ATA DA 24a. SESSÃO DE 27 DE ABRIL DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN.F.J. da SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez Brigadeiro do Ar Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

...........................

Apelações julgadas na sessão secreta de 25 do corrente:

N.12.050 - Pernambuco. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado - Antonio Rodrigues de Lima, motorista do E.S. da 7a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 153 do C.P.M. - Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que dava provimento para condenar o acusado, como incurso no gráu minimo do referido artigo.

N.12.315 - S.Paulo. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M.. Apelados - O C.J. do 38º B.C. e José Sergio Gasparini, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.354 - S.Paulo. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Luiz Antonio, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 153 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.333 - C.Fed. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Pedro Marcelino Tiburcio, operário da Cia. Sid. Nacional de Volta Redonda, cujo termo de deserção foi anulado. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, julgando valido o termo de deserção, mandar que o Conselho de Justiça julgue de-meritis, unanimemente.

N.12.329 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Onofre Francisco Rodrigues, operário da Cia. Sid. Nacional, cujo termo de deserção foi anulado. - O Tribunal deu provimento á apelação para julgar valido o termo de deserção e mandar que o C.J. julgue de-meritis, unanimemente.

N.11.483 - Espirito Santo. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Geraldino Bronzon, 3º Sarg. do 3º B.C., absolvido do crime previsto no art. 114. do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o reu a quatro mêses de prisão como incurso na sanção dos arts. 152 e 182 com redução da metade do art. 138, acrescido de um terço do art. 314, tudo do novo C.P.M., consoante o art. 42 do mesmo Código, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Manoel Rabelo, Almte. Azevedo Milanez e Dr. Cardoso de Castro, que condenavam o acusado a 8 meses de prisão, limite minimo dos artigos citados, com exclusão da metade a que se refere o art. 138, por incabível na especie vertente, e Dr. Pacheco de Oliveira, que confirmava a sentença.

..........................

A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.11.459 - M.Grosso. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Santiago Velasquez, sold. do 9º Btl. de Engenharia, absolvido do crime previsto no art. 152, preâmbulo, do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.11.610 - R.G.Sul. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelados - Walter da Trindade Mallet, sargento, e Armo Guilherme Streck, soldado, ambos pertencentes ao 7º R.I., absolvidos do crime previsto no art. 154 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.11.682 - E.do Rio. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelantes - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Luiz Balbino de Oliveira, sold. da Cia. Ext. da Esc. Militar de Rezende, condenado como incurso no gráu minimo do art. 182 do C.P.M. de 24/1/44 c/c o art. 314 do mesmo Código. Apelados - O C.J. da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Luiz Balbino de Oliveira, sold. da Cia. Ext. da Escola Militar de Rezende. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do Minist. Publico para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 10 meses e 15 dias de prisão, acrescidos de um terço, ex-vi do art. 314 do C.P.M., sendo que o Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, não aplicava ao acusado o aumento do terço a que se refere o art. 314 referido.

N.11.748 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Solerno Simões do Carmo, diarista do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, absolvido dos crimes previstos nos arts. 151 e 153 do C.P.M, de 1891. - Julgamento em sessão secreta.

N.11.756 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Silvino Barcelos Silveira, 2º Sarg. do 2º R.M., absolvido do crime previsto no art. 97 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.11.187 - (Embargos) R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Revo o Sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Embargantes - Jacob Areson e Salomão Feltzer, civis, condenados como incursos no gráu minimo do art. 187 do D.L. n. 1.187, de 4.4.1939. Embargado - O Acórdão deste Tribunal de 1.9.1944.- O Tribunal resolveu despresar os embargos, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que os recebia para absolver os embargantes.

RECURSO CRIMINAL

N. 2.935 - R.G.Sul. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M.- Recorrida - A decisão do Dr. Auditor que rejeitou a denuncia contra o Ten. Cel. Aviador Abelardo Servilio de Mesquita, chefe do Estado Maior do Comando da 5a. Zona Aeréa, como incurso nos arts. 337 e 338 do Código Militar. - Negou-se provimento ao recurso, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.12.073 - Paraná. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Cipriano de Oliveira, sold. do 1º R.A.Mx., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.12.181-- R.G.Sul. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante – A Promotoria da la. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Luiz Stemburgo, cabo da 1a. Cia. Ind. de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.12.320 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Jusil Cade, operario da Cia. Sid. Nacional de V. Redonda, absolvido do crime previsto no Dec.Lei n. 4937, de 9.11.42. - Julgamento em sessão secreta.

N.12.326 - C.Fed. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Hilton Alves Pinto, praça do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, condenado a 9 meses de detenção como incurso nos arts. 163 e 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da Marinha. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 4 meses e 15 dias de prisão, reduzindo, assim , a penalidade, unanimemente.

N.12.332 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Vicente Ribeiro Goulart, operário da Cia. Sid. Nacional, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.12.335 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Revo o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Apelante - Carlos Alves de Oliveira Martins, mar. de 2a. classe, condenado a 9 meses de detenção, como incurso no art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da Marinha. - O Tribunal resolveu condenar o reu a 4 meses e 15 dias de prisão, reduzindo, assim, a penalidade, unanimemente.

N.12.341 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelantes - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. e José Setta, sold. do 4º G.A.C. e Forte do Lage, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 298 do C.P.M. Apelados - O C.J. do Asilo de Inválidos da Pátria e Presidio M. da I. de Bom Jesus, e José Setta, sold. do 4º G.A.C. - Confirmou-se a sentença apelada, unanimemente.

N.12.347 - S.Paulo. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Horacio Lacerda do Amaral, sold. do 6º B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. (9 meses de prisão). Apelado - O C.J. do 6º B.C. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.348 - Amazonas. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - José de Aguiar Freitas, sold. do 27 B.C., condenado como incurso no gráu sub-médio do art. 163 c/c o art. 314 do C.P.M., isto é, 1 ano e 2 meses. Apelado - O C.J. do 27 B.C. - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.12.350 - Bahia. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - Amphilofio Batista Conceição, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.12.363 - S.Paulo. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - O insubmisso Norberto de Oliveira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.12.364 - S.Paulo. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - José Rodrigues Prado Salgado, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 5º G.A.C. e Forte de Itaipú. - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.12.369 - S.Paulo. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - O insubmisso José de Paula Filho, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.12.371 - Espirito Santo. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Manoel Bicalho, insubmisso, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 116 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 3º B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.12.376 - Paraná. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - João Tobias de Oliveira, sold. do 13 R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 13 R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.377 - Espirito Santo. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Lourival Ataide de Oliveira, sold. do 3º B.C., condenado a 9 meses de prisão como incurso no art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 3º B.C. O Tribunal resolveu condenar o reu a 4 mesese 15 dias de pris=ão, ex-vi dos arts. 298 e 166 do C.P.M., unanimemente.

N.12.384 - M.Grosso. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Emmanuel da Conceição, sold. do 28 B.C., condenado como incurso no gráu médio do art. 163 c/c o art. 298 e 13 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 28 B.C. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.387 - Ter. Fed. de Ponta Porã. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Dionizio Reis, sold. do Reg. Antonio João, condenado como incurso no gráu sub-máximo do art. 117 do C.P.M, c/c o art. 163 do novo C.P.M. Apelado - O C.J. do Reg. Antonio João. - O Tribunal resolveu condenar o reu como incurso no gráu sub-medio do art. 117 do antigo C.P.M., unanimemente.

N. 12.388 - M.Grosso. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Apelante - José Ribeiro do Nascimento, sold. do 16º B.C., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 159 do C. P.M. (4 meses de detenção) Apelado - O C.J. do 16 B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.12.396 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Sylvio Pereira dos Santos, sold. do 1º R.C.D., condenado como incurso no gráu sub-medio do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1º R.C.D. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o reu, unanimemente.

N.12.441 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Mario da Rosa, sold. do 1º R.C.D., condenado como incurso no gráu sub-médio do art. 163 c/c o art. 298 e 166 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1º R.C.D. - O Tribunal Resolveu dar provimento á apelação, para, reformando a sentença apelada, absolver o reu, unanimemente.

N. 12.100 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Walter Martins Pamplona, soldado do 8º G.M.A.C, denunciado pelo crime previsto no art. 141 do C.P.M., tendo o C.J. julgado incompetente a Justiça Militar para processar e julgar o reu, por se tratar de transgressão disciplinar. - O Tribunal resolveu, preliminarmente, conhecer da apelação, como recurso propriamente dito, e dar-lhe provimento por se tratar, evidentemente, de crime militar, cabendo ao C.J. julgar de-meritis, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Pacheco de Oliveira, que, preliminarmente, não conheciam da apelação.

......................

Acham-se em mesa os processos: Recursos criminais ns. 2.917 - 2.920 - 2.923 - 2.924 - 2.927 - 2.928 - 2.934. - Revisão Criminal n. 279. - Apelações ns. 11.482 - 11.800 - 11.927 - 11.979 - 12.274 - 12.300 - 12-306 - 12.312 - 12.330 - 12.336 - 12.342 - 12.361 - 12.370 - 12-399 - 12.406 - 12.409 - 12.412 - 12.487.-

................

Foi, a seguir, encerrada a sessão.