ATA DA 12a. SESSÃO, EM 2 DE ABRIL DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE =PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Major Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen, Góes Monteiro e Ministro convocado Nicanor Guimarães de Souza.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados e Dr. Vaz de Mello, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Ao iniciar a Sessão, o Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal, com pesar, o falecimento do Almirante Milanez, em meiado do mês de março findo. O Tribunal se fêz representar no entêrro e na missa de 7º dia, além de enviar uma corôa de flores naturais. Não posso deixar de prestar ao ilustre Almirante, ministro e ex-presidente dêste Tribunal, as homenagens de respeito e aprêço a que fêz jús. Servi por várias vêzes sob suas ordens, como oficial, assistente e chefe do seu Estado Maior, o que me deu oportunidade de conhecer os seus predicados de Chefe e administrador. Propondo, em seguida, fosse consignado em ata um voto de profundo pesar pelo falecimento do eminente e preclaro Almirante.

O Tribunal, por aclamação, aprovou a proposta apresentada pelo Sr. Ministro Presidente.

Usou, ainda, da palavra o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe que, em seu nome pessoal, se associou às manifestações prestadas pelo Tribunal.

Em seguida, pedindo a palavra pela ordem, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe proferiu as seguintes palavras: "É esta a nossa primeira reunião após o afastamento do Dr. Fernando Moreira Guimarães do cargo de Procurador Geral da Justiça Militar. Sem embargo da autonomia do Ministério Público em face dêste Superior Tribunal Militar, autonomia que todos reconhecemos e respeitamos, tenho como dever de consciência manifestar nesta oportunidade, minha opinião pessoal sôbre a atuação do Dr. Fernando Moreira Guimarães no elevado cargo, durante os últimos quatros anos do meu exercício neste Tribunal. Interessado, por índole, em tôdas as atividades da Justiça Militar, acompanhei, de perto, o modus faciendi do ex-Procurador Geral na administração, no disciplinamento e na orientação do dedicado quadro de Promotores militares, quando se impunha o senso do bem público, um esclarecimento espírito jurídico e uma ética salutar e necessária ao prestígio, do Ministério Público e da autoridade. Êsses elementos, consolidados por longo tirocínio na Promotoria, propiciaram-lhe os meios para exercer a Chefia do Ministério Público Militar, com a desejada eficiência. No aspecto processual, não tem sido menos digna de encômios a atuação do Dr. Moreira Guimarães. Considerado como representante do Executivo, em defesa das instituições, ou erigindo-se em orgãos da lei, dizendo do direito e zelando pela execução da própria lei, reconhecemos que êle procedeu com independência, pronunciando-se sôbre o mérito de acôrdo com a própria consciência, com desassombro, imune a injunções estranhas ou ao contrôle de qualquer autoridade. Procurou ser, com honestidade, o verdadeiro advogado da lei, defensor do direito e do bem público. Mas onde principalmente salientamos o seu "savoir faire" está no trato que soube manter com êste Tribunal e com os seus membros, na fidalguia, nas provas de respeito, de consideração e nas mostras de profundo espírito de cooperação, que o fizeram merecedor de nossa estima, de nosso aprêço e de nosso reconhecimento."

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Foi, a seguir, relatado e julgado o seguinte processo :

HABEAS = CORPUS

Nº 25.666 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Paciente: Carlos Penna Botto, Almirante de Esquadra, prêso incomunicável no Quartel do Corpo de Fuzileiros Navais.- O Tribunal, preliminarmente, resolveu não tomar conhecimento do pedido, por se tratar de matéria disciplinar, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady e Gen. Nicanor Guimarães de Souza, que julgavam prejudicado o pedido. - Usaram da palavra os Exmos. Srs. Almte. de Esquadra Carlos Penna Botto e o Sr. Dr. Procurador Geral. Impedido o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

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APELAÇÃO

Nº 27.290 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: Nilton Reginaldo de Lima, soldado do Batalhão Escola de Engenharia, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os nºs I e III do art. 62 e nº I do art. 64, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Escola de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime. - (Republicado por ter saído com incorreções, na Ata da 11a. Sessão, realizada em 30 de janeiro de 1956)

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Em seguida, o Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao Tribunal do seguinte expediente: Telegrama - "Almirante Medeiros, Superior Tribunal Militar, Rio, D.F..- De Petrópolis, RJ.- Ausente Rio peço inscrever meu nome homenagens saudoso colega ilustre Presidente Alte. Milanez. Ats Sds. Bocayuva Cunha."- Ofício - Justiça Militar - Primeira Auditoria da Marinha - Rio de Janeiro, D.F. 22 de março de 1956.-250.- Do Auditor ao Exmo. Sr. Ministro, Presidente do Superior Tribunal Militar.- Assunto : comunica homenagem póstuma.- 1.- Comunica a V.Excia. que, em sessão de 15.3.56, o Conselho Permanente de Justiça desta Auditoria, deferindo unanimemente pedido do Dr. Joaquim Mariano Nogueira Coelho, Advogado de Ofício, fez consignar em Ata um voto de profundo pesar pelo falecimento do Exmo. Snr. Ministro dêsse Tribunal, Almirante João Francisco de Azevedo Milanez, associando-se a essa homenagem póstuma os doutores Auditor e Promotor. - Pela oportunidade renovo a V.Excia, os protestos de aprêço e consideração.- (As.) Dr. Oswaldo Lima Rodrigues, Auditor."

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Em seguida, o Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal que o Exmo. Sr. Ministro Presidente Gen. de Exército Francisco Gil Castello Branco, requereu a 3a. parcela de 2 meses da licença prêmio concedido em sessão de 28/XI/55, a partir de 2 do corrente.

Em consequência, declarou o Sr. Ministro Presidente que continua convocado, o Exmo. Sr. Gen. de Divisão Nicanor Guimarães de Souza.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 25 de janeiro:

Apelação : 26.782 (CC/BC)

Ses. de 2 de abril :

Apelações : 27.225 (PL/NS) 27.258 (PL/NS)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.