS/AA) 27.307 (NS/AT)

27.325 (NS/DT) 27.342 (NS/AT) 27.406 (PL/AT)

27.428 (PL/AT) 27.455 (PL/AT) 27.466 (PL/DT)

27.467 (DT/HV) 27.480 (DT/AT) 27.483 (AA/HV)

27.484 (PL/AT) 27.487 (AT/HV) 27.495 (DT/HV)

27.506 (VM/CC) 27.512 (NS/HV) 27.518 (NS/AT)

27.528 (AA/HV)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.