ATA DA 6a. SESSÃO, EM 16 DE JANEIRO DE 1 956.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SECREÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados Gen. Danton Teixeira, Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal e Gen. Nicanor Guimarães de Souza.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 13 de janeiro :
Nº 27.091 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar. - Apelado: Anfilóquio Xavier de Alencar, soldado do 26º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-
Nº 27.202 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Mário Caetano Cardoso, soldado do 2º Grupo de Obuzes-155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-
Nº 27.368 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Rev- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Apelado: Ubirajara Jaime Lobo, soldado da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da Promotoria, para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182. do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que confirmava a sentença.-
Nº 27.469 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: José Rogério Quintela, soldado da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º, c/c o § 6º do mesmo artigo, tudo do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-
Nº 27.476 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Otacílio Soares Cabral, soldado da Base Aérea de Natal, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-
Nº 27.479 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Osiris Blagioli, soldado da Escola de Oficiais Especialistas e Infantaria de Guarda, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do Ministério Publico, para condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.M..- Decisão unânime.-
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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :
HABEAS = CORPUS
Nº 25.576 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Paciente: José Conegundes do Nascimento, soldado do Regimento Escola de Infantaria, prêso na referida Unidade, pedindo para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido.- Decisão unânime.-
Nº 25.543 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Paciente: José Leite Filho, civil, pedindo para que seja tornada nula a sentença do Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 7a. Região Militar, que o condenou.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-
RECURSO CRIMINAL
Nº 3.623 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o requerimento de remessa do I.P.M. ao Juizo Comum, por não considerar o fato crime de natureza militar e no qual figuram como indiciados os soldados do Estabelecimento Regional de Subsistência, Oscar Ribeiro Pinto e Antônio Antunes de Lima.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Nicanor Guimarães de Souza e Brig. Heitor Várady, que davam provimento ao recurso, para considerar competente a Justiça da Polícia Militar para julgar o sargento daquela corporação.-
APELAÇÕES
Nº 26.522 - (EMB)- Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargantes: Isaias Correia dos Santos, fuzileiro naval, condenado a 4 anos de reclusão, incurso no art. 181, do C.P.M., c/c o § 1º dêsse artigo.- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 5 de setembro de 1955.- O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos, para condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky e Gen. Nicanor Guimarães de Souza, que recebiam, em parte, os embargos, para condenar o acusado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.M. e Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe e Gen. Danton Teixeira, que desprezavam os embargos.-
Nº 27.507 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Lucídio Garbin, soldado do 3º Batalhão Rodoviário, absolvido do crime previsto nos artigos 181, § lº, inciso I e 139, do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-
Nº 27.441 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. e Francisco de Lima Rodrigues, auxiliar de almoxarife da Base Naval de Val de Cans e Julião Trindade, civil, condenados a 4 meses de reclusão, incursos no art. 198 do C.P.M..-Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 8a. R.M. e Francisco de Lima Rodrigues, auxiliar de almoxarife da Base Naval de Val de Cans e Julião Trindade, civil, condenados.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do Ministério Público para condenar os acusados a 8 meses de prisão, como incursos no art. 198, § 4º alíneas IV e V do C.P.M..- Decisão unânime.- (Republicado por ter saído com incorreções na Ata da 5a. Sessão, realizada em 13/1/1956).-
Nº 27.465 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Jorge Pereira, FN-SD-53.1621,6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.-
Nº 27.387 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Salvador Bernardo Dutra, soldado do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.-Decisão unânime.-
Nº 27.288 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Amaro Lino Filho, soldado da Cia. do Quartel General da Zona Militar do Norte, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça da Segunda Companhia de Guardas.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-
Nº 27.471 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante : A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Jaime Santos Neves, soldado do 26º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-
Nº 27.402 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Nicanor Lemos da Silva, soldado do 1º Batalhão Ferroviário, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão Ferroviário e Nicanor Lemos da Silva, soldado do referido Batalhão, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.-Decisão unânime.-
Nº 27.440 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Felipe Schippe, soldado do 2º Batalhão de Saúde, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 163, c/c o art. 31, § 2º do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.-
Nº 27.385 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: Júlio Erich Adam, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-
N° 27.263 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: Antônio Braz Filho, soldado do Q.G. do Depósito Regional de Material de Motomecanização, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Q.G. do Depósito Regional de Material de Motomecanização.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.-Decizão unânime.-
Nº 27.437 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Apelante: Waldomiro Ferreira do Nascimento, FN, da 5a. Cia. Regional de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-Decisão unânime.-
Nº 27.123 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante : Carlos Ajala, soldado do 14º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-
Nº 27.220 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: Antônio Angelo Massarutti, soldado do 6º Grupo de Artilharia 75 de Dôrso, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia 75 de Dôrso.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-
N° 27.382 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Luiz Carlos Morais de Melo, soldado do Regimento Dragões do Rio Grande, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Dragões do Rio Grande (3º Regimento de Cavalaria). - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-
Nº 27.117 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. - Apelado: João Benevenuto, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-Decisão unânime.-
Nº 27.230 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: Walter Alves de Mello, soldado do Regimento Floriano, condenado a 2 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-
Nº 27.253 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: Seraphim de Souza, soldado do 1º Grupo de Obuzes-155, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Obuzes-155.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-
Nº 27.296 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: Walter Ramos e Silva, soldado do Batalhão Escola de Engenharia, condenando a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, de acôrdo com as atenuantes I e III do art. 62 e atenuante nº I do art. 64, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Escola de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.-
N° 27.497 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Derval Nogueira Felix, FN-SD, nº 53.1315.6, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-
Nº 27.149 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Helio Vaz Tosta, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a nove meses de prisão; incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu. a apelação.- Decisão unânime.-
Nº 27.157 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Antônio Martins, soldado do 2º Grupo de Transporte, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime. -
Nº 27.285 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: Osmar Dias da Silveira, soldado do Regimento Sampaio, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-
Nº 27.255 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Carlos Caovilla, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo da Divisão Aeroterrestre.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-
Nº 27.240 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Edmar Faccion, soldado do Regimento Sampaio, condenado a oito meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.-O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-
Nº 27.298 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica e Jorge Amaral, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a oito meses de reclusão, incurso no art. 198, reduzido de 2/3, de acôrdo com o § 2º do mesmo artigo.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica e João Rodrigues, Nilton Monteiro e Carlos Cabral dos Samtos, soldados da Base Aérea do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, IV e V do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento às apelações, para confirmar a sentença que condenou Jorge Amaral à pena de oito meses de prisão; e dar provimento a apelação da promotoria, para condenar os soldados João Rodrigues, Milton Monteiro e Carlos Cabral dos Santos, a três meses de prisão, como incursos no art. 263, tendo o Sr. Ministro Revisor Dr. Mário Leal, votado pela condenação de Carlos Cabral dos Santos, a um ano de prisão, como incurso no art. 203 e pela absolvição de João Rodrigues e Milton Monteiro, e o Sr. Ministro Gen. Nicanor de Souza, votado pela condenação de João Rodrigues, Milton Monteiro e Carlos Cabral dos Santos, todos a um ano de prisão, como incursos no art. 203.- (Republicado por ter saído com incorreções, na Ata da 119a. Sessão, realizada em 28/12/1955).-
Nº 27.459 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: Hormezindo Niceas Borges, 1º Ten. do Q.A.O, do Exército, absolvido dos crimes previstos nos arts. 241 e 244 do C.P.M. e Carlos Dupin Franco, civil, absolvido dos crimes previstos nos arts. 241, 244 e 243 do mesmo Diploma. - (Julgamento em sessão secreta).-
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Acham-se em mesa, os seguintes processos :
Ses. de 13 de janeiro :
Apelações: 27.477 (CC/BC) 27.474 (ML/VM) 27.438 (BC/VM)
27.463 (BC/VM) 27.505 (BC/VM)
Ses. de 16 de janeiro :
Correição Parcial : 510 (ML)
Apelações : 27.502 (CC/VM) 27.429 (ML/BC) 27.331 (AA/NS)
27.472 (AA/DT) 27.499 (AA/DT) 27.422 (PL/HV)
27.449 (PL/HV) 27.522 (PL/HV) 27.417 (PL/DT)
27.395 (PL/DT) 27.302 (AT/NS) 27.337 (AT/NS)
27.492 (AT/AA) 27.520 (AT/DT) 27.390 (PL/AA)
27.375 (PL/DT) 27.345 (PL/DT) 27.310 (PL/DT)
27.304 (PL/AA) 27.443 (PL/DT) 27.498 (VM/BC)
27.317 (DT/NS) 27.261 (NS/DT) 27.228 (NS/DT)
27.294 (NS/DT) 27.287 (NS/PL) 27.222 (NS/PL)
27.182 (NS/AA) 27.164 (NS/DT)
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.